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Justiça nega pedido da OAB para suspender cursos de Direito à distância

28/02/2020 | Por: Conjur | 5262
Foto: divulgação

A 7ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal negou, nesta sexta-feira (28/2), liminar pedida pela OAB para que se paralisem o credenciamento e a autorização de cursos de Direito (pelo Ministério da Educação) na modalidade "ensino à distância". Na decisão, a juíza Solange Salgado Silva observou que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil, requisitos para antecipação dos efeitos da tutela.

A OAB ajuizou ação na 7ª Vara em novembro de 2017 para barrar a oferta de cursos de Direito que não sejam presenciais. Os dois argumentos principais são a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos à distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.

Em liminar, a OAB tinha como objetivo paralisar o credenciamento e autorização de cursos de Direito nessa modalidade até o final do julgamento da ação, o que não foi considerado pelo juízo, por ausência de perigo de dano de difícil reparação.

Isso porque outros cursos já autorizados pelo MEC há anos seguem em funcionamento, sendo que o órgão pode, a qualquer momento, após avaliação e devido processo administrativo, desautorizar ou descredenciar instituições de ensino à distância.

Ao decidir o pedido feito em liminar, a juíza entendeu que a educação apresenta-se como direito básico cuja eficácia deve ser possibilitada pelo Judiciário. Nesse cenário, a oferta de cursos de graduação na modalidade à distância surge como alternativa a possibilitar o acesso da população ao ensino, devidamente regulamentada para que passe pelo crivo do Ministério da Educação.

A empreitada da OAB contra o ensino de Direito à distância já havia recebido parecer negativo da consultoria Hoper, que classificou a medida como "descompromisso atroz contra as principais dimensões da evolução da educação contemporânea". Para a consultoria, a modalidade EAD tem como objetivo melhorar a qualidade da aprendizagem, seja por meio da inovação tecnológica, ou do alinhamento com mercado de trabalho.

Clique aqui para ler a decisão


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Legislação

PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2013

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no caput do art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme art.24 da Lei 12.688/2012, que alterou o art. 17 da Lei 12.101/2009.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Disciplina os procedimentos para os processos de mudança de local de oferta de cursos superiores, na modalidade presencial, oferecidos por Instituições de Educação Superior (IES) sem autonomia universitária do Sistema Federal de Ensino.


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