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Estudante: a moeda mais fraca do mercado

30/08/2019 | Por: Estadão | 3858

Recentemente, o pré-candidato democrata à Presidência dos Estados Unidos, senador Bernie Sanders, propôs o perdão da dívida com financiamento estudantil no país. O montante, que lá chega a US$ 1,5 trilhão, seria coberto com a criação de um imposto sobre ganhos com ações, títulos e derivativos. Além de representar um fardo para os jovens, a proposta conta com o apoio de economistas estadunidenses, para quem a dívida prejudica o consumo e a economia do país.

Enquanto na maior economia do planeta há quem pense, e proponha, uma alternativa com viés social e econômico, por aqui a dívida com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) parece ter se tornado o inimigo público número um. No Brasil da crise e do desemprego, é possível obter descontos significativos e até mesmo a anistia de algumas dívidas, desde que quem a tenha contraído não seja um estudante de baixa renda lançando mão da única alternativa que dispõe para acessar a educação superior.

No início de junho de 2019, os veículos de comunicação do país foram efusivos ao anunciar o novo programa de renegociação de dívidas da Caixa Econômica Federal, criado para beneficiar 2,6 milhões de clientes que estavam com pagamentos em atraso há mais de um ano. Daquelas oportunidades que poucas vezes se vê, o programa do banco estatal contempla até 90% de redução no valor total da dívida.

Diante dos reiterados anúncios de que o programa governamental de financiamento estudantil atingiu, no último ano, o ápice nos atrasos, a esperança era de que os estudantes, assim como os demais clientes Caixa, estivessem contemplados no pacote de bondades anunciado pelo banco. O que se sucedeu, contudo, é digno do famoso meme “expectativa x realidade”.

Com um plano de renegociação de dívidas específico e anunciado poucos meses antes, o que restou aos estudantes em dívida com o Fies foi uma proposta bem menos benevolente. No lugar de até 90% de abatimento na dívida, manutenção do valor integral, inclusive dos juros e multas; pagamento de uma entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% da dívida vencida e R$ 1 mil; com parcela mensal de amortização não inferior a R$ 200.

O resultado, claro, não poderia ser diferente. Um mês após o início da renegociação, apenas 1% dos 517 mil estudantes com mais de 90 dias de atraso no financiamento haviam aderido à proposta. Mais ou menos no mesmo período, voltou a circular a notícia de que uma mudança no substitutivo na reforma da Previdência pode abrir espaço para o perdão de, calcula-se, R$ 17 bilhões de ruralistas junto ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).

Apesar de ter sido a maior política pública de acesso à educação superior já implementada no Brasil, o Fies vem sendo desconstruído desde 2015 sob a justificativa de que consiste em um grande rombo para os cofres públicos. Com um passivo alardeado de R$ 13 bilhões, pouco se questionou no país o que esse valor de fato representa não apenas para a economia nacional, mas, principalmente, para o desenvolvimento que ainda buscamos.

Para além disso, em momento algum se discutiu sobre a utilização dos recursos que há anos são acumulados no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), instrumento criado exatamente para cobrir eventuais déficits no programa e para o qual são repassados, pelas instituições particulares de educação superior, 6% de cada contrato do Fies efetivado até o final de 2017. Em maio de 2019, somente ali, havia mais de R$ 12,5 bilhões disponíveis.

É muito pouco provável que a proposta de anistia do pré-candidato estadunidense seja levada adiante na sua integridade. Contudo, não há como negar a distância que separa as duas nações na busca por soluções para o financiamento estudantil. Aqui, sequer somos capazes de formular uma proposta de renegociação que dialogue com a realidade e atenda às necessidades dos estudantes. No Brasil, vale mais quem se endivida para adquirir bens de consumo ou sonega impostos.

*Sólon Caldas, diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)


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Legislação

EDITAL SESU Nº 9, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Prorroga para o dia 14 de fevereiro as inscrições dos candidatos no Fies.


EDITAL SESU Nº 72, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2020.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 33, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre as regras de regulamentação do Programa de Financiamento Estudantil a partir do segundo semestre de 2020.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 34, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir do primeiro semestre de 2021.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Resolução nº 2, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação dos aditamentos de renovação, transferência de curso ou de instituição de ensino, de suspensão temporária, de encerramento antecipado e de dilatação do período de utilização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 36, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a cobrança judicial dos débitos referentes aos financiamentos e encargos concedidos até o 2º semestre de 2017, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 37, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fundo de financiamento Estudantil (Fies).


EDITAL SESU Nº 38, DE 28 DE MAIO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao segundo semestre de 2019.


RETIFICAÇÃO EDITAL SESU Nº 38, DE 28 DE MAIO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao segundo semestre de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2019, seção 3, páginas 44 e 46.


PORTARIA FNDE Nº 231, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Prorrogar, para o dia 15 de maio de 2019, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2019.


PORTARIA MEE Nº 26, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

Fica autorizada a integralização de cotas pela União, em moeda corrente, no Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-Fies.


EDITAL SESU Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2019.


EDITAL SESU/MEC Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do P-Fies referente ao primeiro semestre de 2019.


EDITAL SESU/MEC Nº 53, DE 06 DE JULHO DE 2018

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao segundo semestre de 2018.


PORTARIA MEC Nº 638, DE 05 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao segundo semestre de 2018, e dá outras providências.


PORTARIA MEC Nº 209, DE 07 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, a partir do primeiro semestre de 2018.


LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


LEI N° 10.264, DE 16 DE JULHO DE 2001

Acrescenta inciso e parágrafos ao art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.


Notícias

Caráter social do Fies precisa ser resgatado, defende Fórum

Sólon Caldas representou o Fórum em audiência pública na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para debater o programa

Isenção de taxas para alunos do Fies e ProUni pode aumentar mensalidades, defende ABMES

Projeto de lei que trata sobre o tema foi debatido nesta segunda-feira (01/10), na Comissão de Educação da Câmara

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Educação Superior Comentada| A ampliação do prazo para renegociação das dívidas de estudantes com o Fies

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes explica em detalhes os termos e condições para estudantes que desejam renegociar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O prazo para o processo termina em 10 de outubro de 2019. O especialista reforça a importância de que as IES também atuem para esclarecer dúvidas dos egressos que estejam em situação de dívida perante o Fies, não deixando a tarefa exclusivamente a cargo do agente financeiro

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Na edição desta semana, Gustavo Fagundes afirma ser descabida a atitude do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito 3) – com atuação no estado de São Paulo/SP, que editou a Resolução n° 68/2019 para proibir a inscrição de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais oriundos de cursos realizados na modalidade a distância

Educação Superior Comentada | As modificações para o Fies

Na Coluna Educação Superior desta semana, o consultor jurídico Gustavo Fagundes aborda as mudanças aprovadas no Fies e no P-Fies pelo Conselho Gestor do Fies. As modificações ocorreram principalmente nas exigências para entrada nas modalidades, alteração de sigla do P-Fies e maior autonomia entre os dois mecanismos

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