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CTAA fica mais ágil, efetiva e transparente

09/07/2021 | Por: Inep | 4579
Foto: Reprodução/ Inep

O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciaram a modernização da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA), instância recursal do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo (Saeg). Também foi divulgado o novo Regimento Interno da CTAA, com a atualização dos normativos. As portarias nºs 488 e 489, que tratam das mudanças, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 9 de julho. As novidades entram em vigor no dia 2 de agosto.

A nova estrutura amplia os subcolegiados da CTAA e o número de membros, envolvendo mais professores de instituições de educação superior públicas e privadas. A nova CTAA também está mais alinhada à realidade. Uma das novidades é a possibilidade de visitas virtuais para verificação de informações. Em caso de dúvidas, o membro poderá, mediado pelo Inep, fazer a visita para dirimir questões sobre o relatório da comissão, dentro do âmbito de suas atribuições.

O presidente do Inep, Danilo Dupas, ressalta o avanço que a reestruturação trará ao ensino superior. “É um importante passo para melhorar a avaliação da educação superior brasileira. A CTAA foi reestruturada para permitir uma análise de recursos mais ágil, efetiva e transparente. Essa é mais uma ação do Inep, com total apoio do MEC, em prol da governança institucional da Autarquia. Teremos uma comissão mais robusta”, defende Dupas.

Ao final de fevereiro, a CTAA tinha 387 processos pendentes de deliberação. Desde então, foram recebidos 89 novos processos. A nova gestão do Inep atuou para liberá-los e atualmente há 117 para serem deliberados. Até o fim do ano, estima-se que haverá um aumento no número de processos recebidos, tendo em vista o aumento no número de visitas de avaliação in loco que estão sendo realizadas.

A competência da CTAA não muda e segue como órgão colegiado de caráter técnico de acompanhamento dos processos periódicos de avaliação externa in loco do Sinaes e do Saeg. Como instância recursal, a comissão tem competências para deliberar sobre recursos administrativos advindos das instituições de educação superior e do MEC, referentes a relatórios das avaliações externas in loco do Sinaes e do Saeg; e sobre recursos administrativos em face das decisões da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep, relacionados à conduta de avaliadores do Banco de Avaliadores do Sinaes (BASis) e do Saeg.

Melhorias
As mudanças se concentram na estrutura, na competência e na composição dos subcolegiados da CTAA. O número foi ampliado de 7 para 12. Antes, eles eram configurados por um agrupamento de áreas afins e agora seguem a Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica do Brasil (Cine Brasil), baseada na classificação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).  A metodologia permite o agrupamento de cursos de educação superior segundo a semelhança de conteúdo temático.

As decisões dos subcolegiados, antes por maioria simples, passam a ser unânimes. Quando ocorrerem divergências de análise em relação a um processo, esse será encaminhado para o Colegiado Deliberativo, em que será analisado e votado por maioria simples. Esse colegiado não existia na estrutura anterior e esse é mais um avanço da reformulação da CTAA.

Também é inédita a possibilidade de criar subcolegiados temporários, quando o número de processos de um subcolegiado permanente for duas vezes superior à quantidade de seus membros. A criação dos subcolegiados temporários ocorrerá por voto da maioria absoluta dos membros do Colegiado Deliberativo da CTAA. Eles não podem ter duração superior a um ano.

Composição
A CTAA passa a ter 102 membros, todos titulares. No regimento anterior, eram 39 titulares e 39 suplentes, somando 78 pessoas. Os atuais suplentes serão transformados em titulares na nova composição. Outra mudança diz respeito à atuação dos servidores do Inep na CTAA. Anteriormente, o membro servidor era responsável por presidir as reuniões e tinha direito a voto. No novo regimento, a coordenação dos subcolegiados passa a ser dos membros externos ao Instituto. O designado atuará na coordenação dos trabalhos e na presidência das reuniões, enquanto os servidores assumem a função de prestar apoio técnico aos membros da comissão.

A presidência da CTAA, que era exercida pelo titular da Daes, passa a ser do presidente do Inep. O diretor da Daes torna-se, agora, secretário da CTAA. “Com essas mudanças, aumentamos a participação das instituições públicas e privadas, e a alta gestão do Inep passa a ter participação determinante, atribuindo mais segurança e uniformidade às decisões da comissão, com mais atenção aos processos, que deixam de ser restritos a uma diretoria. São reformas necessárias para seguirmos modernizando a avaliação da educação superior brasileira”, explica Dupas.


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Saiba mais:
https://bit.ly/3xhOEwf

Legislação

PORTARIA INEP Nº 165, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Institui a Avaliação Externa Virtual in loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da avaliação das Escolas de Governo.


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