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Estado ganha mais polos de educação a distância

21/09/2018 | Por: Gazeta Online | 3068
Foto: Pixabay

Diferente do ensino superior presencial que apresentou uma queda no número de matrículas, o ensino a distância (EAD) teve um aumento de 9,35% no Estado, segundo os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A quantidade de polos, inclusive, deu um salto de 59%.

Em 2016, 33.511 pessoas se matricularam em cursos superiores de EAD no Espírito Santo. Já em 2017, 36.645 alunos optaram por essa modalidade de ensino. Os números são ainda maiores quando analisados em nível nacional, já que esse tipo de ensino teve um aumento de 17,56%. Em 2016, 1.494.418 estudantes se matricularam em um curso em EAD. Já no ano passado, foram registradas 1.756.982 matrículas.

De acordo com o superintendente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino (Sinepe), Geraldo Diório, a EAD é uma tendência irreversível. “As pessoas que fazem são mais velhas e são aquelas que perderam o ‘timming’ e hoje procuram uma maneira de fazer um curso superior, pois é uma exigência do mercado”, explica Diório.

Ainda segundo ele, os cursos na modalidade de EAD são vantajosos devido à comodidade e praticidade. “Hoje em dia todo mundo tem smartphones, então a pessoa pode estudar em qualquer lugar, no tempo dela. No entanto, é preciso ter muita disciplina e determinação ferrenha para concluir o curso”, pontua.

Crise
Um dos fatores que contribui para o aumento no número de matrículas no ensino superior em EAD é o preço, segundo o diretor de Desenvolvimento Institucional da Faesa, Erthelvio Nunes Junior.

“As pessoas geralmente escolhem ensino a distância por conveniência. Uma é pela localização já que pode ter um polo perto de casa. A outra é o valor porque é uma opção mais barata. A crise econômica de fato leva as pessoas considerarem esse tipo de ensino como uma alternativa”, explicou.

MEC cria programas para ocupar ociosas 
O Ministério da Educação anunciou ontem a criação de um sistema informatizado para selecionar estudantes interessados em ocupar vagas remanescentes nas universidades federais. Inspirado no Sistema de Seleção Unificado (Sisu), o programa foi batizado de Sisu Transferência. A assessoria de imprensa do MEC afirmou que o sistema será preparado ainda neste ano e estará pronto para implementação no próximo governo, a partir do ano que vem.

O anúncio foi feito durante a divulgação do Censo da Educação Superior de 2017, que registrou um total de 2,8 milhões de vagas remanescentes no ensino superior brasileiro, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Dessas, a maior parte está nas universidades privadas. Mas o total de vagas remanescentes nas universidades públicas chegou a 164 mil no ano passado. “Estas vagas são um verdadeiro desperdício de dinheiro público, que vem sendo acumuladas há anos”, disse o ministro da Educação, Rossieli Soares.

Crescimento expressivo é tendência mundial 
O aumento expressivo do ensino a distância é uma tendência mundial, segundo o diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) , Sólon Caldas. A expectativa dele é de que nos próximos cinco anos a modalidade supere o ensino presencial no número de estudantes no Brasil.

Ainda segundo Caldas, o perfil do estudante de EAD é aquele que já está inserido no mercado de trabalho. “É um público com mais de 30 anos, casado, predominantemente mulheres e que já trabalha. O aluno procura o ensino superior para ascensão profissional. Ele vai para a EAD por conta da mobilidade já que acessa a plataforma em qualquer dia de qualquer lugar”, diz.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Descrição:

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Legislação

DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


REPUBLICADO DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Republicação do art. 9º do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2017, Seção 1.


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