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Entidades de educação superior processam conselhos que vetam EAD

19/04/2019 | Por: Folha de S.Paulo | 5388
Foto: Divulgação/ Silva Júnior/ Folhapress

O Semesp (entidade das instituições de ensino superior de São Paulo) e a Abed (de ensino a distância) acionaram na Justiça três dos conselhos profissionais que aprovaram, em março, resoluções que impediam que egressos de graduações feitas a distância pudessem conseguir o registro.

Os processos foram movidos contra o CAU-BR (de arquitetura e urbanismo), o CFO (de odontologia) e o CFMV (de medicina veterinária) e somam-se às ações judiciais da ABMES (Associação das Mantenedoras), já em andamento.

Os conselhos argumentam que não é possível ter cursos de qualidade com aulas online e que atividades práticas e laboratoriais são essenciais para garantir padrões mínimos de formação.

O Semesp diz ter notificado todos os conselhos, solicitando a revogação imediata das resoluções, e que só recorreu à Justiça "contra os que mantiveram a publicação que impede o acesso ao registro profissional de profissionais devidamente formados”.

"O ensino superior é regulado, avaliado e supervisionado pelo MEC. O conselho, ao receber o diploma de um curso autorizado pelo ministério, só tem a função de fazer o registro, e não pode se negar a isso", diz José Roberto Covac, diretor jurídico do Semesp.

"As resoluções também estão equivocadas ao interpretar que cursos a distância não têm atividade presencial, o que não é verdade. Pela lei, disciplinas práticas precisam ter uma carga de atividades presenciais e em laboratórios", afirma.

"A decisão dos conselhos é arbitrária e ilegal. Todos esses cursos de graduação a distância estão autorizados pelo MEC, não têm nada de irregular. O aluno que se sentir prejudicado pode judicializar para obter seu registro", afirma o diretor-executivo da ABMES, Sólon Caldas.

Segundo o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Luciano Guimarães, "pretendemos sensibilizar o MEC, a sociedade e a Justiça [com a proibição]. Queremos garantir segurança para todos."

"O ministério só autoriza que cursos presenciais tenham 20% da carga horária a distância. Porque, então, permitir cursos totalmente EAD?"

"Foi uma posição unânime. Temos uma comissão de ensino que faz a acreditação dos cursos. Nosso sistema de avaliação busca excelência e a modalidade a distância não oferece condições para isso", afirma Helio Blume, secretário do CFMV.

Já o CFO diz, em nota, que busca "prevenir e alertar a sociedade sobre os prejuízos e riscos que podem ser irreversíveis à saúde da população no caso de uma formação de odontologia que não esteja adequada" e que defende uma restrição da carga horária a distância em até 20% das disciplinas.


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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2013

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