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Operacionalização financeira do novo Fies

21/11/2018 | Por: Linha Direta | 9520

Em 2017, o Ministério da Educação anunciou mudanças no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa que se consolidou no País como importante política pública de acesso ao Ensino Superior. Nomea do de Novo Fies, o financiamento passou, dentre as grandes mudanças, a ser ofertado em diferentes modalidades, de acordo com a renda familiar do estudante.

Segundo o MEC, “o Novo Fies traz melhorias na gestão do fundo, dando suporte financeiro ao programa a fim de garantir sua sustentabilidade e viabilizar um acesso mais amplo ao Ensino Superior”. Contudo, na avaliação da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), as alterações promovidas pelo governo federal acabaram excluindo o caráter social do financiamento. Algo que, de acordo com o diretor­executivo da ABMES, Sólon Caldas, já vinha acontecendo desde 2015. “As alterações conferiram o caráter eminentemente fiscal e financeiro ao programa, tornando­ o inacessível para os estudantes”, analisa.

Caldas também afirma que a divisão das vagas em três modalidades, sendo duas geridas por bancos privados – o chamado Programa de Financiamento Estudantil (P­Fies) –, dificultou sobremaneira o acesso ao Fies. “Com isso, o financiamento estudantil somente será liberado aos estudantes que atenderem às exigências bancárias de garantia de pagamento, que geralmente são muito mais rígidas do que as adotadas pelo governo”, diz, enfatizando que é preciso estar atento às taxas de juros cobradas nas modalidades 2 e 3. “Mesmo na modalidade 2, que conta com recursos de fundos constitucionais, as taxas de juros são mais altas do que as cobradas na modalidade 1 (em que ocorre o financiamento público)”, explica.

De 2014 para 2018, o número de vagas ofertadas no Fies sofreu redução, caindo de 732,68 mil contratos efetuados em 2014 para 67 mil na modalidade 1 em 2018. “Trata­se de um número muito pequeno para as necessidades do País”, alerta o diretor­executivo da ABMES.

Nas modalidades 2 e 3, geridas por instituições financeiras e para as quais o governo havia anunciado a oferta de 210 mil vagas para este ano, apenas 800 contratos foram firmados no primeiro semestre, e um número ainda mais baixo, 256, foi efetivado no segundo semestre de 2018.

Operacionalização financeira do novo Fies
Apesar de estar em vigor desde o primeiro semestre de 2018, as novas regras do programa ainda geram uma série de dúvidas para as instituições de Ensino Superior, especialmente no que diz respeito às mudanças promovidas na operacionalização financeira do Fundo de Financiamento, que passou a ter a Caixa Econômica Federal como agente financeiro e operador.

Uma das dúvidas recorrentes sobre a operacionalização do Novo Fies diz respeito ao modo como o aditamento será realizado por parte da instituição. Sob esse aspecto, o gerente­executivo da Caixa Econômica Federal, Edson Jinkings, explica que o aditamento dos contratos efetivados na nova modalidade do Fies deve ser realizado dentro do Sifes WEB, sistema desenvolvido pela Caixa para gerir a operacionalização do programa. De acordo com ele, o registro dos valores informados pelas IES também deve ser feito no sistema. “Os valores deverão ser informados no sistema da Caixa, uma vez que a contratação foi feita nesse sistema e que o FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação], por meio do SisFies, ainda não tem essa informação”, explica.

Já os contratos antigos continuam sendo operacionalizados pelo FNDE por meio do SisFies. “O prazo final para o aditamento dos contratos efetuados na modalidade antiga do Fies é 31 de outubro. Entretanto, quanto antes for feito o aditamento, mais cedo o FNDE pode fazer os repasses para as entidades mantenedoras”, esclarece o coordenador­geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil do FNDE, Flávio Carlos Pereira.

Outra dúvida que tem surgido nas instituições se refere à inadimplência. Sob esse aspecto, a gerente de Clientes e Negócios da Caixa Econômica Federal, Renata Veras, afirma que, “pelas novas regras, se o estudante estiver inadimplente com qualquer parcela anterior à data do aditamento, ele não pode aditar o contrato. Para realizar o aditamento, ele teria que realizar o pagamento das parcelas, sejam aquelas que ficaram pendentes para serem acertadas nas IES, sejam as que, por qualquer motivo, ele deixou de pagar via boleto ou débito em conta”.

