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Cursos de medicina proibidos

06/04/2018 | Por: Correio Braziliense | 4032

O governo federal vai suspender por cinco anos o processo de abertura de novos cursos e vagas de medicina. A medida foi anunciada ontem pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, e tem por objetivo “zelar pela qualidade” das grades curriculares. A medida se aplica a todos os 302 cursos ofertados em instituições públicas e privadas, municipais, estaduais e federais em todo o país.

A decisão traz algumas exceções. Cursos que deram entrada em 2014 e que ainda não tiveram o processo finalizado poderão, quando a tramitação se encerrar, ampliar o número de vagas. Ao todo, 67 graduações estão nesse processo. Segundo Mendonça Filho, os já pactuados e  em processo de implantação terão os editais respeitados. “Os pactuados serão respeitados. Mas novos editais não poderão ser lançados”, explicou.

“É necessário que se faça uma parada para que se assegure que todos os cursos de medicina no Brasil tenham a qualidade necessária para que a população tenha médicos mais bem formados”, disse. A medida do governo sucede a meses de estudo. A decisão de decretar a moratória foi comunicada ainda em novembro pelo MEC. A retórica governista era de que a expansão de forma desordenada dos postos de ensino tinha colocado em risco a qualidade. A medida atende a pleitos de entidades de classe na área da medicina. Associações criticam o aumento das vagas de cursos, sobretudo após a Lei do Mais Médicos.

Para Sólon Caldas, diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), a decisão é negativa e as consequências virão a longo prazo. “Essa decisão é um retrocesso que anda na contramão do desenvolvimento e da necessidade em relação aos profissionais dessa área”, afirmou.Ele afirmou que serão necessários quase 20 anos para que novos profissionais sejam formados para atender à população. “Estão privilegiando um pleito de classe médica e deixando de formar profissionais”, lamentou.

A Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN) apoiou e acredita que a portaria pode ajudar na qualidade dos especialistas formados. “Há de fato uma carência de médicos no Brasil. Entretanto, o que era para ser uma expansão racional e programada tornou-se um mercado de faculdades”, afirma o presidente da SBN, Ronald Farias.


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A criação de cursos de medicina no país está suspensa por cinco anos, de acordo com portaria assinada em 5 abril durante reunião do presidente Michel Temer com o ministro da Educação, Mendonça Filho, e representantes do Conselho Federal de Medicina e entidades ligadas ao setor.  Saiba mais na reportagem da ABMES TV

Legislação

PORTARIA MEC Nº 1.302, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018. 


PORTARIA MEC Nº 328, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica.


PORTARIA MEC Nº 329, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a autorização e o funcionamento de cursos de graduação em Medicina nos sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal.


EDITAL SERES Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2018

Chamamento público de mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES do Sistema Federal de Ensino, para seleção de propostas para autorização de funcionamento de curso de Medicina por IES privadas em municípios selecionados no âmbito do Edital nº 2, de 7 de dezembro de 2017.


PORTARIA SERES Nº 152, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Fica divulgada a relação de municípios selecionados no âmbito do Edital nº 2, de 7 de dezembro de 2017, de chamamento público para implantação e funcionamento de curso de graduação em Medicina por instituição de educação superior privada. 


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


EDITAL SERES Nº 2, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Torna pública a realização de chamamento público de municípios para autorização de funcionamento de cursos de graduação em medicina, conforme estabelecido neste Edital.


RETIFICAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 28 DE ABRIL DE 2016

O art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 7, de 28 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 29 de abril de 2016, seção 1, página 11, que institui o Cadastro Nacional de Concluintes dos cursos de graduação - CNC


PORTARIA MEC Nº 168, DE 01 DE ABRIL DE 2016

Institui a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina - ANASEM.


PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde - SUS para implantação e funcionamento de cursos de graduação em Medicina, por instituição de educação superior privada.


LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências. 
 


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