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Projeto define regras mais rígidas para formação médica

26/07/2017 | Por: Câmara Notícias | 3303
A integração do curso com a gestão local do SUS é critério previsto no projeto.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Lei do Programa Mais Médicos (12.871/13) e a do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes - 10.861/04) para definir novas regras para a formação médica e para a inserção do médico no mercado de trabalho. As mudanças afetam a graduação em medicina, a residência médica e o modelo de avaliação dos cursos.

O texto – Projeto de Lei 5778/16 – é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial da Carreira Médica (Subcamed), que funcionou em 2015 na Comissão de Seguridade Social e Família.

Pela proposta, a criação de novos cursos de medicina será submetida à análise do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e não apenas à autorização do Ministério da Educação (MEC). Na ausência de parecer favorável do CNS, a decisão de criar cursos de medicina levará em conta:
- a relevância social, com base na demanda e observando parâmetros de qualidade;
- a integração do curso com a gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a comprovação da disponibilidade de hospital de ensino, próprio ou conveniado, por período mínimo de 10 anos;
- e a existência de um núcleo de professores responsável por todas as etapas do projeto pedagógico.

Avaliação
O texto ainda endurece as regras de avaliação dos cursos de graduação em medicina, prevendo punições para instituições que não cumprirem os protocolos de compromisso. Segundo essas regras, a avaliação dos cursos de graduação deverá incluir, obrigatoriamente, visita de uma comissão de especialistas a todos os cursos, com periodicidade trienal.

Outra alteração estabelece que, no caso de medicina, a aplicação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) deverá ocorrer anualmente para todos os alunos ao final do segundo, do quarto e do último ano de curso. Neste caso, o curso de medicina será diferenciado dos demais, pois o Enade só é aplicado ao final do primeiro e do último ano.

Os cursos deverão seguir o protocolo de compromissos previsto no Sinaes. Não sanadas as insuficiências detectadas, a autorização de funcionamento ou a renovação de reconhecimento será automaticamente cassada, sendo assegurado aos alunos matriculados o direito de transferência para curso de outra instituição. Nesse caso, a faculdade fica proibida de realizar processo seletivo para admissão de novos alunos.

Residência médica
Em relação à residência médica, o Projeto de Lei 5778/16 repassa à Comissão Nacional de Residência Médica a competência para normatizar, regular e implementar vagas de Residência médica no País. Atualmente, isso é feito pelo MEC.

Além disso, prevê o aumento das especialidades em residência médica, incluindo medicina interna (clínica médica), pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, psiquiatri,; medicina preventiva e social, neurocirurgia, ortopedia, anestesiologia, medicina de urgência, geriatria, oftalmologia e infectologia.

O texto modifica o modelo de avaliação dos programas de residência médica para prever a participação de pelo menos um médico da respectiva especialidade em todos os programas. A participação do especialista, entretanto, é preferencial e não obrigatória, porque algumas sociedades de especialidades não têm estrutura ou disponibilidade para acompanhar a avaliação e programas de residência na área.

Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 572, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito dos editais de chamamento público referentes ao Programa Mais Médicos.


PORTARIA SESU Nº 44, DE 08 DE JUNHO DE 2018

Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Educação Superior, com o objetivo de aperfeiçoar o Módulo de Acolhimento e Avaliação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.


LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.


LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004

Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras Providências
DOU nº 72, Seção 1, de 15/4/2004


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