O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (18), o Decreto nº 9.235/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior (IES) e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância, no sistema federal de ensino.
Com o decreto publicado, o governo autorizaria a abertura de cursos técnicos e tecnológicos em todos os cursos de graduação. Na prática, defende a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), o decreto garantirá mais agilidade na tramitação dos processos, fortalecendo o monitoramento, transparência e celeridade. “Antes, todo o processo de pedido de abertura de um novo curso passava por longa tramitação, o que torna o processo burocrático e defasado quanto às necessidades de cada região”, avalia Sólon Caldas, diretor executivo da ABMES.
O texto do decreto diz: “As instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica somente poderão ofertar bacharelados e cursos superiores de tecnologia nas áreas em que ofereçam cursos técnicos de nível médio, assegurada a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior”.
OAB é contra
Procurada pelo Correio, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mantém a posição contrária a cursos técnicos em graduações na área. Para a OAB, a oferta de cursos tecnológicos em serviços jurídicos não garante a devida qualidade ao ensino nem a absorção do estudante pelo mercado de trabalho.