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Publicada nova portaria do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

04/04/2017 | Por: Inep | 2470
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O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 4, a portaria nº 468, de 3 de abril de 2017, que institui as disposições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2017. Já o edital do Enem 2017, com o detalhamento de todas as regras do Exame, inclusive as mudanças já anunciadas, será publicado na próxima segunda-feira, 10.

Segundo a portaria, o objetivo primordial do Enem é aferir se seus participantes demonstram, ao final do ensino médio, individualmente, domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna e se detêm conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.

Nesse sentido, os resultados do Enem devem possibilitar: a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e a sua inserção no mercado de trabalho? a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio? a utilização do Exame como mecanismo único, alternativo ou complementar para acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais? o acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior? a sua utilização como instrumento de seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho? e o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.

A portaria mantém a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de planejar e implementar o Enem, assim como promover a avaliação contínua do processo. O exame segue sendo realizado anualmente, com aplicação descentralizada das provas, observando-se as disposições contidas na portaria e no edital. Seguem garantidas as questões de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, assim como as políticas de educação nas unidades prisionais.

Isenção de taxa – A taxa de inscrição destinada ao custeio dos serviços de elaboração, aplicação e processamento dos resultados não será cobrada aos concluintes do ensino médio, em qualquer modalidade de ensino, matriculados em instituições públicas de ensino declaradas ao censo escolar da educação básica? àqueles que se enquadrarem nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, obedecendo aos requisitos complementares estabelecidos no edital do Exame? e àqueles que se declararem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

O participante que se enquadrar nessas duas últimas situações de isenção e que não comparecer para a realização das provas perderá o benefício da gratuidade para a próxima edição do Enem, a não ser que justifique a ausência por meio de atestado médico ou outro documento oficial que comprove a impossibilidade do seu comparecimento. O MEC custeará a diferença entre o valor arrecadado com as taxas de inscrição e o valor despendido.

Resultados – O Inep estruturará um banco de dados e emitirá relatórios com os resultados individuais do Enem, que poderão ser disponibilizados aos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Educação para uso dos Programas Governamentais e a pesquisadores, resguardado o sigilo individual. Também será disponibilizado um boletim individual ao participante do Enem, com informações referentes aos seus resultados. Já as informações pessoais, educacionais, socioeconômicas e os resultados individuais do Enem somente poderão ser divulgados mediante autorização expressa do participante.


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 468, DE 03 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e dá outras providências.


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