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MEC admite limitações nos indicadores de qualidade do ensino superior

04/04/2017 | Por: ABMES | 4897
Mariana Raphael/ABMES

Para o Coordenador Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC), Renato Augusto dos Santos, apesar da importância dos indicadores resultantes do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), eles não retratam as condições concretas dos processos formativos e estruturas das Instituições de Educação Superior (IES). Para Santos, o Conceito Enade, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) expressam valores relativos, e não absolutos, não podendo, portanto, substituir a avaliação in loco. “Esses indicadores não são comparáveis entre suas edições e necessitam de ajustes para fins de regulação, supervisão e financiamento”, afirmou o coordenador do Inep durante seminário “Avaliação da Educação Superior: Revisão do Conceito Enade e Perspectivas Regulatórias”, nesta terça-feira, 4 de abril, promovido pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES).

Esses indicadores, explicou, são resultado de uma avaliação do estudante com relação ao curso e à instituição e possuem uma abordagem mais quantitativa. A avaliação in loco é mais qualitativa, realizada a partir de um instrumento de verificação de diversos elementos de condições de oferta dentro da IES sem uma visão comparativa. Os indicadores resultantes do Enade têm justamente a função de indicar se as instituições necessitarão ou não passar por uma avaliação in loco.

O diretor de Avaliação da Educação Superior do Inep/MEC, Rui Barbosa Brito Junior, informou que os estudos para o aprimoramento dos processos avaliativos estão em andamento e que um novo modelo de organização começará a ser aplicado no Enade 2018. Entre as mudanças previstas, estão a proposta de resultados do exame com perfil socioeconômico dos estudantes e a possibilidade da aplicação do Enade em formato eletrônico. “Entendemos a necessidade de ajustes, como por exemplo, a criação de um instrumento único que permita a aplicação do exame de maneira censitária anualmente”. Brito também anunciou que a edição do Enade deste ano está prevista para 26 de novembro de 2017, data que será confirmada nos próximos dias por meio de portaria do MEC.

O chefe de gabinete da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação (Seres/MEC), Rubens de Oliveira Martins, relatou uma série de mudanças na legislação que já têm sido aplicadas no intuito de aperfeiçoar a operacionalização e o tratamento dos resultados obtidos com o Enade. Segundo ele, até o final de abril, será enviado ao Ministério da Educação e à Casa Civil revisões no Decreto Nº  5.573, de 9 maio de 2006 . Entretanto, dispositivos que podem ser alteradas legalmente na Portaria nº 40, norma que regulamenta o decreto, já têm sido modificados. “A ideia é atualizar e modernizar a legislação para garantir a simplificação de processos que demoravam meses para serem concluídos.  Estamos tentando criar mecanismos que garantam a segurança desses procedimentos, mas também que permitam a criação de novos indicadores. A Portaria nº 40 é muito extensa, com mais de 70 artigos, e trata de temas muito diferentes. Nossa proposta é a criação de portarias menores e temáticas, o que também torna o processo mais transparente, sugestões que serão construídas coletivamente com a participação do CNE e da ABMES”, ressaltou.

Para o vice-presidente de Planejamento e Ensino da DeVry Brasil e membro do colegiado da presidência da ABMES, Mauricio Garcia, o problema não está no sistema de avaliação brasileiro ou nos números, mas as decisões que são tomadas a partir dos resultados obtidos.  Durante o seminário, Garcia apresentou um estudo com propostas como a criação do conceito “pente fino” para resultados do docente ao Enade e CPC, substituir o Índice de Desenvolvimento Discente (IDD) por outro indicador que realmente meça o ganho do aluno, alterar no CPC o peso da titulação conforme o tipo de instituição e utilizar o critério do instrumento de avaliação de curso para a nota de regime e titulação ao invés da curva forçada. 


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Legislação

PORTARIA INEP Nº 473, DE 05 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o componente específico da área de Tecnologia em Gestão Financeira do Enade 2018. 

 


PORTARIA INEP Nº 437, DE 30 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre o componente específico da área de Administração Pública do Enade 2018.


PORTARIA INEP Nº 444, DE 30 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre o componente de Formação Geral do Enade 2018.


PORTARIA INEP Nº 463, DE 30 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre o componente específico da área de Turismo do Enade 2018.


EDITAL INEP/MEC Nº 19, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Chamada Pública para cadastramento e seleção de colaboradores para elaboração e revisão de itens para a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2018


PORTARIA INEP Nº 151, DE 05 DE MARÇO DE 2018

Designar os seguintes membros para composição das Comissões Assessoras de Área das áreas que serão avaliadas no Enade 2018, no ano III do ciclo avaliativo do Sinaes.


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