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Inep seleciona avaliadores para a modalidade a distância

02/07/2018 | Por: Inep | 6389

O Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) tem oportunidades para docentes da Educação Superior com experiência em educação a distância (EAD). Em Edital de Chamada Pública divulgado no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (21/6), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) lista as condições para participação. As inscrições terminam em 8 de julho e devem ser feitas pelo Sistema e-MEC.

O perfil procurado pelo Inep é para avaliação institucional – a distância (o interessado deve ter graduação em qualquer área de formação, titulação mínima de mestre, vínculo docente atual com IES, experiência mínima de um ano em gestão acadêmica, e experiência mínima de um ano como docente em educação a distância); avaliação de curso – a distância (o interessado deve ter graduação conforme anexo do edital, titulação mínima de mestre, vínculo docente atual com IES, e experiência docente mínima de um ano em educação a distância); avaliação de curso superior de tecnologia – a distância (o interessado deve ter graduação em CST, conforme anexo do edital, titulação mínima de mestre, vínculo docente atual com IES, experiência docente mínima de um ano em cursos superiores de tecnologia e experiência docente mínima de um ano em educação a distância.

Requisitos – Os selecionados que obtiverem aproveitamento no curso de capacitação e cumprirem as demais condições para ingresso no BASis poderão integrar comissões de avaliação externa in loco para avaliar cursos de graduação. O trabalho é remunerado por meio de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE). São requisitos básicos para participar da seleção:

  • Ser docente da educação superior com vínculo atual e em pleno exercício de suas funções em IES;
  • Possuir titulação universitária, reconhecida pelo Ministério da Educação, compatível com o perfil necessário para que seja suprida a demanda por avaliadores a partir das avaliações in loco a serem realizadas pelo Inep;
  • Possuir a experiência necessária à composição das Comissões Avaliadoras;
  • Não pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, Inep, FNDE ou CAPES;
  • Não ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias;
  • Ter reputação ilibada;
  • Não exercer atividade de consultoria educacional enquanto estiver vinculado ao BASis;
  • Não possuir participação acionária ou societária em mantenedora(s) de IES ou em IES isolada enquanto estiver vinculado ao BASis;
  • Possuir conhecimentos de informática sobre editores de texto e sobre navegação na internet.

BASis – O Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) é um cadastro nacional e único de avaliadores selecionados pelo Inep para realizarem as avaliações in loco nas Instituições de Educação Superior. Os docentes são selecionados de acordo com a demanda de avaliações do Instituto. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O Sistema avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações. Os principais objetivos da avaliação envolvem melhorar o mérito e o valor das instituições, áreas, cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação; melhorar a qualidade da educação superior e orientar a expansão da oferta, além de promover a responsabilidade social das IES, respeitando a identidade institucional e a autonomia de cada organização.

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Legislação

EDITAL INEP/MEC Nº 37, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Edital de Chamada Pública de seleção de docentes da educação superior para participar de processo seletivo para ingresso no Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis).


LEI Nº 13.682, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Modificar a metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito não rural com recursos de Fundos Constitucionais de Financiamento e a sistemática de remuneração dos respectivos bancos administradores;


EDITAL MEC Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2018

Convalida os atos do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, praticados no âmbito do Edital nº1, de 28 de março de 2018, que tornou pública a realização de chamamento público de mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES do Sistema Federal de Ensino, para seleção de propostas para autorização de funcionamento de curso de Medicina por IES privadas em municípios selecionados no âmbito do Edital nº2, de 7 de dezembro de 2017.


LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.


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