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Veterinários formados a distância vão poder exercer a profissão

26/02/2019 | Por: Canal Rural | 13620
Foto: Divulgação/ Giro do Boi

Os veterinários formados em cursos a distância não poderão exercer a profissão no país. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicada nesta segunda-feira, dia 25, no Diário Oficial da União impede que esses profissionais se inscrevam nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs). Sem esse registro, eles não podem atuar no Brasil.


A normativa estabelece ainda que diretores, gestores e professores médicos veterinários que contribuírem para a oferta dos cursos a distância ou que ministrarem disciplinas nessa modalidade estão sujeitos à respectiva responsabilização ético-disciplinar. As punições podem chegar até à cassação do registro profissional. O texto foi aprovado por unanimidade em reunião plenária do CFMV na última quinta-feira, 21.

Para o conselho, os cursos a distância não são capazes de ofertar formação de qualidade. Em nota, o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, diz que o curso de medicina veterinária demanda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia, patologia, análises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo técnico, cuja aprendizagem só ocorre por meio de aulas presenciais.

Cavalcanti ressalta que a educação inadequada gera prejuízos à formação profissionalizante e impacta diretamente os serviços prestados à sociedade. “Como órgão que fiscaliza o exercício profissional, queremos zelar pela qualidade do mercado de trabalho e pela saúde da população”, afirma o presidente na nota.

Faculdades irão recorrer
Responsáveis pela oferta da maior parte dos cursos a distância no país, instituições privadas de ensino superior representadas pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) irão solicitar que o CFMV revogue a resolução. Segundo o assessor jurídico da ABMES, Bruno Coimbra, caso isso não ocorra, o caso será levado à Justiça.

Segundo Coimbra, os cursos seguem as determinações do Ministério da Educação (MEC) para funcionarem e não cabe ao conselho restringir a atuação dos profissionais formados a distância.

Coimbra diz que não há nenhum curso de medicina veterinária que seja totalmente a distância, e os estudantes participam de atividades presenciais. “Toda atividade obrigatoriamente presencial, sem a qual não se vislumbra a necessidade de formação adequada, tem que ser dada presencialmente no curso de ensino a distância (EAD). Tem curso com mais de 50% da carga horária feita presencialmente”, diz.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), há 13 cursos a distância de medicina veterinária autorizados no país, sendo que quatro estão em atividade. Eles representam menos de 4% do total de 380 cursos registrados no sistema do MEC.

Apesar do baixo número, Coimbra diz que é necessário garantir que os estudantes tenham a formação reconhecida. “Vale a briga não só pela medicina veterinária, vale a briga para desmistificar esse preconceito de que o curso a distância não dá garantia da formação. A gente está falando de oferta que respeita a regulação”.

Cursos a distância
A autorização de cursos de graduação é uma atribuição do MEC. A pasta estabelece que até 30% da carga horária total dos cursos EAD devem ser ofertadas presencialmente. Além disso, devem ser respeitadas a carga horária referente ao estágio obrigatório e as especificidades previstas nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.

No caso de medicina veterinária, é necessário ofertar presencialmente as disciplinas ou unidades curriculares vinculadas ao exercício profissional da medicina veterinária e seus conteúdos teórico-práticos. Portanto, as disciplinas nas áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal devem ser ministradas presencialmente.

Em relação aos cursos presenciais, o MEC permite que o 20% das aulas sejam ofertadas on-line. Esse é o limite defendido pelo CFMV, que ressalta que essas disciplinas devem se restringir aos conteúdos meramente teóricos.


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Legislação

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RESOLUÇÃO CFMV Nº 2.260, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

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RESOLUÇÃO CFMV Nº 1.256, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

Proíbe a inscrição e o registro de egressos de cursos de medicina veterinária ofertados na modalidade a distância e dá outras providências.


PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


REPUBLICADO DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Republicação do art. 9º do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2017, Seção 1.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2013

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