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Suspensão de criação de cursos de medicina tem sido alvo de críticas

16/04/2018 | Por: A Tarde | 3973
A Tarde

A decisão do Ministério da Educação (MEC) de suspender, pelos próximos cinco anos, a criação de novos cursos de medicina e ampliação de vagas dos já existentes tem sido alvo de críticas. Na Bahia, assim como em outros estados do país, a situação trouxe à tona um debate sobre a qualidade da estrutura oferecida por instituições de ensino, a capacitação dos profissionais formados, além da concentração de médicos na capital.

Segundo o órgão federal, a portaria não afeta, no entanto, editais para criação de novos cursos já em andamento nem universidades federais pactuadas com a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC. O objetivo, informou o ministério, é garantir a "sustentabilidade da política de formação médica no Brasil, preservando a qualidade do ensino".

Para determinar a suspensão, o órgão levou em consideração dados que indicam que o país atingiu a meta estipulada de criação de 11 mil vagas/alunos em cursos de medicina por ano. Além da interrupção, a portaria também cria um grupo de trabalho que fará uma análise do setor, das instituições, da oferta e dos currículos do curso, com o objetivo de "reorientar a formação médica".

Sexta posição

Na Bahia, segundo dados do estudo "Demografia Médica no Brasil 2018", realizado pela Universidade de São Paulo (USP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), há 20.708 médicos. O estado perde apenas para outros cinco: São Paulo (126.687), Rio de Janeiro (59.366), Minas Gerais (48.606), Rio Grande do Sul (28.931) e Paraná (23.661).

Destes 20.708 profissionais, 12.232 estão concentrados na capital e os 8.476 em cidades do interior. O número de instituições e cursos ofertados do estudo e do próprio Inep são divergentes. Segundo o trabalho da USP e do CFM, há, em 2018, 18 instituições – 11 públicas e sete privadas que oferecem o curso. Delas, cinco estão na capital e 13 no interior.

Já o Inep informou que dispõe de dados da Sinopse Estatística da Educação Superior. No entanto, o mais atualizado, segundo o órgão, é de 2016. De acordo com o documento, há, na Bahia, 14 instituições que oferecem o curso, sendo oito públicas e seis privadas. Duas delas, inclusive, oferecem duas vezes o mesmo curso, totalizando 16 ofertas no estado.

Conselheiro do Conselho Regional de Medicina (Cremeb) e integrante do Conselho Federal (CFM), Otávio Marambaia afirmou que o MEC deve aproveitar os cinco anos da suspensão para fazer uma avaliação das instituições que oferecem cursos de medicina. "Tem que aproveitar esse tempo para fazer um pente fino nas escolas, com critérios transparentes e rígidos. Depois, só devem permitir a abertura de faculdades que atendam a esses critérios", opina.

O diretor-executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Sólon Caldas, disse que é preciso intensificar a fiscalização. "Se existe curso com qualidade deficitária, o caminho deveria ser uma supervisão rígida. Até porque estancar a criação de novas graduações não tem qualquer relação com a garantia da qualidade dos serviços prestados e nem dos profissionais que são disponibilizados no mercado de trabalho", avalia.

Conselheiro é contra proliferação de faculdades

O conselheiro do Conselho Regional de Medicina (Cremeb) Otávio Marambaia contou que os conselhos regionais havia pedido que se coibisse a “proliferação indiscriminada das escolas de medicina”.

“Isso passou a ser moeda de troca política, sem atentar para o corpo docente adequado, estrutura para ensino, hospital-escola, áreas de treinamento para a formação desses profissionais. Estamos criando um problema que a sociedade vai pagar caro”, elenca.

Marambaia disse, também, que o foco tem sido o lucro. “Nos últimos anos, sempre foi um balcão de negócios de empresários, políticos, visando o lucro com mensalidades que vão de R$ 5 mil a R$ 17 mil”, diz.

Para ele, a determinação foi acertada, mas tardia. “Ainda foi feita por portaria, que é um instrumento frágil. Se o governo que aí está precisar, ela pode cair. Não somos contra a abertura de novos cursos e sim à abertura sem nenhum critério”.

Estas são últimas vagas a serem criadas em quatro cidades do interior da Bahia para o curso de médicina

Segundo Marambia, é preciso levar médicos para o interior e dar condições para que eles se mantenham no local. “O que temos hoje é uma concentração em determinados lugares. Há concentração da metade ou um pouco mais em Salvador e na Região Metropolitana. O restante dos municípios fica com menos. É preciso gerar carreira médica numa política de estado. Enquanto isto não se resolver, abrir escolas de medicina não vai solucionar”, pontuou.

Últimas vagas

Na Bahia, as 200 últimas vagas em cursos de medicina deverão ser criadas nas cidades de Irecê, Porto Seguro, Valença e Brumado – sendo 50 em cada município. Elas são as remanescentes de um edital do Ministério da Educação (MEC) lançado antes do órgão determinar, em portaria, a suspensão, por cinco anos, da criação de novos cursos de medicina.

Estas novas vagas do edital se somarão às 1.643 já existentes no estado, de acordo com um estudo realizado pela Universidade São Paulo (USP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Mas somente em setembro deste ano, o MEC saberá quais as instituições mantenedoras que têm interesse em implantar cursos de medicina nesses municípios.

ASSOCIAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONDENA DECISÃO DO MEC

Em nota publicada no site da entidade, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), instância que representa entidades do setor de educação superior particular no país, criticou a decisão do governo federal, que “optou por atender ao clamor de uma política da classe médica, em detrimento das reais e urgentes necessidades da população do país”.

“Para a ABMES, a medida do MEC não possui justificativas plausíveis que respaldem a decisão, segue na contramão das necessidades brasileiras, além de possuir equívocos legais e ignorar aspectos relevantes da regulamentação da educação superior”, ressaltou, em nota, a entidade.

O pedido convencional por meio de sistema para criação de novos cursos, acrescentou a entidade, foi substituído por chamamentos públicos com o objetivo de alcançar a meta de 2,7 médicos para cada mil habitantes. “Para as mantenedoras, é difícil conceber que, após a criação de uma lei, a qual regularmente instruiu os editais para seleção de municípios e instituições de ensino, a oferta de novas vagas seja abruptamente suspensa sem uma ampla discussão e esclarecimento de toda sociedade”, ressaltou, em nota, a ABMES.

Argumento

Diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, afirmou que o argumento inicial utilizado para suspender a criação de novos cursos era de que novas vagas não garantiriam a qualidade da formação profissional dos médicos.

“Tal justificativa não se sustentou ao ser confrontada com a realidade do país, que tem um setor educacional altamente regulado e frequentemente avaliado, além do fato de que a proibição de novos cursos não resolve o problema de eventuais cursos insatisfatórios que possam existir”, frisou Caldas.

Para ele, “o verdadeiro objetivo do pleito encabeçado por entidades de classe” foi “frear” a formação de novos profissionais com o objetivo de não gerar uma saturação no mercado. “Ainda estamos longe de atingir a meta de 2,7 médicos para cada mil habitantes estipulada, em 2013, no âmbito do Programa Mais Médicos. A seguir nesta linha, em poucos anos o país terá que voltar a importar mão de obra para atender a população naquilo que é um direito humano fundamental: a saúde”, acrescentou o diretor executivo da ABMES.


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MEC suspende criação de cursos de medicina por 5 anos

A criação de cursos de medicina no país está suspensa por cinco anos, de acordo com portaria assinada em 5 abril durante reunião do presidente Michel Temer com o ministro da Educação, Mendonça Filho, e representantes do Conselho Federal de Medicina e entidades ligadas ao setor.  Saiba mais na reportagem da ABMES TV

Legislação

PORTARIA MEC Nº 1.302, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018. 


PORTARIA MEC Nº 523, DE 01 DE JUNHO DE 2018

 Dispõe sobre as Instituições de Ensino Superior que ofertem cursos de Medicina autorizados no âmbito dos editais de chamamento público em tramitação ou concluídos, segundo o rito estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013, ou ofertem cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão das universidades federais, poderão protocolizar pedidos de aumento de vagas destes cursos, uma única vez, por meio de ofício formal à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que serão analisados de acordo com as regras estabelecidas nesta Portaria.


EDITAL MEC Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2018

Convalida os atos do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, praticados no âmbito do Edital nº1, de 28 de março de 2018, que tornou pública a realização de chamamento público de mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES do Sistema Federal de Ensino, para seleção de propostas para autorização de funcionamento de curso de Medicina por IES privadas em municípios selecionados no âmbito do Edital nº2, de 7 de dezembro de 2017.


PORTARIA SERES Nº 328, DE 10 DE MAIO DE 2018

Suspender o prosseguimento da chamada pública regida pelo Edital Seres/MEC nº 1, de 5 de julho de 2017, no que tange a seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina nos municípios de Ijuí-RS, Tucuruí-PA e Limeira-SP.


PORTARIA MEC Nº 328, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica.


PORTARIA MEC Nº 329, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a autorização e o funcionamento de cursos de graduação em Medicina nos sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal.


EDITAL SERES Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2018

Chamamento público de mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES do Sistema Federal de Ensino, para seleção de propostas para autorização de funcionamento de curso de Medicina por IES privadas em municípios selecionados no âmbito do Edital nº 2, de 7 de dezembro de 2017.


PORTARIA SERES Nº 152, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Fica divulgada a relação de municípios selecionados no âmbito do Edital nº 2, de 7 de dezembro de 2017, de chamamento público para implantação e funcionamento de curso de graduação em Medicina por instituição de educação superior privada. 


EDITAL SERES Nº 2, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Torna pública a realização de chamamento público de municípios para autorização de funcionamento de cursos de graduação em medicina, conforme estabelecido neste Edital.


PORTARIA NORMATIVA Nº 14, DE 27 DE JULHO DE 2017

Altera o § 2º do art. 5º da Portaria Normativa MEC nº 12, de 6 de julho de 2017, que regulamenta o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2017.


PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 24 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos.


PARECER Nº 787, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Consulta sobre transferência de alunos de cursos de Medicina de Instituições de Educação Superior estrangeiras para Instituições de Educação Superior brasileiras.


LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências. 
 


PORTARIA Nº 1.752, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

Institui Grupo de Trabalho para subsidiar as decisões nos processos de autorização de cursos de Direito.
DOU nº 207, Seção 2, 27/10/2006, p. 20/21


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