Detalhe

Mais de 80% das instituições de ensino superior têm autorização para retorno das atividades presenciais

09/11/2020 | Por: ABMES | 5721
Foto: Reprodução/ Agência Brasil

Mais de 80% dos estados brasileiros já autorizaram o retorno das atividades parciais e integrais presenciais de faculdade, centros universitários e universidades particulares, de acordo com o Monitoramento de Reabertura das instituições particulares de ensino superior da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), realizado desde 6 de julho. A volta tem sido feita gradualmente, segundo as regras locais de distanciamento e segurança sanitária e o Protocolo de Biossegurança do Ministério da Educação (MEC), divulgado em 1º de junho.

As permissões começaram em julho e, até o momento, 20 estados decretaram a liberação das aulas: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Apenas o Amapá não tem previsão de quando será o retorno e os demais liberaram parcialmente as atividades ou programaram a volta. 

No Distrito Federal, Pernambuco e São Paulo, a maioria das IES decidiram manter as aulas remotas até o final do ano letivo, seguindo a permissão concedida pela Portaria nª 544, do Ministério da Educação (MEC), editada em 17 de junho, mesmo depois das permissões estaduais de retorno. O levantamento segue as determinações de decretos e outras normas dos governos de cada unidade da federação e de suas capitais.

O MEC não definiu um calendário único para a retomada das aulas presenciais por considerar que a decisão deve seguir as definições dos estados e municípios conforme a realidade epidemiológica local. A Portaria nº 544, editada em 17 de junho, autoriza a manutenção das atividades remotas, inclusive as práticas e os estágios profissionais (exceto para Medicina), até 31 de dezembro, a fim de assegurar a saúde dos alunos, professores e demais funcionários das instituições.

Em função das diversidades regionais e da necessidade de adaptação da infraestrutura, é esperado que o modelo híbrido continue sendo adotado até que seja seguro para toda a comunidade acadêmica voltar ao contexto presencial. A ABMES tem orientado seus associados a manterem o esforço para ajustar o calendário letivo do próximo semestre, resguardados dos cuidados necessários e acolhendo os estudantes conforme a realidade socioeconômica. O diretor-presidente da ABMES, Celso Niskier, comenta como tem sido o trabalho da associação neste momento. “Recomendamos que as instituições implementem seus projetos da forma que cada uma julgar mais conveniente, com a flexibilização no que a Portaria nº 544 possibilita, combinando atividades presenciais e remotas, protegendo em especial os grupos de risco, conforme o Protocolo de Biossegurança e as nossas recomendações”.

Confira os dados do Monitoramento de Retomada das Atividades Presenciais nas IES aqui.


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Legislação

LEI Nº 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.


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