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ABMES debate mudanças no Fies com setor da educação superior cearense

01/12/2017 | Por: ABMES | 4279

As alterações realizadas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e que passam a valer a partir de 2018 foram apresentadas pelo diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Sólon Caldas, no colóquio “Novo Fies e seus desafios”. Promovido nesta quinta-feira (30) pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE), em Fortaleza.

O diretor da Associação ressaltou a perda do caráter social do programa e sua relevância para a inclusão das classes C, D e E nas universidades. “A educação superior ainda reflete a desigualdade social do Brasil: enquanto os alunos das classes A e B estudam de graça nas universidades públicas, os alunos de classes sociais menos favorecidas precisam trabalhar para pagar seus estudos”, afirmou Sólon.

Além disso, foi explicado que, com a mudança, o Fies corre o risco de tornar-se pouco eficiente, pois as mudanças atendem exclusivamente ao caráter fiscal do programa. O diretor executivo da ABMES também ressaltou que as novas regras transferem para as mantenedoras a responsabilidade pelo pagamento do financiamento contraído pelos estudantes, aumentando a contribuição do FG-Fies de 6,25% para até 25%. Além disso, o novo formato repassa os riscos financeiros para os bancos, o que aumenta as restrições para o acesso e resulta em mais vagas ociosas nas instituições de educação superior.

Por fim, Caldas apresentou algumas propostas do setor para o aprimoramento da política de financiamento estudantil, como a manutenção do reajuste das mensalidades nos termos da Lei 9.870, sem definição de índice de reajuste prévio; retirada da exigência de que os encargos educacionais deverão considerar todos os descontos aplicados pelas IES, regulares ou temporários, de caráter coletivo ou decorrentes de convênios; utilização do FGTS do estudante, ou de seu responsável financeiro, para fins de custeio dos encargos educacionais; financiamento de 100% com amortização da dívida no primeiro mês subsequente para retroalimentação do sistema; manutenção do FGDUC em 6,25%; e a retirada do pagamento da diferença entre o valor financiado e o valor da mensalidade para agentes financeiros.

Sob a coordenação do presidente do Sinepe-CE, Prof. Airton de Almeida Oliveira, e do coordenador da Câmara de Ensino Superior, Prof. Tales de Sá Cavalcante, o evento reuniu mantenedores, gestores e administradores das instituições de ensino superior (IES) de Fortaleza e municípios circunvizinhos.


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Legislação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 785, DE 06 DE JULHO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências. 


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