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Prorrogados os prazos de parcelamentos administrados pela RFB e PGFN

12/05/2020 | Por: ABMES | 3435
Foto: ABMES

O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (12/05) a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo novo coronavírus.

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento, excluídos aqueles que dizem respeito a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

  • I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
  • II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
  • III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.


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Legislação

PORTARIA ME Nº 201, DE 11 DE MAIO DE 2020

Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).


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