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Indicadores de Qualidade da Educação Superior passam por mudanças

22/12/2016 | Por: Inep | 3288

Os processos de cálculo e divulgação dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior serão alterados, já com reflexos na edição de 2015, em curso. A portaria nº 23, publicada nesta quarta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU), estabelece novos critérios para os indicadores calculados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Para subsidiar a regulação e a supervisão de cursos e de Instituições de Educação Superior (IES), os Indicadores de Qualidade da Educação Superior usavam metodologias de cálculo que agregavam os insumos, e divulgava os resultados por "unidade de observação". Essa era formada pelo conjunto de cursos enquadrados em uma área de avaliação do Exame Nacional do Desempenho do Estudante (Enade) de uma mesma IES e em determinado município.

Embora os cálculos fossem realizados por "unidade de observação", a divulgação no Sistema e-MEC ocorria por código de curso, o que poderia causar a impressão de que os conceitos refletissem a realidade somente daquele curso consultado. Além disso, os próprios processos de avaliação in loco, regulatórios e de supervisão já ocorriam por código de curso. Tal realidade poderia "mascarar" condições de oferta e resultados formativos díspares entre cursos de uma mesma IES, oferecidos em determinado município.

Apesar de um curso oferecido em campi ou unidades distintas da IES poder oferecer as mesmas condições de projeto pedagógico, corpo docente, coordenador de curso, instalações físicas; nem sempre isso ocorre, sobretudo quando envolve modalidades distintas de oferta de curso. Os cálculos por código de curso também atendem a demanda de membros da comunidade acadêmica e de gestores de curso e de IES para a mudança de formato.

Principais alterações - O Conceito Enade passa a ser calculado a partir dos resultados dos estudantes concluintes no Exame Nacional do Desempenho do Estudante com referência à sua respectiva área de avaliação no exame. O Conceito Preliminar de Curso (CPC), indicador dos cursos superiores, passa a ser calculado a partir de informações sobre o desempenho dos estudantes concluintes e as condições de oferta do processo formativo. Ambos serão calculados pelo código de curso no Sistema e-MEC.

Já o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) será calculado anualmente, independentemente da quantidade de cursos avaliados. Para que isso seja possível será considerada a média dos últimos CPC dos cursos avaliados, ponderada pelo número de matrículas em cada um dos cursos computados. Também será considerada a média dos conceitos de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu atribuídos pela Capes na última avaliação disponível, convertida para escala de equivalência e ponderada pelo número de matrículas em cada um dos programas de pós-graduação correspondentes. E por fim, será também levada em consideração a distribuição dos estudantes entre os diferentes níveis de ensino.

Outros indicadores de qualidade poderão ser calculados pelo Inep, conforme orientação técnica aprovada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), inclusive com periodicidades diferentes das definidas para os indicadores já mencionados. Os resultados dos indicadores de qualidade serão divulgados pelo Inep associados aos respectivos códigos de cursos e instituições, para consulta pública no DOU, no Sistema e-MEC e no próprio portal do Inep.

As informações referentes aos insumos utilizados para o cálculo dos indicadores de qualidade serão disponibilizadas às instituições em ambiente de acesso restrito no Sistema e-MEC, para apreciação e eventual manifestação. Qualquer solicitação de retificação nos insumos apresentados deverá ocorrer via Sistema e-MEC, em prazo definido em portaria específica a ser divulgada pelo instituto.

Transferência assistida – Outra mudança, descrita na portaria normativa nº 24, também de 20 de dezembro, diz respeito às transferências assistidas. No ano subsequente ao da realização da transferência assistida, os resultados dos estudantes transferidos no âmbito da Política de Transferência Assistida (PTA) não serão considerados no cálculo do Enade do curso da IES receptora. Para o caso dos alunos de cursos de Medicina, o prazo será de dois anos. Tal modificação busca evitar que a nota da instituição receptora seja impactada pelo desempenho desses alunos que não foram integralmente preparados por ela.


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Legislação

PORTARIA INEP Nº 515, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Define os Indicadores de Qualidade da Educação Superior referentes ao ano de 2017, estabelece os aspectos gerais de cálculo, procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e divulgação de resultados.


PORTARIA MEC Nº 11, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

Designados membros para compor a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES.


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera dispositivos da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 2010, para efeitos imediatos nos processos de cálculo e divulgação dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, a partir da edição de 2015.


LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004

Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras Providências
DOU nº 72, Seção 1, de 15/4/2004


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