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MEC suspende criação de cursos de medicina por 5 anos

06/04/2018 | Por: Agência Brasil | 5884

A criação de cursos de medicina no país está suspensa por cinco anos, de acordo com portaria assinada hoje (5) durante reunião do presidente Michel Temer com o ministro da Educação, Mendonça Filho, e representantes do Conselho Federal de Medicina e entidades ligadas ao setor. A medida vale para instituições públicas federais, estaduais e municipais e privadas. A ampliação de vagas em cursos de medicina já existentes em instituições federais também fica suspensa pelo mesmo período.

De acordo com  Mendonça Filho, a medida se justifica pela necessidade de fazer uma avaliação e adequação da formação médica no Brasil. Segundo ele, foi grande o número de cursos abertos no país nos últimos anos e agora é preciso zelar pela qualidade.

“Teremos moratória de cinco anos para que possamos reavaliar todo o quadro de formação médica no Brasil. Isso se faz necessário até porque as metas traçadas com relação à ampliação de médicos no Brasil já foram atingidas. Mais que dobramos o número total de faculdades de formação de medicina nos últimos anos, o que significa dizer que há uma presença de formação médica em todas as regiões do Brasil”, afirmou o ministro.

Mendonça Filho explicou que duas portarias serão publicadas no Diário Oficial da União de amanhã (6). Uma estabelece a suspensão da criação de novos cursos de medicina por cinco anos e a outra orienta os sistemas estaduais e municipais a cumprirem a norma.

“Nos casos das estaduais, a regulação é feita pelos Conselhos Estaduais de Educação. Elas têm autonomia, de acordo com a Constituição Federal, assim como as municipais. Mas todas essas regras estão subordinadas ao comando-geral definido a partir de uma portaria adicional que foi assinada hoje por mim”, explicou.

Repercussões

O presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital, disse que há um número excessivo de vagas abertas em cursos de medicina no país. “Essa portaria vem ao encontro da necessidade de controle da autorização de novas escolas. Temos algo em torno de 31 mil vagas de curso de medicina. Isso vai projetar o número de médicos per capta a uma demanda que não é compatível com países de primeiro mundo”, disse.

 

Questionado se suspender novos cursos não é uma atitude corporativista, Vital negou. “Isso é bem distante de um corporativismo. Essa é uma ação corporativa no sentido de preservar valores como vida, saúde e dignidade humana com uma prática médica qualificada”.

Para a Associação Médica Brasileira (AMB), a moratória pode ajudar a resolver os problemas envolvendo as escolas médicas. A entidade vem cobrando desde o ano passado medidas do governo, pois a maioria das novas escolas não tem conseguido garantir uma formação adequada aos estudantes de medicina, devido a problemas e deficiências que apresentam. A AMB também tem cobrado maior fiscalização nas escolas existentes e a realização de um exame nacional de proficiência em medicina para os estudantes e os egressos de todas as escolas.

Já a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) considera que a medida representa “um retrocesso que compromete o desenvolvimento do país e o atendimento à população naquilo que é um direito humano fundamental, o direito à saúde”. Para a ABMES, é contraditório que o governo, poucos meses após criar uma regra específica para o aumento de vagas, proíba a criação dessas mesmas vagas, inclusive em cursos com reconhecida qualidade, referindo-se ao Programa Mais Médicos.


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A criação de cursos de medicina no país está suspensa por cinco anos, de acordo com portaria assinada em 5 abril durante reunião do presidente Michel Temer com o ministro da Educação, Mendonça Filho, e representantes do Conselho Federal de Medicina e entidades ligadas ao setor.  Saiba mais na reportagem da ABMES TV

Legislação

PORTARIA MEC Nº 523, DE 01 DE JUNHO DE 2018

 Dispõe sobre as Instituições de Ensino Superior que ofertem cursos de Medicina autorizados no âmbito dos editais de chamamento público em tramitação ou concluídos, segundo o rito estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013, ou ofertem cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão das universidades federais, poderão protocolizar pedidos de aumento de vagas destes cursos, uma única vez, por meio de ofício formal à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que serão analisados de acordo com as regras estabelecidas nesta Portaria.


EDITAL MEC Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2018

Convalida os atos do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, praticados no âmbito do Edital nº1, de 28 de março de 2018, que tornou pública a realização de chamamento público de mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES do Sistema Federal de Ensino, para seleção de propostas para autorização de funcionamento de curso de Medicina por IES privadas em municípios selecionados no âmbito do Edital nº2, de 7 de dezembro de 2017.


PORTARIA SERES Nº 328, DE 10 DE MAIO DE 2018

Suspender o prosseguimento da chamada pública regida pelo Edital Seres/MEC nº 1, de 5 de julho de 2017, no que tange a seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina nos municípios de Ijuí-RS, Tucuruí-PA e Limeira-SP.


PORTARIA MEC Nº 328, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica.


EDITAL SERES Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2018

Chamamento público de mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES do Sistema Federal de Ensino, para seleção de propostas para autorização de funcionamento de curso de Medicina por IES privadas em municípios selecionados no âmbito do Edital nº 2, de 7 de dezembro de 2017.


PORTARIA SERES Nº 152, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Fica divulgada a relação de municípios selecionados no âmbito do Edital nº 2, de 7 de dezembro de 2017, de chamamento público para implantação e funcionamento de curso de graduação em Medicina por instituição de educação superior privada. 


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


EDITAL SERES Nº 2, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Torna pública a realização de chamamento público de municípios para autorização de funcionamento de cursos de graduação em medicina, conforme estabelecido neste Edital.


PORTARIA NORMATIVA Nº 14, DE 27 DE JULHO DE 2017

Altera o § 2º do art. 5º da Portaria Normativa MEC nº 12, de 6 de julho de 2017, que regulamenta o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2017.


PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 24 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos.


PARECER Nº 787, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Consulta sobre transferência de alunos de cursos de Medicina de Instituições de Educação Superior estrangeiras para Instituições de Educação Superior brasileiras.


PORTARIA MEC Nº 168, DE 01 DE ABRIL DE 2016

Institui a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina - ANASEM.


PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde - SUS para implantação e funcionamento de cursos de graduação em Medicina, por instituição de educação superior privada.


PORTARIA Nº 1.752, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

Institui Grupo de Trabalho para subsidiar as decisões nos processos de autorização de cursos de Direito.
DOU nº 207, Seção 2, 27/10/2006, p. 20/21


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