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Relator inclui curso a distância no Fies e permite desconto de 20% do salário

03/10/2017 | Por: Folha de S.Paulo | 2843
Agência Brasil Curso a distância é incluso no Fies e relator permite desconto de até 20% do salário

Relator da medida provisória do novo Fies, o deputado Alex Canziani (PTB-PR) apresentou nesta terça-feira (3) à comissão especial parecer que permite um desconto de até 20% do salário para pagamento do financiamento estudantil.

Além dos cursos de graduação, ele incluiu a possibilidade de o financiamento estudantil ser usado para pagar pós-graduação, formação técnica e profissional e cursos à distância.

O texto do deputado também amplia de R$ 2 bilhões para R$ 3 bilhões o limite que o Tesouro Nacional pode aportar no fundo garantidor do Fies e prevê a possibilidade de uso do FGTS para quitar a dívida, conforme antecipou a Folha.

"Caberá a todos nós buscar esse recurso no Orçamento, mas a possibilidade está aberta", afirmou o relator, ao explicar que o texto autoriza –e não obriga– o aporte de R$ 3 bilhões.

O relator afirmou que quis explicitar, no texto, que cursos a distância também podem ser financiados pelo programa.

"Embora a legislação atual não proíba essa possibilidade, a referência a esses cursos, no texto legal, significa o reconhecimento da importância dessa modalidade de oferta, crescente no país", disse.

Canziani também incluiu a possibilidade de que os estudantes que têm bolsa parcial no Prouni possam ser beneficiários também do Fies.

A votação do texto na comissão especial deve ocorrer na próxima semana, devido a pedido de vista pelos parlamentares. Para entrar em vigor, o texto tem de ser aprovado também pelos plenários da Câmara e do Senado. Todo o processo de votação precisa ocorrer até 17 de novembro, quando a medida provisória perde a validade.

CONSIGNADO

Em julho, o governo do presidente Michel Temer anunciou a proposta de novo modelo de Fies, sob o argumento de que o modelo anterior era insustentável. Foram prometidas 300 mil vagas a partir de 2018.

O texto da medida provisória, da forma que foi enviado pelo Executivo, permitia que o desconto do salário do recém-formado para pagar a dívida com o financiamento estudantil chegasse a 30% –limite do crédito consignado.

Na ocasião em que o novo Fies foi anunciado, integrantes do governo prometeram que o percentual seria limitado a cerca de 10%, mas informaram que isso seria feito por meio de portaria –o que não depende de aprovação do Congresso Nacional. 


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Legislação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 785, DE 06 DE JULHO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências. 


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