Portaria Interministerial nº 20, DE 02 DE JUNHO DE 2009

D.O.U 03/06/2009 | Categoria: Portaria Interministerial | Subcategoria: Portaria Conjunta

Dispõe sobre o exercício da atividade de magistério por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e pelos integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229- 43, de 6 de setembro de 2001.

Baixar arquivo


Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.