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Conheça os programas que utilizam as notas do exame

01/04/2021 | Por: Inep | 4362
Foto: Reprodução/ Inep

Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Exame Nacional do Ensino Médio tornou-se uma das principais portas de entrada para a educação superior no Brasil. As notas da edição de 2020 foram divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na última segunda-feira, 29 de março. Ao todo, 2.795.978 pessoas realizaram as provas. Dessas, 862.804 são concluintes do ensino médio e 1.540.413 finalizaram a etapa educacional em anos anteriores. Com isso, 2.403.217 participantes terão a oportunidade de usar as notas do Enem para acessar a educação superior. Mas, afinal, quais são os programas educacionais que aceitam os resultados do exame?

Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes. Os resultados são usados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem como parâmetros para acesso ao financiamento estudantil.

Sisu
Diversas instituições públicas oferecem vagas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Ministério da Educação (MEC). Nesse caso, cabe pontuar que apenas os participantes da edição mais recente do Enem podem se inscrever no programa. Além disso, a nota da redação precisa ser maior que zero para realizar a inscrição. No Sisu, o candidato pode sinalizar o interesse em até duas opções de curso.

Vale ponderar que, no seu processo seletivo, cada instituição pode atribuir pesos diferentes às notas do Enem, de acordo com as áreas de conhecimento mais exigidas ao longo de determinada graduação. Os candidatos com melhor classificação são selecionados, considerando os resultados individuais, além da nota de corte do curso escolhido - parâmetro que leva em conta o número de vagas e o total de candidatos inscritos. As inscrições para o Sisu começam em 6 de abril e vão até o dia 9 do mesmo mês.

ProUni
O Programa Universidade para Todos (Prouni) possibilita que o participante do Enem tenha acesso à bolsa de estudo integral ou parcial (50%). Pode concorrer ao benefício integral, o estudante que tem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. No caso da bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Para participar do Prouni, o estudante não pode ter diploma de curso superior e precisa, necessariamente, ter participado do Enem mais recente, além de obter, no mínimo, 450 pontos de média das notas do exame. Assim como no caso do Sisu, o estudante não pode ter zerado a redação.

Fies
Ainda no universo das instituições particulares, há a alternativa do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que oportuniza o financiamento de cursos a juros reduzidos. O programa também utiliza as notas do Enem para selecionar os beneficiados. A escala de financiamento varia de acordo com a renda familiar da pessoa. Durante a graduação, o estudante arca com o valor da coparticipação junto ao agente financeiro. Esse percentual equivale a parcela dos encargos educacionais não financiados.  Após concluir o curso, o estudante amortiza o saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, considerando a renda específica de cada beneficiado.

Enem Portugal
Os resultados individuais do Enem também podem ser usados nos processos seletivos de instituições de educação portuguesas. Ao todo, 51 instituições lusitanas possuem convênio com o Inep para aceitarem as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal. No entanto, cada instituição define as regras e os pesos para uso das notas. Vale ressaltar que os convênios não envolvem transferência de recursos e não preveem financiamento estudantil pelo governo brasileiro. É importante destacar, ainda, que a revalidação de diplomas e o exercício profissional, no Brasil, dos estudantes formados em Portugal estão sujeitos à legislação brasileira.

Treineiros
No caso dos 392.761 participantes, que fizeram o Enem 2020 com o intuito de conhecer a avaliação, mas não possuem ensino médio completo — os chamados “treineiros” —, os resultados individuais só poderão ser usados para autoavaliação de conhecimentos. Nestes casos, as notas serão divulgadas pelo Inep em 28 de maio, por meio da Página do Participante e do aplicativo do exame. Na mesma data, o instituto publicará os espelhos das redações.

Enem
Realizado anualmente pelo Inep desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar ao final da educação básica. A estrutura do exame conta com uma redação e 45 questões em cada prova das quatro áreas de conhecimento: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e matemática e suas tecnologias. O Inep aplicou o Enem 2020 nos dias 17 e 24 de janeiro (versão impressa) e em 31 de janeiro e 7 de fevereiro (versão digital). A reaplicação ocorreu nos dias 23 e 24 de fevereiro, mesma data do Exame Nacional do Ensino Médio para adultos privados de liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL).


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Legislação

EDITAL INEP Nº 28, DE 01 DE JUNHO DE 2021

Torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 impresso.


EDITAL INEP Nº 29, DE 01 DE JUNHO DE 2021

Torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 digital.


EDITAL INEP Nº 20, DE 06 DE MAIO DE 2021

Tornar pública a realização da 2ª etapa do Revalida 2020.


EDITAL INEP Nº 21, DE 06 DE MAIO DE 2021

Tornar pública a realização da 1ª Etapa do Revalida 2021.


EDITAL INEP Nº 19, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Torna público os procedimentos de justificativa de ausência na edição de 2020 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de solicitação de isenção da taxa de inscrição para a edição 2021.


EDITAL INEP Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

Retifica o Edital nº 2, de 21 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 25 de janeiro de 2021, Seção 3, páginas 46 a 48, que tem por objeto a abertura de inscrições para seleção e credenciamento de colaboradores vinculados às Instituições de Educação Superior para atuarem como elaboradores de itens e revisores técnico-pedagógicos de itens do Banco Nacional de Itens da Educação Superior - BNI da Diretoria de Avaliação da Educação Superior - Daes, para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 44, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 43, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo do art. 2º da Resolução nº 42, de 21 de outubro de 2020, no que se refere às alíneas "b" e "c" do inciso II, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 5º-A, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.


PORTARIA FNDE Nº 782, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para validação das inscrições pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) referente ao processo de ocupação de vagas remanescentes do 2º semestre de 2020 e para realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2020.


RETIFICAÇÃO EDITAL INEP Nº 66, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Retifica o Edital nº 66, de 10 de setembro de 2020, publicado no DOU de 11 de setembro de 2020, Seção 3, páginas 69 a 73, que trata do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2020).


Coluna

Educação Superior Comentada |Avaliações e exames no contexto da situação de pandemia

O consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre a questão das avaliações e exames durante a pandemia da Covid-19 sob o prisma do Parecer CNE/CP nº 9/2020. Segundo o especialista, o texto repete integralmente as conclusões do texto do parecer original (Parecer CNE/CP nº 5/2020), reiterando que o Enem é de competência e atribuição exclusiva do Inep.