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CFM se posiciona contra a antecipação de colação de grau para estudantes de Medicina

15/04/2020 | Por: ABMES | 6194
Foto: ABMES

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quarta-feira (15/04) uma nota se posicionando contra a antecipação da formatura de estudantes de Medicina, conforme previsto na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, e regulado pela Portaria nº 383, de 9 de abril de 2020.

Na avaliação do CFM, a medida traz prejuízos à formação do futuro médico, "que pode perder acesso a importantes conteúdos e vivências na fase final de seu internato".

O conselho também argumenta que o Ministério da Educação não soube informar quantos alunos poderiam antecipar sua formatura e que não identificou mecanismos que obrigassem os futuros médicos a aderirem ao trabalho contra o novo coronavírus (COVID-19).

Clique aqui e confira a íntegra da nota.

A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação.


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 383, DE 09 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


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