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Provas de ciências da natureza e matemática do exame terão duração de 30 minutos a mais

21/03/2018 | Por: Ministério da Educação | 3524

O Edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21, apresenta as regras, o cronograma e as novidades da edição. A principal delas é relacionada ao segundo dia de provas, que passará a ter mais 30 minutos de duração para as disciplinas ciências da natureza e suas tecnologias e matemática e suas tecnologias. Agora, os estudantes terão cinco horas para responder às questões. As inscrições estarão abertas entre os dias 7 e 18 de maio, com pagamento da taxa até 23 de maio.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, destacou que essa novidade atende a um grande e importante pleito de inúmeros estudantes de todo o país. “Ampliamos a aplicação da prova de ciências da natureza e matemática e isso vai dar mais tranquilidade e conforto para os estudantes”, afirmou. “Com as mudanças de aplicação da prova em dois domingos, temos hoje um exame que vai garantir mais tranquilidade e condições de aplicação adequada para todos os estudantes do Brasil.”

Outra novidade está relacionada à solicitação de isenção, que passa a ser feita em um período anterior ao da inscrição. Destacam-se outros aspectos: quem foi isento e faltou ao Enem 2017 terá que justificar ausência para conseguir isenção em 2018 e haverá período de recursos relacionados à isenção e à justificativa. O MEC e o Inep garantiram a manutenção da taxa de inscrição em R$ 82, mesmo valor do ano passado.

“O direito à isenção está preservado de acordo com a lei e toda a normatização que assegura a população de baixa renda e estudantes egressos de escolas públicas, mas, ao mesmo tempo, a gente não pode permitir que continue com a evasão enorme, com desperdício de recursos públicos, que nos últimos anos significou algo como R$ 1 bilhão de reais”, explicou o ministro Mendonça Filho. “Algumas medidas foram adotadas para que nós tenhamos melhor controle da aplicação da isenção. Quem teve direito e não justificou a sua ausência, evidentemente terá que indenizar o estado por conta disso.”

Além de Mendonça Filho, participaram da coletiva de imprensa que anunciou as mudanças a presidente do Inep, Maria Inês Fini, a secretária-executiva do MEC, Maria Helena Guimarães de Castro, a diretora de Gestão e Planejamento do Inep, Eunice Santos; e a diretora de Avaliação da Educação Básica, Luana Bergmann.

No Enem 2018, o período para solicitar a isenção da taxa de inscrição será entre 2 e 11 de abril. Todos os interessados em prestar o exame, isentos ou não, também deverão fazer a inscrição entre 7 e 18 de maio. Ou seja, a aprovação da solicitação de isenção não significa que a inscrição está realizada automaticamente. Portanto, para quem se enquadra nos critérios de isenção serão necessárias essas duas etapas.

Quem teve direito à gratuidade no Enem 2017, faltou aos dois dias de aplicação no ano passado e quiser requerer novamente a isenção no Enem 2018 deverá justificar a ausência no mesmo período e no mesmo sistema da isenção. A relação de documentos aceitos para cada motivo de ausência está listada no edital, no site Enem 2018 e no Portal do Inep.

O resultado da solicitação de isenção será divulgado na Página do Participante em 23 de abril. O período de recursos será entre 23 e 29 de abril, quando o interessado terá a oportunidade de apresentar novos documentos. Se o recurso for negado, o interessado em fazer o Enem 2018 ainda terá a opção de fazer a inscrição, em maio, e pagar a taxa de R$ 82. Quatro perfis serão beneficiados pela gratuidade, sendo um deles inédito.

Será isento da taxa de inscrição o participante que:

  • Estiver cursando a última série do ensino médio em 2018, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica;
  • Tenha participado do Encceja 2017, na modalidade do ensino médio, na aplicação nacional, para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL), ou exterior, e que tenha obtido proficiência que permita certificação na área de conhecimento em que se inscreveu;
  • Tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (Lei nº 12.799/2013);
  • Declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) por ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. O participante que solicitar isenção da taxa de inscrição por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS), único e válido (Decreto nº 6.135/2007).

Taxa – O MEC e o Inep garantiram, pela primeira vez, a manutenção da taxa de inscrição em R$ 82, mesmo valor do ano passado. “A taxa de inscrição será a mesma, normal a aplicação do IPCA, absolutamente normal. Esse ano o ministro ponderou, fez um remanejamento e decidiu não aplicar as taxas normais”, explicou a presidente do Inep, Maria Inês Fini.

Gastos – O novo processo de solicitação de isenção da taxa de inscrição complementa as mudanças lançadas pela atual gestão do MEC e do Inep no Enem 2017 com o objetivo de evitar o gasto desnecessário do dinheiro público. As últimas cinco edições do Enem, juntas, representaram um prejuízo de R$ 962 milhões com participantes que se inscreveram, mas não compareceram às provas. No Enem 2017, foram 2.017.253 ausentes e, dentre esses, 83,8% eram isentos. Além disso, dos 222.132 participantes que eram ausentes reincidentes, 92,78% eram isentos. O prejuízo com ausências no Enem 2017 foi de R$ 176.590.328.

