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MEC libera 40% de ensino a distância para cursos da área da saúde e engenharias

12/12/2019 | Por: Estadão | 41661
Foto: Express - K

O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria em que libera as universidades federais e particulares a oferecer cursos de graduação presencial com até 40% da carga horária por meio do ensino a distância. A medida é válida para todas as graduações, com exceção de Medicina.

A portaria assinada pelo ministro Abraham Weintraub foi publicada na quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União.

O Estado apurou que a maior flexibilização para o uso da modalidade nos cursos presenciais atende a uma demanda de donos de faculdades privadas. Alguns desses empresários têm grande proximidade com Weintraub e têm conseguido que ele priorize pautas antigas do setor.

Em dezembro do ano passado, o ministério já havia publicado portaria em que aumentava o limite das aulas a distancia de 20% para 40% em cursos presenciais em instituições de ensino credenciadas pelo MEC, o que inclui as faculdades privadas. A portaria desta quarta-feira se refere especificamente às instituições do sistema federal de ensino.

A portaria do ano passado também não liberava a modalidade a distância para os cursos da área de saúde e engenharia. Agora, o texto permite que essas graduações possam ofertar parte das disciplinas nesse modelo.

Outra diferença entre as duas portarias é que não há uma lista de exigências para a oferta do EAD. Enquanto a primeira regulamentação dizia que as universidades credenciadas, na qual estão as particulares, teriam uma "permissão básica" para oferecer até 20% da carga horária a distância. O porcentual pode chegar a 40% se a instituição atender a quatro requisitos, como boas notas nas avaliações do MEC. Na nova portaria, específica para as federais, não há um limite inicial de 20%.

Em nota, o MEC informou que a portaria apenas "ajusta o texto" anterior que já permitia a oferta em até 40% de carga horária a distância nos cursos presenciais. "Foram feitas alterações para dar clareza à redação quanto a oferta das atividades extracurriculares e ao limite de percentual EAD permitido para cursos presenciais, auxiliando na desburocratização de processos", disse.

Federais
A mudança no texto preocupou os reitores e dirigentes de universidades federais que temem que a mudança seja mais um instrumento para o ministério forçar a redução de custos nas instituições. "Nós não temos resistência à modalidade a distância, sabemos e entendemos que ela pode ser usada e pode ser bastante benéfica em alguns cursos e disciplinas, mas não em tudo. Há um receio de que o ministério entenda essa possibilidade como uma solução para tudo e continue reduzindo nossos recursos", disse Márcia Rangel, superintendente de educação a distância da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Segundo dirigentes das federais, o ministro criou informalmente um "ranking de eficiência" para avaliar as universidades. Para ele, as mais eficientes são as que têm menor custo por aluno.

Particulares
Apesar de atender uma demanda do setor privado, a portaria também foi alvo de críticas dessas faculdades que pediam para que as regras flexibilizassem ainda mais o uso da modalidade. A Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES) disse em nota que a portaria não desobriga as faculdades de cumprirem os 200 dias letivos exigidos. Para a entidade, a obrigatoriedade é contraditória.

Em alta
Número de ingressantes no ensino a distância aumenta.


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Legislação

PORTARIA CAPES Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância.


PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2013

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no caput do art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme art.24 da Lei 12.688/2012, que alterou o art. 17 da Lei 12.101/2009.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Disciplina os procedimentos para os processos de mudança de local de oferta de cursos superiores, na modalidade presencial, oferecidos por Instituições de Educação Superior (IES) sem autonomia universitária do Sistema Federal de Ensino.


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