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Portaria permite que até 40% das graduações presenciais sejam dadas a distância

31/12/2018 | Por: O Globo | 4609

No último dia de gestão, o governo publicou uma portaria que permite a oferta a distância de até 40% da carga horária total de cursos presenciais de graduação. A nova regra dobrou o patamar anterior, de 20%. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira e já passa a valer.

A equipe de transição do presidente eleito, Jair Bolsonaro, já anunciou que fará um pente-fino nas normas editadas pelo governo Temer nos últimos 60 dias de 2018. A portaria com as regras sobre ensino a distância entrará na mira da futura administração, que pode revogá-la.

Redução de gastos
Graduações na área de saúde e nas engenharias estão fora da regra que consta na portaria. A ampliação de disciplinas a distância, que permite redução de gastos com instalações e corpo docente, é uma reivindicação de instituições privadas de ensino superior. Mas há uma preocupação com a qualidade dos cursos.

Para ofertar até 40% da graduação a distância, a instituição de ensino precisa ter Conceito Institucional (CI) igual ou maior que 4. A graduação também precisa ter nota 4 ou mais no Conceito de Curso (CC). A escala do CC e do CI, ambos indicadores de avaliação de qualidade do Ministério da Educação (MEC), vai de 1 a 5, sendo 3 o patamar considerado satisfatório.

Para Sólon Caldas, diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), a ampliação da possibilidade de ensino a distância em parte das graduações presenciais é uma flexibilização que beneficia os alunos, e não o setor privado. Ela afirma que os critérios impostos deixarão apenas que cursos de boa qualidade sejam ofertados a distância no limite de 40%:

— Pouquíssimas instituições terão nota 4 nos dois conceitos, conforme o exigido. Não tenho dúvida de que a qualidade desses cursos será igual ou melhor que o integralmente presencial.

Ele lembra que o governo definiu, recentemente, que o ensino médio pode ter até 20% da carga horária a distância, chegando a 80% caso seja ofertado na modalidade Jovens e Adultos. Portanto, ainda segundo Sólon, o aumento do limite para graduações segue a tendência.


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


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