O Enem 2017 ficou mais barato que o Enem 2016, apesar da adoção da prova identificada e de novos dispositivos de segurança. O gasto por participante passou de R$ 90,64 para R$ 87,54. Portanto, o valor da inscrição, de R$ 82, não cobre o gasto. O custo total do Enem 2017 foi de R$ 669.979.886. Como 70% dos participantes são isentos, é o governo federal, por meio do MEC, que subsidia a maior parte dos gastos. No Enem 2017, o valor subsidiado pelo MEC foi de R$ 425.282.249. A previsão é de que o Enem 2018 tenha o mesmo custo do ano passado. O valor exato só será consolidado após a correção das provas, pois depende do número de redações corrigidas.

Redação – A nota da redação, entre zero e mil pontos, respeitará os critérios disponibilizados no Portal do Inep e na Cartilha do Participante – Redação no Enem 2018, que será publicada posteriormente com detalhamento das cinco competências avaliadas. A correção respeitará a decisão oficializada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, em novembro de 2017, para garantir tranquilidade aos participantes.

Aplicativo – Todas as informações sobre o Enem estão disponíveis no Portal do Inep, na página do Enem 2018 e no aplicativo Enem 2018, que estará disponível na App Store e na Google Play nos próximos dias. As redes sociais do Inep e do MEC, outros canais oficiais de comunicação com os participantes, também terão informações e responderão a dúvidas. O Fale Conosco do MEC/Inep atenderá pelo 0800 616161 e em sua versão on-line.

Cronograma Enem 2018

Publicação do Edital 21/03/2018
Solicitação de isenção Das 10h de 2/4/2018 às 23h59 de 11/4/2018
Justificativa de ausência Das 10h de 2/4/2018 às 23h59 de 11/4/2018
Resultado da solicitação de insenção 23/4/2018
Período de recursos relacionados à isenção Das 10h de 23/4/2018 às 23h59 de 29/4/2018
Inscrições (para todos) Das 10h de 7/5/2018 às 23h59 de 18/5/2018
Pagamento da taxa de inscrição De 7 a 23/5/2018 (Horário Bancário)
Solicitação de atendimento pelo nome social Das 10h de 28/5/2018 às 23h59 de 3/6/2018
Confirmação do local de prova  Outubro de 2018
Aplicação das provas  4 e 11/11/2018
Divulgação dos resultados Janeiro de 2019

 


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Áudios

Áudio: Presidente da ABMES, em entrevista à rádio CBN, comenta as mudanças no Fies

Data:10/02/2015

Descrição:Agora, o aluno precisa ter no mínimo 450 pontos no Enem e não ter zerado a redação para ingressar no programa. Até ano passado, bastava ter feito o exame para tentar uma vaga. A utilização simultânea de financiamento com recursos do Fies e ProUni também está proibida.

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Legislação

EDITAL INEP/MEC Nº 76, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

Torna pública a realização do Enem 2018 para Pessoas Privadas de Liberdade e Jovens sob Medida Socioeducativa que inclua privação de liberdade.


EDITAL SESU/MEC Nº 24, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 17, DE 09 DE MARÇO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


DECRETO Nº 9.304, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Altera o Decreto de 19 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil – CGFies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


PORTARIA MEC Nº 209, DE 07 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, a partir do primeiro semestre de 2018.


PORTARIA NORMATIVA Nº 25, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


PORTARIA NORMATIVA Nº 12, DE 06 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2017 e dá outras providências.


PORTARIA MEC Nº 468, DE 03 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e dá outras providências.


PORTARIA NORMATIVA Nº 12, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o § 4º do art. 5º da Portaria Normativa MEC nº 483, de 14 de maio de 2015, que altera a Portaria Normativa MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, que institui o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem. 


PORTARIA MEC Nº 483, DE 14 DE MAIO DE 2015

Altera a Portaria Normativa MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, que institui o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem. 


PORTARIA INEP Nº 436, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece procedimentos e prazos para a utilização dos resultados no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM em processos seletivos de acesso a vagas em Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais e estrangeiras, e em processos de certificação de conclusão do Ensino Médio realizados pelas Secretarias de Estado da Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.


PORTARIA INEP Nº 179, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre o processo de certificação, as competências das Instituições Certificadoras e do INEP e os requisitos necessários à obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio e declaração parcial de proficiência com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.


EDITAL ENEM Nº 1, DE 08 DE MAIO DE 2013

Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição do Enem 2013, regido pela Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010.


PORTARIA INEP Nº 15, DE 21 DE JANEIRO DE 2013

Estabelece procedimentos e prazos para a solicitação de dados e resultados dos participantes do ENEM para utilização, por parte de Instituições de Ensino Superior, como mecanismo de acesso à Educação Superior ou em processos seletivos.


PORTARIA INEP Nº 144, DE 24 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM.


PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010

Institui o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem como procedimento de avaliação cujo objetivo é aferir se o participante do Exame, ao final do ensino médio, demonstra domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna e conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.


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