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Cursos de licenciatura EAD terão que oferecer estágio presencial a partir de 2022, define conselho

09/11/2019 | Por: G1 | 7014
Foto: Divulgação/ G1

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, nesta quinta-feira (7), um parecer que altera as normativas para os cursos de formação de professores, incluindo o de pedagogia e as licenciaturas. Entre as mudanças está a reformulação das regras para a parte prática do curso, incluindo o estágio em sala de aula. Agora, fica explícito que o estágio dos estudantes matriculados em cursos de Educação a Distância (EAD) seja "obrigatório e integralmente realizado de maneira presencial".

Ao G1, a conselheira do CNE Maria Helena Guimarães, que presidiu a comissão de elaboração do parecer, disse considerar essa uma "questão extremamente importante". Segundo ela, as regras atuais não deixam "esclarecido" que as práticas devem ser presenciais, com acompanhamento obrigatório de um docente da faculdade do estudante, e de um professor da escola em que ele fará o estágio.

"Não era obrigatória que o estágio fosse presencial dentro de uma escola, com mentor e tutor, não estava esclarecido", afirmou a conselheira, ressaltando que quase dois terços das matrículas em cursos de licenciatura hoje são na modalidade a distância.

O parecer aprovado nesta semana agora vai passar por uma revisão jurídica antes de ser encaminhado ao Ministério da Educação para ser homologado. Só depois dessa etapa ele passa a vigorar. O prazo estipulado para que as instituições incorporem as novas regras varia entre dois e três anos, contados a partir da homologação.

Principais regras do parecer
Algumas normas ratificam regras que já eram para estar em vigor, mas ainda não foram implementadas em todos os cursos, principalmente em relação à duração do curso, que já deveria ser de quatro anos.

Mas ele incorpora outras normas, como a dedicação de 50% da carga horária ao aprendizado e domínio dos componentes previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O parecer redistribui as 3.200 totais do curso em três grupos:

Conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos como conceitos que fundamental a educação e sobre o funcionamento dos sistemas escolares (total de 800 horas)

Conteúdos específicos sobre os temas da Base Nacional Comum Curricular (total de 1.600 horas)

Atividades práticas (800 horas, incluindo 400 horas de estágio "em situação real de trabalho em escola", e 400 horas de prática ligada aos componentes dos itens 1 e 2)

O item 2 terá três caminhos distintos, dependendo do nível de ensino em que o estudante pretende lecionar: educação infantil; anos iniciais do ensino fundamental; e anos finais do fundamental e ensino médio.

Já nos dois casos do item 3, essa carga horária deve ser integralmente cumprida em atividades presenciais, mesmo que o estudante esteja matriculado em um curso a distância.

Prática presencial e modernização
Maria Helena afirma que um dos problemas da falta de obrigatoriedade explícia do estágio presencial era a brecha a fraudes, já que as autoridades nas faculdades acabavam assinando formulários de cumprimento da carga horária sem saber de fato se elas haviam sido cumpridas. "O diretor assinava, não sabia se tinha feito", disse ela.

Além disso, especialistas argumentam que, sem a prática presencial, o futuro professor não consegue se capacitar adequadamente para atuar na sala de aula.

Segundo Wellington Baxto, diretor da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), a presencialidade do estágio é importante. "É uma prática docente, a gente percebe que há uma necessidade. Isso afeta a formação de professor, ele vai entrar na sala de aula quase sem as competências necessárias, aí a situação fica comprometida", explicou ele. "Mas uma parte da formação não precisa ser presencial."

Baxto defende, ainda, que o ensino superior seja visto como uma categoria única, sem a distinção entre as modalidades presencial e EAD. "Você vai criando categorias e depois tem que ficar justificando essas categorias na frente", disse ele.

Sólon Caldas, diretor-executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES), afirmou que "o estágio obrigatório nos cursos ofertados em EAD vai ao encontro de um ensino hibrido, com a prática feita presencialmente. Isso já ocorre em vários outros cursos, principalmente os da área da saúde". Caldas afirma que, embora seja necessário atualizar as diretrizes da formação dos professores, "não necessariamente o aumento de carga horária de formação se traduz em qualidade". Para o diretor, "é preciso modernizar as licenciaturas e introduzir novas tecnologias" nos cursos.

Caldas afirma que, embora seja necessário atualizar as diretrizes da formação dos professores, "não necessariamente o aumento de carga horária de formação se traduz em qualidade". Para o diretor, "é preciso modernizar as licenciaturas e introduzir novas tecnologias" nos cursos.

"Antes de quaisquer mudanças que visem à melhoria da formação, é preciso uma politica pública de incentivo para que os jovens desejem a profissão de professor", completou ele.

Mudanças recentes
As normas para a formação de professores haviam sido alteradas pela última vez há quatro anos, no documento conhecido como Parecer 2/2015.

A nova proposta de mudança chegou ao CNE em dezembro de 2018, no fim do governo de Michel Temer, por meio de um documento batizado de Base Nacional de Formação Docente (BNC-Formação). No início do ano, porém, o então ministro da Educação, Ricardo Vélez, pediu para que o documento fosse devolvido ao MEC para uma avaliação da nova gestão.

Vélez acabou sendo substituído por Abraham Weintraub e, em junho, o novo secretário de Educação Básica, Jânio Macedo, remeteu novamente a Base para nova apreciação dos conselheiros.

De acordo com Maria Helena, a orientação do MEC foi que os conselheiros trabalhassem em cima dos dois documentos. "A Secretaria de Educação Básica queria que nós encaminhássemos aquele projeto junto com a discussão do Parecer 2 de 2015", explicou ela.


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PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

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RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2013

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no caput do art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme art.24 da Lei 12.688/2012, que alterou o art. 17 da Lei 12.101/2009.


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