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Revista Valor 1000: Na rota da consolidação

11/11/2020 | Por: Valor Econômico | 4046
Divulgação Ensino superior privado passa por três grandes ondas de choque

A redução nos números do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos últimos anos, levou a uma estagnação da educação presencial e ampliou os espaços de ensino a distância (EAD). Foi uma espécie de treinamento para o profundo desarranjo que veio em seguida, com a chegada do coronavírus. As escolas que já tinham investido na educação a distância tiveram mais facilidade em fechar as salas de aula e oferecer ensino on-line. São também as que melhor se adaptarão ao ensino híbrido, uma tendência que deve prevalecer no pós-pandemia. 

"O setor passou por três grandes ondas de choque", diz Celso Niskier, diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e reitor do Centro Universitário UniCarioca. 

O primeiro impacto foi a queda de contratos do Fies, que despencou de 732.673 em 2014 para 82.892 em 2019, reduzindo as classes presenciais e o crescimento do EAD, mas sem fôlego para recuperar as perdas, porque a modalidade a distância corresponde a só 30% das matrículas e 11% do faturamento das instituições. 

A segunda onda foi a pandemia. Embora tenha afetado pouco a renovação de matrículas, a covid-19 derrubou a entrada de calouros nas universidades, que responde por 30% do total de alunos. Com dificuldades financeiras, metade dos calouros abandonou a escola antes de iniciá-la. Para Niskier, ao longo do segundo semestre deverá ocorrer "um encolhimento na base total no ensino superior, estimado entre 10% e 12% sobre 2019". 

O terceiro choque será a transformação digital. Em 2021, afirma ele, as escolas terão que inovar e investir em tecnologia "Será um ano de adaptação para uma realidade de receita menor e o aluno demandará mais flexibilidade da oferta educacional." Com este cenário, será inevitável a aceleração de consolidação do setor por meio de fusões e aquisições. 

Segundo lugar no ranking do Valor 1000, a Cruzeiro do Sul Educacional também partiu para as compras. Em setembro de 2019 adquiriu sua concorrente Braz Cubas, em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. A escolha foi estratégica. Depois de ampliar seu portifólio para outras regiões do país, a instituição entra na capital paulista com uma escola que, além de prestigiada, tem mais cursos à distância que presenciais, de 28 a 23. 

A Cruzeiro do Sul adquiriu ainda a Universidade Positivo, com 33 mil alunos, 23 mil deles na modalidade presencial e 62 opções de cursos de graduação. Com isso, soma 12 instituições de ensino superior, com cerca de 350 mil alunos, 9,1 mil colaboradores, por meio de 17 instituições presenciais de educação básica e ensino superior em todo o país. Com mais aulas on0-line, a instituição se adiantou e fechou acordo com a SurfTelecom, grupo que fornece chip de celular para os 350 mil alunos e colaboradores com o objetivo de reter alunos. 

Terceira colocada no ranking Valor 1000, a Uninove tem cerca de 150 mil alunos em cinco unidades e um centro de pós-graduação, além de mais de 50 polos de educação a distância espalhados pelo país, segundo dados da instituição. Em lugar de destacar aquisições no mercado, a Uninove prefere falar de suas ações junto à comunidade e suas premiações nas diversas áreas, no Brasil e no exterior. Na esfera científica, são 111 grupos de pesquisa certificados pelo CNPq, 253 linhas de pesquisa e 810 projetos registrados em andamento. 


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- Participação
Milton Ribeiro – Ministro da Educação
Celso Niskier – Diretor presidente da ABMES
Sólon Caldas – Diretor executivo da ABMES

Legislação

PORTARIA MEC Nº 984, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Portaria 794/2013 que organiza o Censo da Educação Superior.


PORTARIA SETEC Nº 589, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga, até 28 de fevereiro de 2021, o prazo para análise dos pedidos de autorização de cursos técnicos recebidos entre 1º de julho e 31 de agosto de 2020, de que trata a Portaria Setec nº 62, de 24 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria Setec nº 394, de 30 de junho de 2020.


PORTARIA INEP Nº 599, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

Declara a revogação do ato normativo inferior a decreto no âmbito do Inep, para os fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


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