Portaria Inep nº 224, DE 10 DE JUNHO DE 2015

D.O.U 12/06/2015 | Categoria: Portaria do MEC | Subcategoria: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP

Dispõe que a prova do Enade 2015, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Tecnologia em Design de Interiores.

Baixar arquivo


Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.


Conteúdo Relacionado

Vídeos

Novo marco regulatório da educação superior - educação a distância

Entenda mais sobre a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, que estabeleceu normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.

ABMES defende EAD na área da saúde em audiência pública na Câmara dos Deputados

A ABMES participou, nesta terça-feira (12), de audiência pública da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados que debateu o PL 5414/16, que proíbe educação a distância para cursos da área de saúde.

Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre os procedimentos do fluxo dos processos de regulação de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos na modalidade EAD.


Coluna

Educação Superior Comentada | O alcance do conceito de sede das instituições de educação superior

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana esclarece o alcance do conceito de sede das IES. De acordo com o especialista, seja em sede de manifestações de interpretação do contexto normativo, seja em sede do marco regulatório da educação superior propriamente dito, resta adotado um conceito claro e inequívoco de sede de uma instituição de educação superior, sendo este entendido como o limite territorial do município indicado em seu ato válido de credenciamento ou recredenciamento