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Mudança na legislação determina que estudantes de Serviço Social sejam avaliados no Enade 2018

23/02/2018 | Por: Enade | 4945

Uma mudança na legislação redirecionou a área de avaliação "Serviço Social" para o Ano III do Ciclo Avaliativo do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), dedicado às áreas integrantes das Ciências Sociais Aplicadas. Em função da alteração, os estudantes de Serviço Social, ingressantes e concluintes, deverão ser inscritos no Enade 2018. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Exame, já iniciou os trâmites necessários para abarcar essa área da avaliação na edição de 2018 do Exame, que será aplicado em novembro.
 
A alteração é resultado da aprovação da Portaria MEC nº 19, de 13 de dezembro de 2017, que  apresenta nova distribuição das áreas a serem avaliadas no Ciclo do Enade. As áreas avaliadas são definidas pelo Ministério da Educação, anualmente, a partir das definições da Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A periodicidade máxima de aplicação do Enade para cada área é trienal, de acordo com a Lei do Sinaes.
 
Enade – O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, aplicado desde 2014, é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Seu objetivo é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
 
O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação e é composto por uma prova para avaliação individual de desempenho do estudante e um Questionário do Estudante. De acordo com a legislação, devem ser inscritos no Exame os estudantes dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes dos cursos avaliados na edição, bem como estudantes irregulares. No histórico escolar do Estudante ficará registrada a situação de regularidade em relação à obrigação de participação do Enade.
 


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Legislação

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PORTARIA INEP Nº 473, DE 05 DE JUNHO DE 2018

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PORTARIA INEP Nº 437, DE 30 DE MAIO DE 2018

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PORTARIA INEP Nº 444, DE 30 DE MAIO DE 2018

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PORTARIA INEP Nº 463, DE 30 DE MAIO DE 2018

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PORTARIA MEC Nº 501, DE 25 DE MAIO DE 2018

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RETIFICAÇÃO PORTARIA MEC Nº 501, DE 25 DE MAIO DE 2018

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EDITAL INEP/MEC Nº 19, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Chamada Pública para cadastramento e seleção de colaboradores para elaboração e revisão de itens para a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2018


PORTARIA INEP Nº 151, DE 05 DE MARÇO DE 2018

Designar os seguintes membros para composição das Comissões Assessoras de Área das áreas que serão avaliadas no Enade 2018, no ano III do ciclo avaliativo do Sinaes.


PORTARIA INEP Nº 697, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Publica os resultados do Conceito Enade e do Indicador de Diferenreça entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD) referentes ao ano  de 2016.


EDITAL INEP/MEC Nº 26, DE 16 DE JUNHO DE 2017

Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enade 2017.


LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004

Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras Providências
DOU nº 72, Seção 1, de 15/4/2004


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