Detalhe

Cursos de Educação a Distância da UFPE são bem avaliados pelo MEC

22/05/2019 | Por: Diário de Pernambuco | 3463
Foto: Hotscool

Dois cursos de Educação a Distância (EAD) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foram bem avaliados pelo Ministério da Educação (MEC). O bacharelado em ciências contábeis recebeu a nota máxima 5 e a licenciatura em geografia conquistou a nota 4. As visitas avaliativas ocorreram em abril e maio, respectivamente.

O bacharelado em ciências contábeis teve a primeira turma no segundo semestre de 2013. Segundo a coordenadora do curso, professora Cacilda Andrade, é o primeiro das regiões Norte e Nordeste na modalidade EAD. “A Educação a Distância ainda sofre muito preconceito no Brasil. Este reconhecimento é fruto do enorme esforço da equipe, que realiza um trabalho de inclusão social, atendendo as regiões mais distantes do estado”, afirmou.

Já a licenciatura em geografia, que teve a primeira turma no primeiro semestre de 2015, ficou perto de atingir a nota 5, e a perspectiva da coordenação do curso é que receba a maior nota em breve. “Já estamos fazendo as atualizações e esperamos conquistar a nota máxima, na próxima avaliação”, disse o coordenador do curso, professor Rodrigo Dutra Gomes.

Panorama
A educação a distância cresce em ritmo mais acelerado que o ensino presencial no Brasil e já é opção para quase metade das pessoas que buscam uma graduação. Uma pesquisa divulgada em 2018 pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) - que representa grande parte das instituições de ensino superior particular do país - mostra que 44% dos entrevistados optariam por essa modalidade, enquanto 56% dizem que preferem o ensino presencial. Nesse ritmo de crescimento, o Brasil terá mais alunos estudando a distância que nas salas de aula tradicionais, em 2023.


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Legislação

PORTARIA CAPES Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância.


PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre os procedimentos do fluxo dos processos de regulação de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos na modalidade EAD.


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Educação Superior Comentada| O descabimento da decisão do CAU/BR que veda a inscrição e registro de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo ofertados em EAD

Para falar sobre a perseguição dos conselhos profissionais ao ensino a distância, Gustavo Fagundes comenta na edição desta semana sobre a decisão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que decidiu que os conselhos estaduais não admitirão o registro de egressos de cursos de graduação EAD. O especialista ressalta que é preciso que os conselhos entendam que não cabe a eles distinguir entre as modalidades de oferta da educação superior

Educação Superior Comentada| Inviabilidade da oferta de cursos de graduação integralmente a distância

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes faz uma análise histórica sobre a regulação da educação a distância com o objetivo de explicar a evolução das normas aplicadas à modalidade. Segundo o especialista, “não será mais viável a obtenção de autorização de funcionamento de cursos de graduação a distância sem previsão de atividades presenciais obrigatórias”

Educação Superior Comentada | Carga horária para a extensão na EAD e o percentual de atividades presenciais

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes responde algumas dúvidas de leitores da Coluna Educação Superior Comentada sobre a inclusão ou não da carga horária destinada à extensão dentro do limite de 30% de carga horária para atividades presenciais nos cursos a distância. O especialista esclarece a questão por meio de uma interpretação sistêmica, compreendendo o contexto regulatório vigente, sobretudo do artigo 100 da Portaria Normativa n° 23/2017

Educação Superior Comentada | A resolução do Crefito 3 que proíbe o registro de egressos de cursos de Fisioterapia EAD

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes afirma ser descabida a atitude do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito 3) – com atuação no estado de São Paulo/SP, que editou a Resolução n° 68/2019 para proibir a inscrição de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais oriundos de cursos realizados na modalidade a distância