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OAB pede suspensão de portaria do MEC que permite cursos de tecnólogo em serviços jurídicos

20/10/2017 | Por: O Globo | 6296
André Coelho/Agência O Globo O presidente da OAB, Carlos Lamachia, entregando à Câmara o pedido de impeachment do presidente Michel Temer

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu, na terça-feira, que a Justiça Federal suspenda a autorização dada pelo Ministério da Educação (MEC) para o funcionamento do curso superior tecnológico em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais, na Uninter Educacional, do interior do Paraná. A entidade considera que a legislação brasileira não permite o funcionamento de cursos técnicos na área do Direito.

A ação civil pública da OAB contra uma portaria do MEC, a qual o Globo teve acesso com exclusividade, é o segundo embate direto da entidade com o governo federal, depois que o presidente da Ordem, Claudio Lamachia, ingressou com pedido de impeachment do presidente Michel Temer no Congresso. O pedido de suspensão liminar do curso está sob análise do juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado, na 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília.

O curso abriu 3 mil vagas e permite que os alunos se formem em até dois anos. Os formados não poderiam atuar como advogados e nem prestar o exame da OAB, porém estariam aptos para prestar serviços jurídicos auxiliares a juízes, no Ministério Público e a outros advogados. Para a Ordem, contudo, esses cursos não fornecem formação adequada e precarizam o mercado dos advogados.

— A Ordem dos Advogados do Brasil alerta para o embuste que são os cursos técnicos e tecnólogos em serviços jurídicos, que traduzem a promoção da mercantilização do ensino pelo MEC. Estamos indo à Justiça para contestar essa forma errada de tratar a educação — disse Lamachia.

Na ação, ao citar as diretrizes curriculares fixadas pelo MEC para funcionamento dos cursos de Direito, a OAB diz que o "ato de reconhecimento do curso em análise afronta, a um só tempo, a clara distinção entre a formação superior e tecnológica de graduação, definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como o conteúdo programático do curso de Direito em grau de bacharelado, instituído por regulamento do próprio Ministério da Educação".

A abertura do curso havia sido rejeitada no ano passado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, mas a Uninter recorreu da decisão e a Câmara de Educação Superior, que integra o Conselho Nacional de Educação, conseguiu a liberação para o curso em abril deste ano.

A polêmica pode ganhar mais corpo nos próximos meses porque outros 17 conselhos federais de profissões também questionam a abertura de outros cursos técnicos autorizados pelo MEC. Uma reunião com conselhos federais de medicina, engenharia, administração, arquitetura, entre outros no começo do mês revelou a insatisfação de várias profissões.

— Num momento de crise política, é preciso pensar em um futuro melhor e investir em educação de qualidade. Não é possível usar a educação como como moeda de troca para agradar empresários ou políticos — argumentou o presidente da OAB.

A Ordem tem criticado o MEC também pela falta de critério e controle para autorização para funcionamento de cursos de Direito em todo país. No último exame da Ordem, que determina se um bacharel pode ou não atuar como advogado, apenas 20% dos candidatos passou na primeira fase. É o pior resultado já resgitrado.

Em nota, a instituição informou que recentemente passou por uma avaliação presencial do MEC, que concedeu o conceito positivo máximo do governo federal.

"O curso de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais não se confunde com nenhuma formação jurídica, a começar pelo tempo em que o curso é proposto, ou seja, dois anos, enquanto para tornar-se bacharel em Direito, são dedicados cinco anos. A grade curricular do curso tecnológico é totalmente diversa no que se refere a quantidade de horas e profundidade do conteúdo abordado", disse a Uninter por meio da assessoria.

Com relação a matéria publicada nesta sexta-feira (20), o Centro Universitário Internacional Uninter, esclarece que:

A Uninter, com sede em Curitiba (Paraná), como Centro Universitário, tem autonomia para ofertar cursos de graduação na modalidade EAD em todo o território Nacional.  O Curso de Tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais teve seu início em agosto de 2014, sem interrupções, obedecendo  aos  requisitos legais estabelecidos pelo MEC.

Em  03/10/2017, o MEC, por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, publicou  no D.O.U (Diário Oficial da União) a portaria nº 1039, de reconhecimento do curso com as 3.000 (três mil) vagas destinadas à formação superior em Tecnologia de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais da Uninter, distribuídas em mais de 500 polos de apoio presencial em todo o Brasil.

A graduação ofertada pelo Centro Universitário Internacional Uninter é curso superior de tecnologia que visa formar profissionais para atuar nas áreas parajurídicas, ou seja, a formação é para aqueles que vão exercer funções como gestor de escritório jurídico, gestor de cartórios judiciais ou extrajudiciais, assessoria parlamentar, dentre outros. O profissional pode atuar também em carreiras públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário, como por exemplo, Técnico Judiciário.
 
O curso de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais não se confunde com nenhuma formação jurídica, a começar pelo tempo em que o curso é proposto, ou seja, dois anos, enquanto para tornar-se bacharel em Direito, são dedicados cinco anos. A grade curricular do curso tecnológico é totalmente diversa no que se refere a quantidade de horas e profundidade do conteúdo abordado.
 
O conteúdo jurídico ministrado no Curso de Tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais traz noções de algumas disciplinas do Direito, que se somam a disciplinas da área de gestão, comunicação e planejamento estratégico. Portanto, trata-se de um curso que visa preparar o profissional para atuar na área parajurídica, em muitos alguns auxiliando o profissional da advocacia.

O Curso de Gestão em Serviços Jurídicos e Notariais foi recentemente, por avaliação in loco, reconhecido com nota 5 (cinco), ou seja, conceito máximo atribuído pelo Ministério da Educação.


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