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Enem 2018: pedido de isenção da taxa de inscrição já pode ser feito; veja quem tem direito

01/04/2018 | Por: G1 | 5507

Candidatos que têm direito à isenção na taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 podem fazer a solicitação a partir das 10h desta segunda-feira (2). O processo será por meio do site https://enem.inep.gov.br/. O prazo vai até 11 de abril. As provas serão aplicadas nos dias 4 e 11 de novembro.

Todos os interessados em fazer o Enem 2018 deverão fazer a inscrição entre os dias 7 e 18 de maio. Ou seja, a aprovação da solicitação de isenção não significa que o aluno esteja inscrito automaticamente no exame – são necessárias as duas etapas.

Pedido de isenção da taxa de inscrição

Neste ano, os inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2017 que atingiram nota mínima para certificação também vão poder pedir o benefício. Além desse público, a gratuidade também valerá para outros três tipos de candidatos. Confira:

  • Estudantes que estão cursando a última série do Ensino Médio, em 2018, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar;
  • Concorrentes que cursaram todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsistas integrais na rede privada, e têm renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio (R$ 1.431);
  • Interessados que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem integrantes de família de baixa renda e que possuam Número de Identificação Social (NIS), único e válido, e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 477) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 2.862).

Para todos os casos de solicitação de isenção da taxa, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) orienta que além desses documentos, é importante que o estudante tenha em mãos os números do CPF, de um telefone fixo e de um celular e do CEP de sua residência. Isso porque, depois de concluir a solicitação, não será possível alterar ou incluir dados no sistema.

Até o ano passado, o pedido de isenção era a última etapa do ato da inscrição. A novidade, em 2018, é que os processos ocorrem separadamente.

Sem desperdício

Segundo a diretora de Planejamento e Gestão do Inep, Eunice Santos, a mudança foi adotada com o objetivo de “diminuir o número de abstenção, garantir o benefício da gratuidade a todos que têm direito e fazer isso de forma responsável e contribuir para uma formação mais cidadã daqueles que participam do processo”.

Nas últimas cinco edições do Enem, os candidatos que não compareceram ao local de prova geraram um "desperdício" de R$ 962 milhões ao governo. Só em 2017, foram 2.017.253 ausentes - dentre esses, 83,8% eram isentos (ou seja, não precisaram pagar a taxa de inscrição). O prejuízo trazido nessa última aplicação do exame, consequentemente, foi de R$ 176.590.328,00.

A expectativa do Inep é de que 4 milhões de candidatos solicitem a isenção da taxa em 2018.

Justificativa de ausência

Quem não compareceu aos dois dias de prova em 2017 também terá o período de 2 a 11 de abril para justificar a ausência. O aluno deverá anexar documentos, nos formatos PDF, PNG ou JPG – no tamanho máximo de 2MB –, que comprovem a abstenção. Não será mais permitido documentos auto declaratórios.

Resultado da isenção

O resultado da solicitação de isenção será divulgado no dia 23 de abril. O período de recursos será entre 23 e 29 de abril, quando o interessado terá a oportunidade de apresentar novos documentos. Se o recurso for negado, ainda haverá a opção de fazer a inscrição, em maio, e pagar a taxa de R$ 82.

Calendário do Enem 2018:

Solicitação de isenção e justificativa de ausência: 2 a 11 de abril

  • Resultado da isenção: 23 de abril
  • Apresentação de recurso para garantia da isenção: 23 a 29 de abril
  • Divulgação da análise do recurso feita pelo Inep: até 5 de maio
  • Inscrições: de 7 a 18 de maio
  • Provas: 4 e 11 de novembro

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Legislação

EDITAL INEP/MEC Nº 76, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

Torna pública a realização do Enem 2018 para Pessoas Privadas de Liberdade e Jovens sob Medida Socioeducativa que inclua privação de liberdade.


EDITAL SESU/MEC Nº 24, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


PORTARIA NORMATIVA Nº 12, DE 06 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2017 e dá outras providências.


PORTARIA MEC Nº 468, DE 03 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e dá outras providências.


PORTARIA MEC Nº 483, DE 14 DE MAIO DE 2015

Altera a Portaria Normativa MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, que institui o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem. 


PORTARIA INEP Nº 436, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece procedimentos e prazos para a utilização dos resultados no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM em processos seletivos de acesso a vagas em Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais e estrangeiras, e em processos de certificação de conclusão do Ensino Médio realizados pelas Secretarias de Estado da Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.


PORTARIA INEP Nº 179, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre o processo de certificação, as competências das Instituições Certificadoras e do INEP e os requisitos necessários à obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio e declaração parcial de proficiência com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.


EDITAL ENEM Nº 1, DE 08 DE MAIO DE 2013

Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição do Enem 2013, regido pela Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010.


PORTARIA INEP Nº 144, DE 24 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM.


PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010

Institui o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem como procedimento de avaliação cujo objetivo é aferir se o participante do Exame, ao final do ensino médio, demonstra domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna e conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.


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