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O desastre da conversão de uma política social em econômica

26/02/2019 | Por: Estadão | 3477
Foto: ABMES

As alterações promovidas pelo governo federal no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no final de 2017 concluíram o processo de retirada do caráter social do programa iniciado em 2015. Fundamentadas na necessidade de ajuste fiscal diante da crise econômica vivenciada pelo país e no alto índice de inadimplência, as alterações conferiram o caráter eminentemente fiscal e financeiro ao programa, tornando-o inacessível para os estudantes.

Para eles, a divisão das vagas em três modalidades, sendo duas geridas por bancos privados no que foi denominado Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), dificultou sobremaneira o acesso, já que o financiamento estudantil somente é liberado aos estudantes que atendem às exigências bancárias de garantia de pagamento, geralmente muito mais rígidas do que as adotadas pelo governo.

Além disso, há que se estar atento às taxas de juros cobradas nas modalidades 2 e 3. Mesmo na modalidade 2, que conta com recursos de fundos constitucionais, as taxas de juros são mais altas do que as cobradas na modalidade 1 (onde ocorre o financiamento público).

Outro aspecto diz respeito à redução drástica no número de vagas ofertadas, caindo de 732,68 mil contratos em 2014 para 80 mil na modalidade 1 em 2018. Nas modalidades 2 e 3, para as quais havia a promessa de 210 mil vagas, apenas 800 contratos foram efetivados no primeiro semestre do ano e 256 no segundo.

Na contramão desse cenário está a relevância do programa enquanto política pública de acesso à educação superior. Levantamento realizado pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), em parceria com a empresa de pesquisas educacionais Educa Insights, revelou que 83% dos formados com financiamento do Fies são oriundos de escolas públicas e 73% têm renda familiar mensal inferior a 4,5 salários mínimos.

Para complicar um pouco mais o quadro, além de reduzir o número de vagas e dificultar no aspecto financeiro, a reformulação do Fies manteve alguns dos principais gargalos já verificados desde o modelo antigo, como o não financiamento de 100% do valor da mensalidade; a existência de cursos prioritários; e a relação da renda com a nota exigida no Enem.

A retirada do caráter social do programa prejudicou quem mais precisava dele para ter acesso à educação superior. O impacto dessa medida será sentido não só na queda do número de graduandos e, consequentemente, no distanciamento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), mas no desenvolvimento do país como um todo, que continuará a arcar os prejuízos sociais e econômicos de não ter uma população educada e devidamente qualificada.

De fato, as regras precisam ser repensadas, mas não para prejudicar ainda mais estudantes que não podem arcar com os custos de uma graduação. Elas precisam ser alteradas para que o programa tenha sua missão restabelecida. O governo precisa retomar o entendimento de que política pública em educação não é gasto, mas investimento.

E foi pensando nisso que recentemente a ABMES apresentou uma proposta de reformulação do Fies. Fundamentado na união de forças entre governo, estudantes e instituições particulares de educação superior (IES), o novo formato tem como principal objetivo resgatar o aspecto social do programa.

Nessa nova construção, as IES concedem descontos expressivos para os estudantes beneficiados pelo programa ao passo em que o governo financia 100% da mensalidade e os alunos transformam a coparticipação em amortização do financiamento já no mês subsequente à adesão, de acordo com as condições financeiras de cada um deles. Assim, além de impactar na taxa de juros e no prazo de amortização, os recursos que começam a voltar imediatamente para os cofres públicos retroalimentam o sistema, permitindo que mais jovens tenham acesso ao financiamento.

Em 2018, o Fies teve seu pior desempenho na série histórica e milhares de estudantes viram frustrado o sonho de cursar uma graduação – e isso em um país no qual apenas 17% dos jovens adultos (25 a 34 anos) possuem educação superior.

A performance pífia das modalidades privadas, intituladas de P-Fies, evidenciam que a solução não passa pela transferência da responsabilidade constitucional do governo (de garantir o acesso da população à educação) para agentes financeiros privados. Até porque não há cenário possível em que as condições de oferta destes sejam mais acessíveis do que as governamentais.

Estamos otimistas e confiantes de que o novo governo está atento a esta questão e vai trabalhar não só para resgatar o programa, mas para conceder à educação a posição de destaque que lhe é de direito e sem a qual permaneceremos enraizados no contexto de estagnação social e econômica que há décadas nos acompanha.


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Áudio: Em entrevista à rádio CBN, diretor executivo da ABMES fala sobre a renegociação do Fies

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Entenda mais sobre o Novo Fies

Desde que o Novo Fies entrou em vigor, no começo de 2018, instituições e alunos têm tido várias dúvidas sobre o programa e a ABMES tem se dedicado em respondê-las. Confira neste vídeo produzido pela ABMES TV alguns pontos importantes que mudaram no programa

Legislação

RESOLUÇÃO FNDE Nº 33, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre as regras de regulamentação do Programa de Financiamento Estudantil a partir do segundo semestre de 2020.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 34, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir do primeiro semestre de 2021.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Resolução nº 2, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação dos aditamentos de renovação, transferência de curso ou de instituição de ensino, de suspensão temporária, de encerramento antecipado e de dilatação do período de utilização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 36, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a cobrança judicial dos débitos referentes aos financiamentos e encargos concedidos até o 2º semestre de 2017, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 37, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fundo de financiamento Estudantil (Fies).


EDITAL SESU Nº 38, DE 28 DE MAIO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao segundo semestre de 2019.


PORTARIA MEE Nº 26, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

Fica autorizada a integralização de cotas pela União, em moeda corrente, no Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-Fies.


EDITAL SESU Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Altera as datas da inscrição do SISu e ProUni.


EDITAL SESU Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2019.


EDITAL SESU/MEC Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do P-Fies referente ao primeiro semestre de 2019.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências.


EDITAL SESU/MEC Nº 53, DE 06 DE JULHO DE 2018

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao segundo semestre de 2018.


PORTARIA MEC Nº 638, DE 05 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao segundo semestre de 2018, e dá outras providências.


LEI Nº 13.682, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Modificar a metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito não rural com recursos de Fundos Constitucionais de Financiamento e a sistemática de remuneração dos respectivos bancos administradores;


PORTARIA MEC Nº 209, DE 07 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, a partir do primeiro semestre de 2018.


LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


PORTARIA MEC Nº 952, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

Transfere para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a gestão das atividades operacionais relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb) e dá outras providências.
(Diário Oficial, Brasília, 09-10-2007 – Seção1, p.10.)


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.


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Na edição desta semana, Gustavo Fagundes explica em detalhes os termos e condições para estudantes que desejam renegociar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O prazo para o processo termina em 10 de outubro de 2019. O especialista reforça a importância de que as IES também atuem para esclarecer dúvidas dos egressos que estejam em situação de dívida perante o Fies, não deixando a tarefa exclusivamente a cargo do agente financeiro

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