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Proibição de novos cursos de medicina trará enormes prejuízos à saúde e à educação superior no Brasil

05/04/2018 | Por: ABMES | 10215

A notícia veiculada hoje (4) na coluna da Mônica Bergamo (Folha de S.Paulo) de que o ministro da Educação, Mendonça Filho, assinará amanhã (5) portaria que proíbe a abertura de novos cursos de medicina, pelo prazo de cinco anos no país, mostra que o governo federal optou por atender ao clamor de uma política da classe médica, em detrimento das reais e urgentes necessidades da população brasileira. Para a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), a medida confirmada pelo MEC não possui justificativas plausíveis que respaldem a decisão, segue na contramão das necessidades brasileiras, além de possuir equívocos legais e ignorar aspectos relevantes da regulamentação da educação superior.

A ABMES salienta que a proibição de abertura de novos cursos de medicina representa um retrocesso que compromete o desenvolvimento do país e o atendimento à população naquilo que é um direito humano fundamental, o direito à saúde. Desde 2013, quando entrou em vigor a Lei nº 12.871, que instituiu o Programa Mais Médicos, o modelo regulatório de autorização de cursos de Medicina foi alterado consideravelmente no país. O pedido convencional via sistema foi substituído por chamamentos públicos sob a justificativa de que essa nova modalidade funcionaria como uma das medidas indutoras que contribuiriam para atingirmos a meta de 2,7 médicos para cada 1.000 habitantes.

No entanto, passados quase cinco anos, pouco se caminhou nesse sentido. Constatou-se que, isoladamente, tal medida era insuficiente para se que pudesse atingir as metas traçadas e que a integração dos dois modelos seria uma solução mais adequada, mas nenhuma alteração na legislação foi feita nesse sentido. Para as mantenedoras, é difícil conceber que, após a criação de uma lei, a qual regularmente instruiu os editais para seleção de municípios e instituições de ensino, a oferta de novas vagas seja abruptamente suspensa sem uma ampla discussão e esclarecimento de toda sociedade.

Segundo Janguiê Diniz, diretor presidente da ABMES, desde que a Lei do Mais Médicos entrou em vigor o que aconteceu, efetivamente, foi o fechamento do protocolo para a abertura de novos cursos de Medicina no país. “Se travar por mais cinco anos, teremos praticamente 10 anos sem a liberação de novas graduações na área, o que é um absurdo, em especial em um país que tem o déficit de profissionais na área como o nosso”.

Regulamentação- Recentemente o MEC criou um novo marco regulatório (Decreto 9.235/2017 e diversas portarias), no qual, especificamente em relação a aumento de vagas de Medicina, criou padrões específicos para tais cursos. Para a ABMES, é contraditório que o governo, poucos meses após criar uma regra específica para o aumento de vagas, proíba a criação dessas mesmas vagas, inclusive em cursos com reconhecida qualidade.

Tal ponto é também contraditório no que diz respeito ao principal argumento do Ministério da Educação para a medida, fundamentado na necessidade de se suspender por um período a abertura de novos cursos em nome da preservação da qualidade do ensino. “Estancar a criação de novas graduações na área não tem qualquer relação com a garantia da qualidade dos serviços prestados e nem dos profissionais que são disponibilizados no mercado de trabalho. As instituições de ensino passam por avaliações feitas pelo próprio Ministério, cujos instrumentos de avaliação, inclusive, também foram reformulados recentemente”, afirma Diniz.

Outro fator que esvazia o discurso da falta de qualidade consiste no fato de que todos os editais do Mais Médicos preveem um rígido monitoramento dos cursos ofertados no âmbito programa e a rigorosa supervisão aplicável àqueles cursos cujos parâmetros avaliativos acenam como insatisfatórios. Há, sim, um enorme arcabouço regulatório que serve estritamente ao propósito de acompanhar e fechar aqueles cursos que não observem os referenciais mínimos de qualidade.

Nesse contexto, é importante ressaltar que nos últimos anos apenas as instituições que tiveram conceitos elevados nas avaliações foram autorizadas a criar novas vagas. Além disso, falta de qualidade é uma prática que precisa ser coibida com supervisão, prerrogativa do próprio Ministério da Educação.

Por fim, outro ponto que precisa ser debatido com relação à medida diz respeito ao fato de que a alteração será feita por meio de portaria ministerial (segundo tem sido divulgado pela imprensa) ou por decreto presidencial (possibilidade que também está sendo analisada pelo governo). Tendo em vista que nenhum dos dois atos infra legais acima citados revogam lei, há que se questionar sobre a legitimidade do que está sendo proposto.

“Ao contrário da diretriz encaminhada pelo governo, o posicionamento do setor é o de que o protocolo para novos cursos precisa ser reaberto. O governo quer liberar novos cursos por meio de edital como uma estratégia para cobrir determinados municípios não têm problema, mas o que não pode é fechar o protocolo e impedir que as IES que cumprem os requisitos exigidos na normatização de pleitear a abertura do curso. Essa medida é drástica, preocupante e não atende em nada a sociedade brasileira”, conclui o diretor presidente da ABMES.


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A criação de cursos de medicina no país está suspensa por cinco anos, de acordo com portaria assinada em 5 abril durante reunião do presidente Michel Temer com o ministro da Educação, Mendonça Filho, e representantes do Conselho Federal de Medicina e entidades ligadas ao setor.  Saiba mais na reportagem da ABMES TV

Legislação

PORTARIA SESU Nº 44, DE 08 DE JUNHO DE 2018

Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Educação Superior, com o objetivo de aperfeiçoar o Módulo de Acolhimento e Avaliação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.


PORTARIA MEC Nº 329, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a autorização e o funcionamento de cursos de graduação em Medicina nos sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal.


EDITAL SERES Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2018

Chamamento público de mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES do Sistema Federal de Ensino, para seleção de propostas para autorização de funcionamento de curso de Medicina por IES privadas em municípios selecionados no âmbito do Edital nº 2, de 7 de dezembro de 2017.


PORTARIA SERES Nº 152, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Fica divulgada a relação de municípios selecionados no âmbito do Edital nº 2, de 7 de dezembro de 2017, de chamamento público para implantação e funcionamento de curso de graduação em Medicina por instituição de educação superior privada. 


EDITAL SERES Nº 2, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Torna pública a realização de chamamento público de municípios para autorização de funcionamento de cursos de graduação em medicina, conforme estabelecido neste Edital.


PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 24 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos.


LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências. 
 


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