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Respeito às diversidades regionais está entre os destaques das novas DCNs de Direito

13/02/2019 | Por: ABMES | 3809
Foto: Edgard Marra/ABMES

Garantir um currículo mínimo nos cursos ofertados em regiões tão distintas, como o Rio Grande do Sul, o Rio de Janeiro e o Amapá, por exemplo, seria uma missão impossível, além de desconectada com a realidade e as necessidades de cada território. Esse foi um dos motivos pelos quais as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de Direito foram reformuladas no final de 2018, segundo o presidente e conselheiro da Câmara de Educação Superior (CES/CNE), Antonio de Araújo Freitas Júnior.

Ele foi um dos participantes do seminário Os impactos das Diretrizes Curriculares na oferta dos cursos de Direito, realizado pela ABMES, em Brasília/DF, no dia 12 de fevereiro. Freitas também aproveitou a oportunidade para ressaltar a responsabilidade das instituições de educação superior ao construírem seus Planos Pedagógicos de Curso (PPCs): “As DCNs são um referencial, mas quem decide a intensidade é a IES”.

De acordo com o conselheiro, que foi relator das novas DCNs, as alterações partiram de três pressupostos: o aprimoramento da oferta de ensino; a preparação do profissional do Direito para as demandas do futuro; e o respeito às diversidades regionais do país. “Cada curso deve respeitar as suas especificidades e o perfil do egresso. Além disso, cada IES pode ofertar um tipo diferente de formação do bacharel, ampliando a variedade de bacharéis com formações distintas”.

Desta forma, a escola vai poder definir como trabalhar os conteúdos essenciais, inclusive se serão uma disciplina específica ou se serão abordados dentro de uma disciplina mais ampla. “As IES poderão eleger conteúdos relevantes à sua inserção regional e seu projeto institucional, como direito ambiental, direito eleitoral, direitos humanos, direito agrário, direito portuário, direito da criança e do adolescente e direito cibernéticos.

Construção coletiva
As novas DCNs de Direito são o resultado de uma concepção conjunta que envolveu representantes de entidades, de instituições de educação superior e da sociedade. Para a consultora em educação e assessora da presidência da ABMES, Iara de Xavier, esse processo resultou em diretrizes que estão em consonância com os atos regulatórios, com os instrumentos de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e, principalmente, com o paradigma do saber.

Outro ponto destacado por ela é a previsão da possibilidade de mudanças do cenário profissional decorrente de novas tecnologias. “É de aplaudir o texto do parecer que prevê, por exemplo, a redução ou a substituição de tarefas humanas por sistemas informatizados”. Na visão da consultora, a inovação foi incorporada como um diferencial para a alavancagem da melhoria da qualidade e, consequentemente, na melhoria dos resultados, sejam eles em processos de gestão ou acadêmicos.

No fim, a título de reflexão, Iara deixou três perguntas para a plateia: 1) como ser um bom advogado na era digital?; 2) existe conflito no mundo da advocacia entre o modelo tradicional e o modelo que não para de evoluir e se adaptar ao novo cenário jurídico digital?; 3) os cursos de graduação em Direito no Brasil estão preparados para esse novo contexto?

Sobre as novas DCNs
As diretrizes apresentadas no final de 2018 trazem ajustes necessários à estrutura dos cursos ao atual momento histórico, considerando as perspectivas do país no que diz respeito ao desenvolvimento da sociedade e à sua presença no contexto global.

Entre os pontos que as instituições de ensino devem ter maior atenção estão aqueles de previsão obrigatória no PPC:

I - o perfil do graduando;

II - as competências, habilidades e os conteúdos curriculares básicos, exigíveis para uma adequada formação teórica, profissional e prática;

III - a prática jurídica;

IV - as atividades complementares;

V - o sistema de avaliação;

VI - o Trabalho de Curso (TC);

VII - o regime acadêmico de oferta; e

VIII - a duração do curso.

Além disso, dentro da formação geral (fundamental) foi inserida a área formativa de História, a qual não estava prevista no documento anterior e a possibilidade de introdução no PPC de conteúdos e componentes curriculares visando desenvolver conhecimentos de importância regional, nacional e internacional, bem como definir ênfases em determinado(s) campo(s) do Direito e articular novas competências e saberes necessários aos novos desafios que se apresentem.

As novas Diretrizes Curriculares Nacionais deverão ser implantadas pelas IES, obrigatoriamente, no prazo máximo de até dois anos, aos alunos ingressantes, contados a partir da data de publicação da Resolução.


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Legislação

REPUBLICADA RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. 


PARECER CNE-CES Nº 635, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito.


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