Detalhe

Ministério da Educação vai estender prazo para atividades à distância no ensino superior até 31 de dezembro

16/06/2020 | Por: O Globo | 45513

O Ministério da Educação (MEC) vai prorrogar até o dia 31 de dezembro o prazo para a utilização de atividades remotas no ensino superior. O órgão também vai autorizar a realização de estágios à distância durante a pandemia. A informação foi dada pelo diretor de Política Regulatória da Secretaria de de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres-MEC), Márcio Coelho, em uma videoconferência com representantes do setor privado.

De acordo com as informações de Coelho, a portaria deve ser publicada até quinta-feira para renovar os prazos. A flexibilização de aulas práticas e estágios para que ocorram à distância deverá respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Programa Pedagógico do Curso. Caso seja necessário, os cursos poderão editar seus programas por meio dos conselhos internos da instituição.

— Estamos fazendo essa edição na portaria para permitir dentro das diretrizes e certos limites que essas instituições possam atuar (no fornecimento de atividades práticas remotamente). A portaria não vai trazer todos os detalhes, mas vai dar uma orientação geral do que as instituições poderiam estar realizando na questão de estágios e práticas — disse Coelho.

A resolução vai na linha de parecer do CNE  que recomenda que práticas e estágios possam ser feitos à distância no período da pandemia, exceto no caso de cursos de saúde. O presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Luiz Roberto Curi, também participou da live realizada pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES).

—  Todas essas medidas são tomaras para atender a uma crise. É importante assumir uma postura para mitigar os efeitos (dela) e manter manter os estudantes mobilizados no processo de aprendizado — opinou Curi.

As instituições de ensino superior privado comemoraram o anúncio. De acordo com o presidente da ABMES, Celso Niskier, a medida dará mais segurança para as universidades:

— A Seres está nos dizendo que teremos a flexibilidade desde que usemos isso com responsabilidade. O parâmetro da responsabilidade é não ferir as Diretrizes Curriculares Nacionais e que isso esteja previsto nos projetos pedagógicos — afirmou.


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.


PORTARIA MEC Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.


SÚMULA PARECER CNE-CP Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.


PARECER CNE-CP Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.


PORTARIA MEC Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.


PORTARIA MEC Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.


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