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Reforma trabalhista: quais serão os reflexos para as IES?

15/11/2017 | Por: Linha Direta | 2357

A partir do dia 11 de novembro de 2017, a reforma trabalhista entra em vigor no País. Alterando mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a medida traz muitas questões novas e ainda gera dúvidas nas instituições de ensino. Buscando destacar algumas das novas possibilidades que as IES terão na relação de trabalho, o diretor da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali, e o especialista em Direito do Trabalho, Diego Muñoz, comentam os reflexos da nova legislação trabalhista no setor educacional. Confira!

A reforma

O diretor da CBPI Produtividade Institucional avalia a reforma como positiva para as IES ao aproximar mais as regras trabalhistas das necessidades de negócio, ampliando dessa forma as oportunidades. Contudo, ele salienta que, diante de tantas questões novas, é preciso que as instituições façam a gestão dessas oportunidades sempre a partir de uma análise de risco.

“Quando falamos de implantação da reforma, qualquer empresa entende que estamos falando sobre capital humano. E esse processo de implantação tem que ser muito bem conduzido e muito difundido”, afirma.

Muñoz corrobora a ideia de Casali ao afirmar que “realmente há um mar de dúvidas [quanto à reforma], e no segmento educacional a questão ainda é mais delicada, por se tratar de um segmento que já é específico. Há muitos detalhes que são somente do setor. Então é preciso ir com calma, com prudência. Mas a reforma é boa”.

Sobre a discussão de que a nova legislação pode prejudicar ou retirar direitos dos trabalhadores, Casali avalia: “No que depender da reforma, pode até ser que se tenha algum ajuste, algum aperto inicial, mas ela vai dar um dinamismo muito bom ao mercado de trabalho. E o que garante melhorias para os trabalhadores é o mercado de trabalho dinâmico, e não um monte de regras que às vezes sufoca o próprio mercado”.

Jornada de trabalho

Ainda segundo Casali, a reforma permitirá que as IES façam uma melhor gestão da jornada de trabalho, o que implicará otimização da produtividade. Para ele, a medida gerará ganhos para empresas e trabalhadores. Dentre as mudanças nas jornadas de trabalho, o diretor destaca a questão das horas in itinere. Anteriormente, o itinerário feito por um trabalhador em veículo próprio da empresa contratante era registrado como jornada de trabalho quando o deslocamento até o serviço era de difícil acesso e sem a possibilidade de transporte público. A reforma elimina a obrigatoriedade desse pagamento. “Ela traz de volta o conceito de que o tempo em serviço está efetivamente relacionado ao tempo em que o trabalhador está trabalhando”, diz o diretor, ainda acrescentado que essa é uma discussão que muitas IES deverão fazer para decidir se vão retirar as horas in itinere de imediato ou não.

Para Casali, a iniciativa é mais positiva do que negativa, uma vez que oportuniza que as IES possam até mesmo oferecer transporte regular aos seus funcionários, com mais segurança jurídica. “Um trabalhador perderá a hora in itinere e cinco ganharão transporte regular oferecido pela empresa. Isso porque o caro não é o transporte em si, mas sim a hora in itinere”, diz.

Contratação

A reforma trabalhista também proporcionará novas possibilidades de contratação, seja ela direta, seja indireta, viabilizando modelos mais flexíveis e produtivos. Como exemplo, Casali cita a maior flexibilização do modelo de contratação em tempo parcial, a oportunidade de terceirizar a atividade-fim e o trabalho intermitente. O diretor explica que o último poderá resolver a questão do profissional que as empresas demandam de forma mais irregular. “Um ponto bastante interessante da reforma é a parte de contratação da força de trabalho. A reforma trouxe um leque de oportunidades para as empresas tentarem de fato encaixar a sua realidade em contratos formais”, afirma, ainda dizendo: “O que isso permite? A IES pode analisar sua demanda de força de trabalho e, em função dela, usar os diferentes modelos de contratação. Além disso, há a flexibilidade de jornada”.

Cargos e remuneração

A partir de agora, as novas regras relacionadas a cargos e remuneração permitirão a renegociação das bases atuais com vantagens tanto para empresas quanto para trabalhadores. “No que se refere aos cargos e remuneração, a reforma também elimina alguns problemas e cria a possibilidade de um sistema mais meritocrático, o que também é bom para produtividade”, afirma Casali. Um dos exemplos dessas mudanças é que o plano de cargos e salários não precisará de homologação. Além disso, há mudança de critérios de equiparação salarial.

“No caso do plano de carreira, a grande alteração é que o critério para promoções e estipulação de salários passa a ser o critério que eu definir, desde que ele seja claro, objetivo e eu digacomo ele funcionará. Os critérios de merecimento e antiguidade que estavam previstos sumiram. Eles estão lá como recomendações. Posso usar merecimento? Posso. Posso usar antiguidade? Posso. Posso usar alternado? Posso. Mas posso usar um critério como tamanho do empreendimento? Posso”, diz Muñoz. O especialista em Direito do Trabalho ainda explica que, no que se refere à equiparação salarial, com a reforma há uma mudança no sentido do termo “local”, que antes era entendido como cidade ou região metropolitana. Com a reforma, passa- se ao entendimento de local como estabelecimento, unidade.

Negociação coletiva e flexibilização das relações de trabalho

Casali destaca que a reforma trabalhista propicia mudanças importantes quanto às negociações coletivas. Segundo o diretor, a negociação coletiva ficou mais ampla, com muitos temas que, a partir de agora, podem ser negociados. “Vamos negociar alguns temas imediatamente, outros com um prazo maior. Mas há muito para negociar”, garante.

A nova legislação ainda traz outras mudanças relacionadas a férias, a gestante e lactante e até mesmo a uniforme que simplificam e flexibilizam as relações de trabalho, criando oportunidades adicionais.

Segurança jurídica

A reforma trabalhista também ocasiona mudanças nos riscos jurídicos e no ambiente de negociação. No que se refere ao encerramento de contratos e justiça trabalhista, Muñoz cita como um exemplo a homologação sindical em rescisão, que deixa de ser obrigatória – algo que, para o especialista, representa um avanço no que se refere a desburocratização.

De acordo com Muñoz, a reforma irá “ajudar” o Judiciário, o Executivo e o Legislativo no que se refere a questões trabalhistas. “A ideia é tirar do Judiciário a discussão e deixar que ela fique entre sindicatos e empregadores, sindicatos e empregados. Esse é, vamos dizer, o viés principal da reforma”.

O assessor jurídico da ABMES, Bruno Coimbra, analisando as modificações trazidas pela reforma, salienta ainda que as novas regras irão favorecer a expansão do setor de prestação de serviços educacionais. "A Educação Superior particular, como um dos setores mais regulados, vê com otimismo os avanços advindos da reforma trabalhista, essencialmente porque terá o condão de promover a dinamização das relações entre instituições e seus colaboradores, com reflexos no incremento da qualidade e ampliação da oferta", finaliza.


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