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Educação a distância cresce mais que presencial, mas não é a opção preferida

23/05/2018 | Por: Rede Piauí de Notícias | 4768

Uma pesquisa divulgada na última terça-feira (22) revelou que a educação a distância está crescendo em um ritmo mais acelerado do que a educação presencial. Apesar disso, a educação presencial ainda é preferência da população brasileira. A pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) mostrou que 44% dos entrevistados optariam pela modalidade do ensino a distância, já 56% disseram preferir o ensino presencial.

A pesquisa entrevistou 1.012 homens e mulheres de 18 a 50 anos e revelou também que, se informados de que os cursos a distância podem ter etapas presenciais, a aceitação aumenta para 93% dos estudantes pesquisados. Para os 7% restantes, ainda há um desconforto em ter a maior parte das aulas pela internet.

O motivo pelo qual os alunos não optariam pela modalidade de educação a distância está relacionado a uma percepção de que o mercado de trabalho não valoriza adequadamente a qualidade desses cursos.


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Áudios

Áudio: Programa Brasil Notícias - Celso Niskier

Data:05/06/2018

Descrição:

Em entrevista à Rádio Record AM, o vice-presidente da ABMES Celso Niskier comenta os resultados da pesquisa "Um ano do Decreto da EAD - O impacto da educação a distância expansão do ensino superior brasileiro". A participação dele se dá entre os minutos 1'35" e 4'23".

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Legislação

PORTARIA FNDE Nº 337, DE 01 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e dos Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), destinados à contratação de financiamento e realização do aditamento de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


REPUBLICADO DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Republicação do art. 9º do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2017, Seção 1.


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