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MEC anuncia flexibilização de atividades de laboratório e estágios remotos em tempos de Covid-19

16/06/2020 | Por: ABMES | 16378
Foto: ABMES

As instituições de ensino superior (IES) serão autorizadas a manter as aulas remotas até 31 de dezembro e ofertar atividades de laboratório e estágios em formato não presencial. O anúncio foi antecipado pelo diretor de Políticas Regulatórias da Secretaria de Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), Márcio Coelho, durante o bate-papo promovido pela Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES), nesta terça-feira (16/06). O encontro on-line foi coordenado pelo diretor-presidente da ABMES, Celso Niskier, e contou ainda com a presença do presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Luiz Roberto Liza Curi, e do diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas.

Segundo Coelho, as diretrizes e a regulamentação das novas medidas estão na portaria que irá substituir a Portaria nª 343 e será publicada até quinta-feira (18/06) no Diário Oficial da União (DOU). O documento de caráter geral será acompanhado de uma nota técnica elaborada pelo Ministério da Educação (MEC) com parâmetros específicos. “O documento está sendo finalizado por nosso departamento jurídico e será encaminhado para assinatura do ministro. Amanhã ou quinta estará no Diário Oficial”, afirmou o representante da Seres/MEC.

“O que o MEC está nos dizendo é que temos liberdade para agir com responsabilidade: continuar o que estamos fazendo com as aulas remotas e flexibilizando as atividades práticas, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e os Projetos Pedagógicos Curricular (PPC)”, comemorou o diretor-presidente da ABMES diante do público de mais de 2 mil internautas que assistiam ao evento no canal do YouTube da Associação.

Para Curi, a prorrogação do prazo das aulas remotas e o aumento da flexibilidade para atividades em laboratório e para a prática de estágios profissionais asseguram a manutenção do processo de formação e de aprendizagem. “Todas essas medidas são para agora, para atender a uma crise, e mitigar os seus efeitos, para que a gente consiga formar estudantes e mantê-los mobilizados no processo de aprendizagem”, declarou o presidente do CNE.

Ao longo da conversa foram respondidas perguntas dos expectadores sobre o que se pode esperar do teor e das consequências da nova portaria. O grupo antecipou que o documento do ministério tem como base o Parecer nº 5, elaborado em abril pelo CNE – com a participação ativa da ABMES – e homologado pelo MEC no início do mês. “Foi um esforço conjunto para procurar soluções e garantir segurança regulatória e jurídica para as instituições de ensino durante o momento de pandemia”, comentou Luiz Roberto.

Para ilustrar casos mais específicos de como podem funcionar as atividades práticas remotas, o diretor de Políticas Regulatórias da Seres/MEC falou sobre os cursos de Direito, Engenharia e Tecnologia da Informação (TI). “Há muito o que pode ser feito remotamente. O Judiciário tem processos digitalizados e, de casa, o aluno pode elaborar um parecer e enviar para a supervisão do professor. Hoje, muitos escritórios de engenharia dispensam a presença na elaboração de projetos e essa realidade é ainda mais comum para os alunos de TI que programam de casa”. E Curi complementou: “é claro que nem todas as práticas poderão ser feitas a distância, mesmo assim, agora é possível não atrasar tanto o calendário”.

Transição planejada
Essa é a terceira vez que o prazo para realização de aulas remotas é prorrogado. Com a nova data, a medida é permitida pelo mesmo tempo em que foi definido e aprovado pelo Congresso decreto presidencial que instituiu o estado de calamidade pública no país. A autorização foi definida em 18 de março, com validade de 30 dias, estendida pelo mesmo prazo em 15 de abril e, por último, em 12 de maio. A determinação do MEC expirou ontem, 15 de junho.

As medidas diminuem as incertezas vivenciadas pelas IES e permitem que seja possível elaborar o planejamento das atividades administrativas e pedagógicas, inclusive de retomada gradual das aulas presenciais quando as determinações sanitárias das autoridades de saúde forem publicadas.

“Agora as IES terão todas as condições para fazer a transição com suavidade, podendo planejar as atividades atuais e a retomada das ações presenciais com tranquilidade e segurança jurídica. E garantir a proteção da saúde tantos dos alunos quanto dos funcionários e dos professores, que, em grande parte, integram o grupo de risco”, ressalta o diretor presidente da ABMES.

O diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, reforçou que a entidade está em plantão permanente para orientar as IES sobre as regulamentações e demais dúvidas que possam surgir. “Vamos analisar tanto a portaria quanto a nota técnica e criar um FAQ (documento com perguntas frequentes) em parceria com o Seres/MEC”, garantiu Sólon.

Clique aqui e assista à íntegra do evento.


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Vídeos

Bate-papo CNE e Seres/MEC: Aula práticas nas IES em tempos de Covid-19

Confira a íntegra do webinar "Bate-papo CNE e SERES/MEC: aulas práticas nas IES em tempos de Covid-19", realizado em 16 de junho 2020, com a participação de Luiz Roberto Liza Curi, presidente do CNE e Márcio Coelho, diretor de Política Regulatória da SERES/MEC

Legislação

PORTARIA MEC Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.


PORTARIA MEC Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.


SÚMULA PARECER CNE-CP Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.


PARECER CNE-CP Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.


PORTARIA MEC Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.


PORTARIA MEC Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.


Notícias

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Coluna

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O tema do estágio volta à Coluna Educação Superior Comentada após manifestação encaminhada pela Seres/MEC às IES, reiterando a vedação expressa à substituição das atividades presenciais práticas de laboratório e estágio durante o período de vigência da Portaria n° 343/2020. O consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, afirma que "é imprescindível que as práticas de estágio sejam atualizadas para acompanhar a evolução da atividade profissional"