Portaria MEC nº 1.030, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

D.O.U 02/12/2020 | Categoria: Especial Coronavírus | Subcategoria:

Dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19.

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Legislação

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Alteração do artigo 5º da Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.


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Altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19.


PORTARIA MEC Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências.


REPUBLICADA RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. 


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