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Conselhos profissionais podem vetar alunos com formação EaD?

16/09/2019 | Por: Quero Bolsa | 20178
Foto: divulgação

Muita gente por aí fica preocupada na hora de optar pelo Ensino a Distância (EaD) por causa das discussões que envolvem essa modalidade de ensino de uma forma geral. 

Uma delas acaba sendo o fato de alguns conselhos profissionais impedirem o registro de alunos formados em cursos a distância. Mas, você sabia que isso é ilegal? 

Os conselhos não podem fazer esse tipo restrição com os alunos EaD, afinal, não cabe a eles qualquer interferência no processo educacional brasileiro. 

“A legislação vigente atribui ao Ministério da Educação (MEC), de forma exclusiva, a prerrogativa de definir sobre o processo de formação educacional dos brasileiros. Aos conselhos profissionais cabe atuar na fiscalização das profissões devidamente regulamentadas. Ao tentar usurpar competência exclusiva do Ministério da Educação, os conselhos miram unicamente na reserva de mercado”, explica Sólon Caldas, diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES).

O posicionamento é também compartilhado pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp). “Negar a atuação profissional aos egressos, além de inconstitucional por cercear a liberdade de escolha do candidato e ir de encontro ao próprio objetivo dos Conselhos, também colide com a legislação educacional, que estabelece através do Art. 100 da Portaria nº 23 que os cursos da modalidade EaD tenham até 30% de atividades presenciais, sem contar os estágios, que no caso da área de Saúde, abrangem 20% da carga horária dos cursos, perfazendo 50% de atividades presenciais”, completa diretor jurídico do Semesp, José Roberto Covac.

No entendimento do Semesp e da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), “juridicamente as instituições de ensino superior têm autonomia acadêmica para definir os projetos de seus cursos, e elas possuem projetos diversos que devem ser discutidos com maior atenção e profundidade, sem generalizações como as propostas pelas resoluções dos conselhos”.

Entenda a ação dos conselhos profissionais e o EaD
No início de 2019, os conselhos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, Medicina Veterinária e Odontologia publicaram resoluções que proíbem a inscrição e o registro de alunos de cursos da modalidade EaD. Segundo esses conselhos, o EaD não apresenta uma formação de qualidade, e suas atividades práticas são insuficientes.

O Semesp notificou então todos os conselhos e solicitou a revogação imediata dessas resoluções. 

A manifestação do Semesp e da ABED ressalta que “não há diferença alguma nos diplomas emitidos por cursos reconhecidos pelo MEC, sejam presenciais ou a distância, não constando dos mesmos qualquer informação sobre a modalidade em que o curso foi concluído, significando que ambos têm a mesma validade para comprovação de título”.

“Não há qualquer distinção de conteúdo entre as graduações presenciais e a distância, sendo que nestas as atividades práticas são realizadas de forma presencial nos polos ou nos ambientes de trabalho das instituições de educação superior instalados em todo o país.” Sólon Caldas, diretor executivo da ABMES

O que dizem os conselhos em relação ao EaD
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) foi o primeiro a editar normativa com posicionamento contra o Ensino a Distância na área da Saúde, ainda em 2017, por meio da Resolução CFO 186, que estabelece a obrigatoriedade de algumas disciplinas ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial na graduação de Odontologia. 

Esse posicionamento ganhou força com a Resolução CFO 197/2019, que proíbe a inscrição e o registro de alunos formados em cursos de Odontologia integralmente na modalidade EaD.

Segundo o presidente do CFO, Juliano do Vale, o Conselho não é contra a utilização da tecnologia EaD em até 20% dos cursos de graduação presencial como um todo. Em específico na Odontologia, o trabalho do CFO caminha na mesma direção da tomada de posição do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, que é favorável a essa tecnologia, mas destaca a restrição desse percentual para os cursos na área da Saúde (Portaria no 4.059/2004). 

“O trabalho do CFO é no sentido de prevenir e alertar a sociedade sobre os prejuízos e riscos que podem ser irreversíveis à saúde da população no caso de uma formação de Odontologia que não esteja adequada”, lembra Juliano. 

“O CFO trabalha em diversas frentes para fundamentar a necessidade da aptidão do egresso na graduação em Odontologia para atuar em equipe de forma interprofissional, interdisciplinar, transdisciplinar, proativa e resolutiva. Essa capacitação somente é viável por meio do curso presencial, o que inclui, ainda, a aplicação dos princípios de biossegurança na prática e execução dos procedimentos odontológicos para prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, bem como para reabilitação e manutenção da saúde bucal, compreendendo as condições sistêmicas e a integralidade do indivíduo”, afirma o presidente.

O CFO busca meios para participar do processo de avaliação e regulação dos cursos de graduação em Odontologia no MEC, no âmbito da autorização, credenciamento e recredenciamento. De acordo com Juliano, as Autarquias Federais já fizeram parte do processo de avaliação e regulação por meio de parecer consultivo.

A Revista Quero entrou em contato com os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo e o de Medicina Veterinária, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.

A posição do Conselho Federal de Enfermagem
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é contrário ao EaD na graduação, pois acredita na responsabilidade do enfermeiro em relação ao cuidado da população. “O curso de Enfermagem exige uma atuação relacional. Não existe atividade de Enfermagem que não exija o face a face, afinal, o profissional está 24 horas ao lado do paciente. Temos um projeto de lei, do deputado federal Orlando Silva, que regulamenta que todos os cursos de Enfermagem devam ser presenciais”, observa a coordenadora da Câmara Técnica de Avaliação de Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação (MEC/Cofen), Dorisdaia Humerez.

“Mesmo sendo contrário ao EaD, o Cofen é obrigado a registrar os profissionais com esse tipo de formação, já que os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação. Nós não temos como reconhecer o diploma de um profissional formado a distância, porque, pela legislação, o diploma e o histórico não mostram em momento algum que a formação foi a distância”, conclui Dorisdaia. 


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Legislação

PORTARIA CAPES Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância.


PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2013

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no caput do art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme art.24 da Lei 12.688/2012, que alterou o art. 17 da Lei 12.101/2009.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Disciplina os procedimentos para os processos de mudança de local de oferta de cursos superiores, na modalidade presencial, oferecidos por Instituições de Educação Superior (IES) sem autonomia universitária do Sistema Federal de Ensino.


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Educação Superior Comentada| Inviabilidade da oferta de cursos de graduação integralmente a distância

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes faz uma análise histórica sobre a regulação da educação a distância com o objetivo de explicar a evolução das normas aplicadas à modalidade. Segundo o especialista, “não será mais viável a obtenção de autorização de funcionamento de cursos de graduação a distância sem previsão de atividades presenciais obrigatórias”

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Na edição desta semana, Gustavo Fagundes responde algumas dúvidas de leitores da Coluna Educação Superior Comentada sobre a inclusão ou não da carga horária destinada à extensão dentro do limite de 30% de carga horária para atividades presenciais nos cursos a distância. O especialista esclarece a questão por meio de uma interpretação sistêmica, compreendendo o contexto regulatório vigente, sobretudo do artigo 100 da Portaria Normativa n° 23/2017

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Na edição desta semana, Gustavo Fagundes afirma ser descabida a atitude do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito 3) – com atuação no estado de São Paulo/SP, que editou a Resolução n° 68/2019 para proibir a inscrição de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais oriundos de cursos realizados na modalidade a distância