O Decreto nº 9.235/2017, publicado nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União, aprimora e torna mais ágil o processo de supervisão, avaliação e regulação da educação superior, tanto no ambiente público quanto no privado. “O decreto dá mais transparência, celeridade, moderniza o processo, desburocratiza, premia pela qualidade e fortalece a fiscalização e o monitoramento”, avalia o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, Henrique Sartori.
O texto assegura mais autonomia às universidades e aos centros universitários, que podem ter maiores graus de autonomia, de acordo com seus resultados de avaliação de qualidade. As faculdades recredenciadas com notas máximas de avaliação in loco, por exemplo, poderão registrar seus próprios diplomas. Outro ponto importante é que o dispositivo, visando proteger os estudantes e evitar que sejam lesados em seus direitos, deixa clara a vedação de oferta de educação superior por instituições não credenciadas junto ao MEC.
A nova regulamentação também garante mais força aos processos de supervisão das instituições de educação superior, incluindo a possibilidade de penalização também das mantenedoras, que passam a responder solidariamente com eventuais problemas em suas instituições mantidas.
O secretário Henrique Sartori destaca ainda a mudança nas visitas da comissão avaliadora. “Será realizada uma única visita para credenciamento, bem como para os processos de reconhecimento de curso para áreas afins. Será constituída uma comissão maior de avaliadores para poder verificar se aquela instituição tem ou não a possibilidade de funcionar, e isso diminui tempo e recursos”. Essa mudança, destaca o secretário, se dá em virtude da articulação do ministério com o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC.
O decreto também estabelece mudanças significativas quanto à fiscalização. “A regra é para bonificar quem apresenta qualidade e não penalizar quem cumpre com suas propostas”, resume Sartori. Anteriormente, essas questões não estavam explicitadas de maneira articulada nas normas regulatórias. Com as novas regras, o ambiente regulatório, de supervisão e avaliação da educação superior poderá corrigir os erros e estimular o desenvolvimento das instituições que procedem de maneira correta.
Outro diferencial assegurado pela nova regulamentação é que ela permite contribuir para o alcance da meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), de elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% entre a população de 18 a 24 anos. Segundo dados do Censo da Educação Superior de 2016, o Brasil tem 2.407 instituições credenciadas, 405 instituições de educação superior a distância e 34.366 cursos em funcionamento.
“Com este novo decreto, os estudantes terão melhores condições de oferta de ensino de qualidade, segurança regulatória e fiscalização permanente, primando por um sistema de ensino que seja capaz de acompanhar as inovações tecnológicas e educacionais, atendendo a necessidades e expectativas dos estudantes em suas formações”, ressalta Sartori.
Acesse a íntegra do Decreto nº 9.235/2017 publicado no Diário Oficial da União.