Detalhe

MEC libera 40% de ensino a distância para cursos da área da saúde e engenharias

12/12/2019 | Por: Estadão | 44051
Foto: Express - K

O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria em que libera as universidades federais e particulares a oferecer cursos de graduação presencial com até 40% da carga horária por meio do ensino a distância. A medida é válida para todas as graduações, com exceção de Medicina.

A portaria assinada pelo ministro Abraham Weintraub foi publicada na quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União.

O Estado apurou que a maior flexibilização para o uso da modalidade nos cursos presenciais atende a uma demanda de donos de faculdades privadas. Alguns desses empresários têm grande proximidade com Weintraub e têm conseguido que ele priorize pautas antigas do setor.

Em dezembro do ano passado, o ministério já havia publicado portaria em que aumentava o limite das aulas a distancia de 20% para 40% em cursos presenciais em instituições de ensino credenciadas pelo MEC, o que inclui as faculdades privadas. A portaria desta quarta-feira se refere especificamente às instituições do sistema federal de ensino.

A portaria do ano passado também não liberava a modalidade a distância para os cursos da área de saúde e engenharia. Agora, o texto permite que essas graduações possam ofertar parte das disciplinas nesse modelo.

Outra diferença entre as duas portarias é que não há uma lista de exigências para a oferta do EAD. Enquanto a primeira regulamentação dizia que as universidades credenciadas, na qual estão as particulares, teriam uma "permissão básica" para oferecer até 20% da carga horária a distância. O porcentual pode chegar a 40% se a instituição atender a quatro requisitos, como boas notas nas avaliações do MEC. Na nova portaria, específica para as federais, não há um limite inicial de 20%.

Em nota, o MEC informou que a portaria apenas "ajusta o texto" anterior que já permitia a oferta em até 40% de carga horária a distância nos cursos presenciais. "Foram feitas alterações para dar clareza à redação quanto a oferta das atividades extracurriculares e ao limite de percentual EAD permitido para cursos presenciais, auxiliando na desburocratização de processos", disse.

Federais
A mudança no texto preocupou os reitores e dirigentes de universidades federais que temem que a mudança seja mais um instrumento para o ministério forçar a redução de custos nas instituições. "Nós não temos resistência à modalidade a distância, sabemos e entendemos que ela pode ser usada e pode ser bastante benéfica em alguns cursos e disciplinas, mas não em tudo. Há um receio de que o ministério entenda essa possibilidade como uma solução para tudo e continue reduzindo nossos recursos", disse Márcia Rangel, superintendente de educação a distância da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Segundo dirigentes das federais, o ministro criou informalmente um "ranking de eficiência" para avaliar as universidades. Para ele, as mais eficientes são as que têm menor custo por aluno.

Particulares
Apesar de atender uma demanda do setor privado, a portaria também foi alvo de críticas dessas faculdades que pediam para que as regras flexibilizassem ainda mais o uso da modalidade. A Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES) disse em nota que a portaria não desobriga as faculdades de cumprirem os 200 dias letivos exigidos. Para a entidade, a obrigatoriedade é contraditória.

Em alta
Número de ingressantes no ensino a distância aumenta.


Conteúdo Relacionado

Vídeos

Debate | Expressão Nacional - Qualidade do Ensino a Distância

Em 5 de novembro de 2019, o diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, participou do programa Expressão Nacional, da TV Câmara, com o tema "Qualidade do Ensino a Distância". Além dele, o debate contou com a presença dos deputados federais Gastão Vieira e Átila Lira, bem como do gerente de Políticas Educacionais do Movimento Todos Pela Educação, Gabriel Correa

ABMES apresenta mitos e verdades sobre EAD na Câmara dos Deputados

Sólon Caldas, diretor executivo da ABMES, participou na terça-feira (27/08) de audiência pública na Câmara dos Deputados para debater EAD na área da Saúde. Na ocasião, Caldas desmentiu algumas informações irreais relacionadas à modalidade e ressaltou a importância da observação dos critérios regulamentares do MEC para a utilização plena e responsável da tecnologia

Cordel da EAD

Utilizando a linguagem de cordel, a ABMES explica um pouco mais sobre a educação a distância (EAD) e a importância dela para o ensino superior brasileiro

EAD para pós-graduação e ampliação da modalidade em cursos presenciais

No fim de 2018 algumas notícias importantes movimentaram a educação superior brasileira: a regulamentação de programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade EAD e a ampliação de aulas nessa modalidade que podem ser ofertadas nos cursos de graduação presenciais, o limite passou de 20% para 40%. Confira neste vídeo alguns pontos importantes dessas medidas e tire suas dúvidas

Um ano do Decreto da EAD - o que mudou?

