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Veto à abertura de novos cursos de medicina por 5 anos é oficializado pelo Ministério da Educação

05/04/2018 | Por: G1 | 4251
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Novas autorizações para abertura de cursos de medicina não serão concedidas ao menos pelos próximos cinco anos, de acordo com o Ministério da Educação (MEC). Duas portarias que regulamentam a "moratória" foram assinadas nesta quinta-feira (5) durante reunião entre o presidente Michel Temer e o ministro da Educação, Mendonça Filho.

A "moratória" na autorização para abertura de novos cursos já tinha sido anunciada pelo MEC em novembro de 2017. As medidas devem ser publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. Conforme o G1 já tinha adiantado, os editais já em andamento lançados pelo MEC para a criação de novos cursos terão continuidade. São 2.335 vagas ainda a serem autorizadas no âmbito desses editais.

“A partir da decisão tomada pelo MEC, com respaldo do presidente, teremos moratória de 5 anos para podermos avaliar o quadro de formação médica no Brasil. Daqui por diante teremos uma parada, respeitando o que foi planejado e deliberado. Desta forma, teremos um horizonte para que a formação médica no Brasil passe por uma avaliação completa”, disse Mendonça Filho.

De acordo com o ministério, está em análise a ampliação da moratória também para outros cursos.

Reivindicação da categoria
A medida pode ser interpretada como o atendimento a uma reivindicação da classe médica que está preocupada com a qualidade de ensino nas faculdades de medicina. A medida vai na direção contrária a de gestões anteriores do MEC, que investiram na expansão dos cursos para suprir déficits na distribuição dos profissionais pelo país: o número de habitantes por médico no Norte é quase três vezes o do Sudeste.

Em novembro, quando foi anunciada a moratória, a Associação Médica Brasileira (AMB) manifestou "total apoio à moratória" e cobrou até mesmo o cancelamento de editais anteriores, pleito negado pelo MEC.

Já a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) disse que a medida é um retrocesso. Nesta quinta-feira (5), outro sindicato de mantenedores de ensino superior, o Semesp, divulgou nota na qual manifesta sua "absoluta inconformidade com a suspensão de novos cursos de medicina no país por cinco anos".

Normas mais restritivas
A oferta de cursos de medicina já era alvo de normas mais restritivas, previstas na Lei do Mais Médicos, de 2013. A ação principal do programa foi a contratação emergencial de profissionais para atuar em cidades com escassez de médicos, no interior do país. A medida, no entanto, também alterou o modelo de disponibilização de graduações de medicina pelas faculdades particulares.

A partir daquele ano, caberia ao poder público indicar os municípios em que novos cursos eram necessários, como forma de tentar fixar o futuro formando em regiões com carência de médicos. Esses municípios foram escolhidos a partir de alguns pré-requisitos, como estrutura adequada de equipamentos e serviços públicos em saúde e a necessidade local por profissionais.

Mesmo antes da lei do Mais Médicos a criação de cursos de medicina em instituições federais e privadas estava condicionada ao aval do Ministério da Educação – necessário até mesmo para instituições que têm autonomia para abertura de novas graduações, como universidades e centros universitários. Um decreto de 2006 passou a exigir a chancela do MEC para abertura de cursos de medicina, odontologia, psicologia, direito e enfermagem.


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A criação de cursos de medicina no país está suspensa por cinco anos, de acordo com portaria assinada em 5 abril durante reunião do presidente Michel Temer com o ministro da Educação, Mendonça Filho, e representantes do Conselho Federal de Medicina e entidades ligadas ao setor.  Saiba mais na reportagem da ABMES TV

Legislação

PORTARIA MEC Nº 328, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica.


PORTARIA MEC Nº 329, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a autorização e o funcionamento de cursos de graduação em Medicina nos sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal.


EDITAL SERES Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2018

Chamamento público de mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES do Sistema Federal de Ensino, para seleção de propostas para autorização de funcionamento de curso de Medicina por IES privadas em municípios selecionados no âmbito do Edital nº 2, de 7 de dezembro de 2017.


PORTARIA SERES Nº 152, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Fica divulgada a relação de municípios selecionados no âmbito do Edital nº 2, de 7 de dezembro de 2017, de chamamento público para implantação e funcionamento de curso de graduação em Medicina por instituição de educação superior privada. 


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


EDITAL SERES Nº 2, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Torna pública a realização de chamamento público de municípios para autorização de funcionamento de cursos de graduação em medicina, conforme estabelecido neste Edital.


PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 24 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos.


PORTARIA MEC Nº 168, DE 01 DE ABRIL DE 2016

Institui a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina - ANASEM.


PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde - SUS para implantação e funcionamento de cursos de graduação em Medicina, por instituição de educação superior privada.


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