Instrução Normativa OAB n° 2, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997

D.O.U 19/12/1997 | Categoria: Instrução Normativa | Subcategoria: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

A COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB (CEJ), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 83 do Regulamento Geral da OAB, tendo em vista o que dispõe o artigo 17 do Decreto n.º 2.306/97, torna público os seguintes critérios para sua manifestações nos pedidos de reconhecimentos de cursos jurídicos

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Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

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