Também está entre as principais dúvidas a forma como se dará o acesso pelas IES às planilhas de repasses realizados pela Caixa. O gerente­executivo da Caixa Econômica Federal explica que, dentro do Sifes, é disponibilizado um extrato analítico de contratação no qual constam o nome do aluno, o CPF e os valores de repasse. Esse relatório é gerado mensalmente, após a apuração do repasse. Ainda sobre os procedimentos de repasse e recompra, Edson Jinkings explica que os procedimentos de apuração do repasse, da abertura do lote para pagamento de tributos e do processo de recompra em si seguem o mesmo modelo operacionalizado pelo FNDE por meio do SisFies. Todavia, para os novos contratos o procedimento será operacionalizado no Sifes. “O calendário dessas operações também deve seguir o do FNDE”, diz o gerente, ressaltando que, de todo modo, apesar de serem cronogramas similares, a Caixa Econômica fará a divulgação das datas para as instituições de ensino.

Esclarecimento de dúvidas
Visando a sanar as dúvidas das instituições de Ensino Superior, a Caixa Econômica Federal tem divulgado uma série de comunicados para as IES, esclarecendo as novas regras do Financiamento Estudantil, a exemplo da orientação para cobrança de copartipação do aluno. A partir da assinatura do contrato do Novo Fies, o estudante pagará um boleto único à Caixa Econômica. O repasse da coparticipação então será realizado pelo órgão à mantenedora, em um prazo de até dois dias úteis. Contudo, as mensalidades anteriores à assinatura do contrato devem ser pagas diretamente às IES e às mantenedoras. No comunicado emitido, a Caixa Econômica disponibiliza uma tabela que torna mais clara para a IES a sua responsabilidade e a da Caixa com relação à cobrança das parcelas.

A ABMES também tem empenhado esforços, seja por meio de documentos, seja por meio de seminários e webinar, para esclarecer as dúvidas que ainda permanecem entre as IES. “De modo geral, as instituições precisam se inteirar de todo o regramento que envolve o novo Fies. Desde os processos de adesão e regulação até aspectos como a operacionalização financeira e utilização do sistema desenvolvido pela Caixa precisam ser incorporados à gestão institucional. Não dá para focar uma questão e deixar outras em segundo plano. O processo é todo integrado, e qualquer ponta solta pode comprometer o resultado final”, finaliza o diretor­executivo da ABMES.


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Legislação

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Dispõe sobre as regras e os procedimentos a serem realizados para a oferta de financiamento estudantil mediante o Fundo de Financiamento Estudantil e o Programa de Financiamento Estudantil, referentes ao processo seletivo do primeiro semestre de 2019.


PORTARIA FNDE Nº 669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Prorrogar, para o dia 23 de novembro de 2018, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2018.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 32, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fundo de financiamento Estudantil – Fies.


EDITAL INEP/MEC Nº 76, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

Torna pública a realização do Enem 2018 para Pessoas Privadas de Liberdade e Jovens sob Medida Socioeducativa que inclua privação de liberdade.


EDITAL SESU/MEC Nº 24, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


PORTARIA NORMATIVA Nº 12, DE 06 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2017 e dá outras providências.


PORTARIA MEC Nº 468, DE 03 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e dá outras providências.


PORTARIA MEC Nº 483, DE 14 DE MAIO DE 2015

Altera a Portaria Normativa MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, que institui o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem. 


PORTARIA INEP Nº 436, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece procedimentos e prazos para a utilização dos resultados no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM em processos seletivos de acesso a vagas em Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais e estrangeiras, e em processos de certificação de conclusão do Ensino Médio realizados pelas Secretarias de Estado da Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.


PORTARIA INEP Nº 179, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre o processo de certificação, as competências das Instituições Certificadoras e do INEP e os requisitos necessários à obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio e declaração parcial de proficiência com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.


EDITAL ENEM Nº 1, DE 08 DE MAIO DE 2013

Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição do Enem 2013, regido pela Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010.


PORTARIA INEP Nº 144, DE 24 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM.


PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010

Institui o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem como procedimento de avaliação cujo objetivo é aferir se o participante do Exame, ao final do ensino médio, demonstra domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna e conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.


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