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MEC prorroga prazo para instituições privadas de ensino superior solicitarem autorização para cursos técnicos

03/03/2020 | Por: Ministério da Educação | 4843
Foto: Freepik

As instituições privadas de ensino superior ganharam mais tempo para solicitarem a autorização para ofertar cursos técnicos. O prazo, que terminaria em 1º de março, foi prorrogado por mais 30 dias. Agora, as instituições têm até 31 de março para realizar os pedidos.

O aumento no período de solicitações foi publicado em portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 2 de março. A medida é parte da consolidação do Novos Caminhos, agenda estratégica desta gestão para a educação profissional e tecnológica. As regras para a possibilidade de oferta de cursos foram publicadas em janeiro.

Os pedidos de autorização de cursos devem ser feitos por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), mantido pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC).

A partir do registro no Sistec, o ministério tem um prazo de 120 dias para avaliação. A pasta conta com um banco de avaliadores, com especialistas em diversas áreas de educação profissional e tecnológica. Caso as informações da instituição de ensino sejam consideradas insuficientes, há um prazo de diligência e complementação.

Como resultado do processo, o pedido pode ser deferido ou indeferido. Cabe recurso em caso de negativa. Concedida, a autorização tem validade por três anos.

Como já havia sido publicado em portaria de outubro de 2019, podem oferecer os cursos técnicos as instituições privadas de ensino superior que:

  • tenham Índice Geral de Cursos (IGC) maior do que 3;
  • apresentem excelência na oferta comprovada por indicadores pré-estabelecidos pelo normativo;
  • já atuem previamente em cursos de graduação em área de conhecimento correlata ao curso técnico a ser ofertado, com um conceito do curso igual ou superior a 4.

Novos Caminhos
Lançado em outubro de 2019, o Novos Caminhos estabelece uma série de medidas com o objetivo de aumentar em 80% — de 1,9 milhão para 3,4 milhões — o número de matrículas na educação profissional e tecnológica do país. O programa é dividido em eixos. O marco regulatório para a oferta de cursos técnicos pelas instituições de ensino superior faz parte do eixo Gestão e Resultados.

Transformação Digital
Além da prorrogação do prazo, as instituições devem ficar atentas a outra mudança. Em razão da transformação digital de serviços públicos que está sendo conduzida pelo governo federal, o Sistec integra o portal gov.br a partir desta segunda-feira, 2 de março. A alteração implicará na realização de um cadastro no login único para acessar todos os serviços públicos disponíveis na plataforma online do governo federal.


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Legislação

PORTARIA SETEC Nº 239, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação de prazos de que trata a Portaria SETEC nº 62, de 24 de janeiro de 2020.


PORTARIA SETEC Nº 168, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pedidos de autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior- Ipes


PORTARIA SETEC Nº 62 , DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre os procedimentos associados à oferta de cursos técnicos de nível médio por instituições privadas de ensino superior - IPES de que trata a Portaria MEC nº 1.718, de 2019.


PORTARIA MEC Nº 1.717, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a autorização para a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec emitir os códigos autenticadores dos diplomas dos concluintes de cursos técnicos de nível médio ofertados por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes com base na Portaria nº 401, de 10 de maio de 2016.


PORTARIA MEC Nº 1.718, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.


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