Após um ano da publicação do Decreto Nº 9.057, que regulamentou a educação a distância no Brasil, a modalidade se tornou ainda mais popular. Confira mais informações sobre a EAD neste vídeo produzido pela ABMES TV.

Legislação

PORTARIA CAPES Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância.


PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2013

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no caput do art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme art.24 da Lei 12.688/2012, que alterou o art. 17 da Lei 12.101/2009.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Disciplina os procedimentos para os processos de mudança de local de oferta de cursos superiores, na modalidade presencial, oferecidos por Instituições de Educação Superior (IES) sem autonomia universitária do Sistema Federal de Ensino.


Notícias

ABMES repudia informações infundadas divulgadas pelo CFMV

Atitudes de desinformação e até enganosas comprometem absurdamente a segurança jurídica de alunos, professores, profissionais e toda a sociedade

Mitos e realidades da EAD será tema de palestra no CNE

Presidente da Abed apresentará os desafios, conquistas e a importância da educação a distância

ABMES aciona legalmente conselhos profissionais que se opõem a cursos EAD

Prática usurpa competência do MEC e vai contra a legislação educacional vigente no país

Coluna

Educação Superior Comentada| O descabimento da decisão do CAU/BR que veda a inscrição e registro de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo ofertados em EAD

Para falar sobre a perseguição dos conselhos profissionais ao ensino a distância, Gustavo Fagundes comenta na edição desta semana sobre a decisão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que decidiu que os conselhos estaduais não admitirão o registro de egressos de cursos de graduação EAD. O especialista ressalta que é preciso que os conselhos entendam que não cabe a eles distinguir entre as modalidades de oferta da educação superior

Educação Superior Comentada| A regulamentação da oferta de pós-graduação na modalidade EAD

Gustavo Fagundes comenta na edição desta semana sobre a Portaria n° 90/2019, que trouxe uma nova regulamentação para a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância. Segundo o especialista, é importante registrar que, além das especifidades da Portaria nº 90, esses programas devem atender a Resolução CES/CNE n° 7/2017

Educação Superior Comentada| A ampliação do credenciamento provisório para oferta de EAD

Na edição desta semana são abordadas as normas que promoveram a ampliação do alcance do credenciamento provisório para oferta de educação a distância (EAD). Na opinião de Gustavo Fagundes, isso permitirá de fato uma atuação mais adequada das instituições de educação superior. "Vale lembrar contudo que o credenciamento provisório deve ser ratificado depois da avaliação in loco e com a publicação do ato definitivo"

Educação Superior Comentada| Inviabilidade da oferta de cursos de graduação integralmente a distância

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes faz uma análise histórica sobre a regulação da educação a distância com o objetivo de explicar a evolução das normas aplicadas à modalidade. Segundo o especialista, “não será mais viável a obtenção de autorização de funcionamento de cursos de graduação a distância sem previsão de atividades presenciais obrigatórias”

Educação Superior Comentada | Carga horária para a extensão na EAD e o percentual de atividades presenciais

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes responde algumas dúvidas de leitores da Coluna Educação Superior Comentada sobre a inclusão ou não da carga horária destinada à extensão dentro do limite de 30% de carga horária para atividades presenciais nos cursos a distância. O especialista esclarece a questão por meio de uma interpretação sistêmica, compreendendo o contexto regulatório vigente, sobretudo do artigo 100 da Portaria Normativa n° 23/2017

Educação Superior Comentada | A resolução do Crefito 3 que proíbe o registro de egressos de cursos de Fisioterapia EAD

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes afirma ser descabida a atitude do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito 3) – com atuação no estado de São Paulo/SP, que editou a Resolução n° 68/2019 para proibir a inscrição de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais oriundos de cursos realizados na modalidade a distância