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Capes permitirá pela primeira vez cursos de pós-graduação a distância

15/07/2019 | Por: O Globo | 7045
Foto: Reprodução/ O Globo

Pela primeira vez o Brasil terá cursos de pós-graduação stricto sensu a distância. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), está com um edital aberto até o dia 9 de agosto para instituições interessadas em oferecer programas nessa modalidade, inicialmente para mestrado. A portaria sobre o tema foi publicada em 29 de abril.

A medida é vista com bons olhos por especialistas na área, mas eles ponderam que os mecanismos de avaliação devem ser rígidos para evitar uma discrepância entre os modelos presencial e a distância.

De acordo com os critérios avaliativos da Capes, para abrir um mestrado stricto sensu a distância, a instituição de ensino já deve ter um programa presencial na mesma área, cuja nota na última avaliação do órgão seja, no mínimo, 4. Além disso, a instituição também deve ser credenciada pelo MEC e ter nota mínima 4 no Índice Geral de Cursos (IGC), calculado pela pasta.

Coordenador do grupo de trabalho do Conselho Técnico-científico da Capes que formulou os critérios de avaliação para autorizar os cursos de pós na nova modalidade, Robert Verhine, que é professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), diz ainda que cada área terá requisitos específicos.

— Cada área tem exigências específicas. Medicina tem critérios que são diferentes dos de outras áreas. É por isso que considero que o número de programas aprovados, no início, será bem pequeno. É provável que algumas áreas não consigam ter nenhum programa aprovado nesse primeiro edital — explica Verhine, que é especialista em avaliação do ensino superior.

A Capes não informou quantas instituições de ensino já ofereceram propostas desde que as inscrições começaram, no dia 1º de julho. Em resposta à reportagem, o órgão explicou que a decisão de abrir a modalidade foi motivada pelo fato de já existirem inúmeras atividades nesse formato em aulas de pós-graduação. A Capes cita como exemplo programas considerados semipresenciais e utilizados na formação de professores, como o Mestrado Profissional em Letras (ProfLetras). A Capes diz ainda que a iniciativa pretende interiorizar os cursos de pós no país.

— Nos Estados Unidos, há PhD e doutorado feito a distância. Na Espanha e na China também há essa iniciativa. Temos que garantir que esses programas terão o mesmo rigor dos presenciais em termos de conteúdo e produção acadêmica. Não temos experiência com educação a distância em nível de pós. A pós exige uma relação muito estreita entre orientador e orientando, teremos que garantir que o aluno vai receber orientação adequada— opina Verhine.

Interiorização dos cursos 
Especialista no tema, Betina Von Staa coordena o Censo de Educação a Distância da Abed (Associação Brasileira de Ensino a Distância). Ela afirma que a justificativa da Capes sobre a interiorização da pós faz sentido. Mas salienta não ser suficiente levar esses programas ao interior sem garantir a qualidade.

— O Brasil tem dimensões continentais, e só pode fazer mestrado e doutorado quem vai para um grande centro e com bolsa de estudos. A pós-graduação a distância vai atingir muito mais pessoas. No entanto, é preciso verificar se a instituição está mantendo o nível de exigência. Aluno de mestrado e doutorado tem que publicar. Tem que valer o mesmo critério de qualidade de um curso presencial.

Segundo o último Censo da Educação Superior, de todas as matrículas da graduação do país, 21,2% estão na EAD e a maior parte delas nas instituições particulares. A tendência pode se repetir na pós. Assim, a medida acaba sendo mais um aceno da política educacional do governo ao setor privado.

Menina dos olhos das particulares, a EAD é vista como uma opção econômica para tentar compensar o vácuo deixado pela desidratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Atualmente, o valor médio pago por um aluno de Engenharia de Produção no ensino presencial é de R$ 960. Na EAD, esse valor é menos que a metade: R$357. A tendência é que para cursos de pós-graduação a diferença de preços seja semelhante. Nesse sentido, em tempos de crise, a busca de estudantes por esse modelo pode crescer.

— No nosso seminário mensal sobre pós-graduação a distância tivemos mais de 100 instituições de ensino presentes e outras 200 acompanhando pela internet. Há um interesse crescente das universidades privadas no tema. Isso permitiria, por exemplo, programas que melhorem a formação do professor — contou Celso Niskier,  diretor presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), cujo congresso, em junho, contou com a presença do ministro Abraham Weintraub.

Um dos gigantes do setor, o grupo “Ser educacional”, presente em todos os estados da federação, submeterá à Capes o pedido para credenciar programas em três instituições: a Universidade do Amazonas, a Universus Veritas Guarulhos (UNG) e o Centro Universitário Maurício de Nassau , de Recife.

— De fato, a EAD acaba sendo uma alternativa mais flexível, em termos de horário e deslocamento, permitindo que se possa conciliar mais facilmente estudo e trabalho. Também é mais viável, a dependência de financiamento diminui— defendeu Francislene Hasmann, diretora-adjunta de regulação do grupo.


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Legislação

PORTARIA CAPES Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância.


PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2013

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no caput do art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme art.24 da Lei 12.688/2012, que alterou o art. 17 da Lei 12.101/2009.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

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