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Mestrado e doutorado a distância

19/02/2019 | Por: Linha Direta | 23185
Foto: Ecid

A realização de cursos de mestrado ou doutorado na modalidade a distância se tornou uma realidade possível no País a partir da Portaria 275, de 18 de dezembro de 2018. Ela regulamenta os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância. O texto da portaria esclarece que esses programas são compostos por no máximo dois cursos, sendo um em nível de mestrado e outro em nível de doutorado, que podem ser acadêmicos ou profissionais.

Os programas de pós-graduação na modalidade a distância irão seguir as mesmas normas vigentes para os outros programas de pós-graduação stricto sensu e deverão atender, também, às especificidades da Portaria 275 e de outros regulamentos próprios. Algumas atividades desses cursos ainda precisarão ser cumpridas obrigatoriamente na modalidade presencial.

Somente poderão oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância aquelas instituições de Ensino Superior que forem credenciadas junto ao MEC para a oferta de cursos a distância, que serão também acompanhados e avaliados periodicamente pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). De acordo com o órgão, “Comissões de avaliação com especialistas em educação a distância ficarão responsáveis pelo monitoramento do desempenho com fichas de avaliação específicas”.

A elaboração da Portaria contou com a colaboração de entidades ligadas ao Ensino Superior, que atuaram junto à Capes na discussão dos referenciais de EAD. Participaram desse grupo de trabalho instituições como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem), Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop), Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc) e Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).

Sendo uma das entidades que contribuiu para a Portaria 275, a ABMES defende que o desenvolvimento e crescimento do País passa por uma maior escolarização da população. Algo que pode ser favorecido pela educação a distância. “É preciso estar conectado com as tendências e inovações decorrentes de um mundo globalizado. Nesse contexto, a educação a distância se apresenta como grande aliada para atingirmos a maior escolarização da população”, avalia o diretor-executivo da ABMES, Sólon Caldas.

Uma das preocupações recorrentes quando o assunto é a educação a distância diz respeito à qualidade e seriedade dos cursos. Sob esse aspecto, o diretor-executivo da ABMES afirma que “as avaliações do Ministério da Educação para as graduações não deixam dúvidas. Em geral, os cursos EAD são muito bem avaliados, com mais de 90% deles classificados como bons ou excelentes”.

Caldas ainda lembra que os cuidados que estudantes que vislumbram uma pós-graduação a distância precisam tomar não diferem daqueles que precisam ser tomados por quem deseja fazer um curso presencial. “É importante que o estudante se certifique de que a instituição está devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação e busque referências com pessoas conhecidas sobre a qualidade e a idoneidade da instituição”, diz, enfatizando que quem busca um curso na modalidade EAD também precisa estar ciente de que ele segue as mesmas regras estabelecidas para os cursos presenciais. “Portanto, o estudante precisa ter garra e disciplina para concluir um curso a distância”, afirma.

De 2016 a 2017, o número de estudantes de graduação na modalidade a distância teve um aumento de 17,6%, sendo o maior aumento em um ano desde 2008, de acordo com dados do Censo da Educação Superior 2017. Agora, com a regulamentação dos programas de pós-graduação stricto sensu em EAD, o diretor-executivo da ABMES acredita que a procura por cursos de mestrado e doutorado irá aumentar. “Em virtude das suas características, em especial a flexibilidade, a EAD foi a modalidade de ensino que sustentou o crescimento do número de ingressantes na graduação em 2017. Nesse sentido, a expectativa é de que a regulamentação de programas de mestrado e doutorado na modalidade a distância contribua de maneira decisiva para a ampliação do acesso de mais pessoas à pós-graduação stricto sensu”, finaliza Caldas.

Programas de pós-graduação stricto sensu a distância
Confira algumas das exigências para que uma IES oferte cursos de mestrado e doutorado na EAD:

  • Mesmo para os cursos a distância, existem atividades que devem ser realizadas de modo presencial: estágios obrigatórios; seminários integrativos; práticas profissionais e avaliações presenciais, em conformidade com o projeto pedagógico e previstos nos respectivos regulamentos; pesquisas de campo e atividades de laboratório, quando for o caso.
  • Ficam mantidas as regras e exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidas pela Capes para os cursos presenciais.
  • Diferentemente do que ocorre na graduação, na pós-graduação stricto sensu a criação de polo dependerá de autorização específica da Capes.
  • Somente serão permitidas propostas de doutorado a distância após o primeiro ciclo avaliativo da implementação do respectivo programa de mestrado a distância, com renovação do reconhecimento e, no mínimo, nota 4.

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Legislação

PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


REPUBLICADO DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Republicação do art. 9º do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2017, Seção 1.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2013

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no caput do art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme art.24 da Lei 12.688/2012, que alterou o art. 17 da Lei 12.101/2009.


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