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Decreto desburocratiza e premia instituições pela qualidade

18/12/2017 | Por: Ministério da Educação | 4710

O Decreto nº 9.235/2017, publicado nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União, aprimora e torna mais ágil o processo de supervisão, avaliação e regulação da educação superior, tanto no ambiente público quanto no privado. “O decreto dá mais transparência, celeridade, moderniza o processo, desburocratiza, premia pela qualidade e fortalece a fiscalização e o monitoramento”, avalia o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, Henrique Sartori. 

O texto assegura mais autonomia às universidades e aos centros universitários, que podem ter maiores graus de autonomia, de acordo com seus resultados de avaliação de qualidade. As faculdades recredenciadas com notas máximas de avaliação in loco, por exemplo, poderão registrar seus próprios diplomas. Outro ponto importante é que o dispositivo, visando proteger os estudantes e evitar que sejam lesados em seus direitos, deixa clara a vedação de oferta de educação superior por instituições não credenciadas junto ao MEC. 

A nova regulamentação também garante mais força aos processos de supervisão das instituições de educação superior, incluindo a possibilidade de penalização também das mantenedoras, que passam a responder solidariamente com eventuais problemas em suas instituições mantidas.

O secretário Henrique Sartori destaca ainda a mudança nas visitas da comissão avaliadora. “Será realizada uma única visita para credenciamento, bem como para os processos de reconhecimento de curso para áreas afins. Será constituída uma comissão maior de avaliadores para poder verificar se aquela instituição tem ou não a possibilidade de funcionar, e isso diminui tempo e recursos”. Essa mudança, destaca o secretário, se dá em virtude da articulação do ministério com o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC.

O decreto também estabelece mudanças significativas quanto à fiscalização. “A regra é para bonificar quem apresenta qualidade e não penalizar quem cumpre com suas propostas”, resume Sartori. Anteriormente, essas questões não estavam explicitadas de maneira articulada nas normas regulatórias. Com as novas regras, o ambiente regulatório, de supervisão e avaliação da educação superior poderá corrigir os erros e estimular o desenvolvimento das instituições que procedem de maneira correta.

Outro diferencial assegurado pela nova regulamentação é que ela permite contribuir para o alcance da meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), de elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% entre a população de 18 a 24 anos. Segundo dados do Censo da Educação Superior de 2016, o Brasil tem 2.407 instituições credenciadas, 405 instituições de educação superior a distância e 34.366 cursos em funcionamento.

“Com este novo decreto, os estudantes terão melhores condições de oferta de ensino de qualidade, segurança regulatória e fiscalização permanente, primando por um sistema de ensino que seja capaz de acompanhar as inovações tecnológicas e educacionais, atendendo a necessidades e expectativas dos estudantes em suas formações”, ressalta Sartori.

Acesse a íntegra do Decreto nº 9.235/2017 publicado no Diário Oficial da União.


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 315, DE 04 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 20, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino.


PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC.


PORTARIA NORMATIVA Nº 22, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, integrantes do sistema federal de ensino.


PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.


PORTARIA NORMATIVA Nº 24, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2018.


RETIFICAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 24, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Retifica a Portaria Normativa MEC nº 24, que dispõe sobre o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2018.


PORTARIA CAPES Nº 246, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a tramitação de recursos das decisões do Conselho Técnico Científico da Educação Superior CTC-ES, nos termos do Decreto 8.977 de 30 de janeiro de 2017.


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Regulamenta o fluxo dos processos que chegaram à fase de avaliação externa in loco pelo Inep, a partir da vigência das Portarias n.º 1.382 e n.º 1.383, de 31 de outubro de 2017.


NOTA TÉCNICA Nº 16, CGACGIE/DAES, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

Novos instrumentos de Avaliação Externa: Instrumento de Avaliação Institucional Externa – Presencial e a Distância (IAIE); Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação – Presencial e a Distância (IACG).


DECRETO Nº 5.773, DE 09 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

 


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Coluna

Educação Superior Comentada | O Plano Nacional de Educação

Ano 2 • Nº 28 • De 21 a 27 de outubro de 2014

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana analisa o Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Lei nº 13.005/2014

Educação Superior Comentada | As principais novidades regulatórias trazidas pelo Decreto n° 9.235/2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, apresenta e comenta as principais novidades regulatórias trazidas pelo Decreto n° 9.235/2017, de 15 de dezembro de 2017, que regulamenta a educação superior no Brasil. Para o especialista, a medida trouxe significativa modernização com a flexibilização de procedimentos regulatórios e atribuição progressiva de prerrogativas de autonomia universitária às instituições que demonstrem elevada qualidade nos procedimentos avaliativos

Educação Superior Comentada | A nova regulamentação para procedimentos de supervisão e monitoramento

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa a nova regulamentação para procedimentos de supervisão e monitoramento de IES e cursos de graduação. Na opinião do especialista, a Portaria Normativa n° 22/2017 teve o objetivo de tornar mais clara a regulamentação acerca do processo administrativo de supervisão das instituições e cursos de graduação, além de tratar de questões ligadas ao acervo acadêmico a ao processo de transferência assistida

Educação Superior Comentada | A nova regulamentação para fluxo de processos regulatórios e seus aditamentos

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a nova regulamentação para fluxo de processos regulatórios e seus aditamentos. Segundo o especialista, diversos avanços decorrentes da modernização do marco regulatório da educação superior podem ser notados, com a simplificação de procedimentos e a concessão de mais capacidade de autogestão às instituições de ensino

Educação Superior Comentada | A revogação da Portaria Normativa n° 22/2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa a revogação da Portaria Normativa n° 22/2017, que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância

Educação Superior Comentada | A caducidade dos atos autorizativos, seus prazos e sua caracterização

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, explica sobre os atos autorizativos que permitem a oferta de cursos superiores de graduação. Segundo o especialista, eles estão sujeitos à verificação do fenômeno da caducidade, que é, segundo ele, a perda do direito desta oferta pela inércia da instituição beneficiária

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