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A EAD e o ingresso no Ensino Superior

22/11/2019 | Por: Linha Direta | 6619
Foto: Divulgação/ Linha Direta

A oferta de vagas do Ensino Superior a distância superou, pela primeira vez, a da presencial. De acordo com o último Censo da Educação Superior, divulgado em setembro de 2019, foram disponibilizadas 7.170.567 vagas de cursos de graduação naEAD e 6.358.534 na presencial. A EAD vem crescendo no País ao longo dos anos, e isso fica perceptível em outros dados do documento. Entre 2008 e 2018, por exemplo, enquanto as matrículas de cursos de graduação presenciais tiveram crescimento de 25,9%, as matrículas a distância aumentaram 182,5%.

Para o diretor presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Celso Niskier, a educação a distância é uma realidade em todo o mundo, e o Brasil segue essa tendência. “A EAD promove uma grande inclusão no Ensino Superior no Brasil. Sem essa modalidade, milhares de pessoas não conseguiriam realizar o sonho de fazer um curso superior, ou mesmo de fazer uma nova graduação”, afirma Niskier.

Vários são os fatores responsáveis pelo crescimento da EAD no País, mas um deles está relacionado à redução das despesas tanto para os alunos quanto para a IES. “Sem a necessidade do uso de instalações físicas, as instituições conseguem reduzir significativamente o custo do curso EAD. Por outro lado, o estudante também economiza com outras despesas, como transporte e alimentação. Assim, um curso mais acessível, que garante exatamente o mesmo conteúdo e formação, tem atraído cada vez mais os ingressantes na Educação Superior”, explica Niskier.

De acordo com o diretor presidente da Associação, as IES mais tradicionais têm a EAD como um importante ferramental de expansão territorial da sua oferta, impulsionada pelas novas tecnologias e inovação. “A EAD teve franca expansão após 2017, devido à criação de bônus regulatórios para aquelas instituições de comprovada qualidade, as quais puderam instituir e/ou ampliar a oferta da modalidade na sua região ou mesmo em âmbito nacional”, analisa.

Ingresso na modalidade presencial ainda é maior 
O Censo evidencia que o número de ingressantes em cursos de graduação a distância cresceu substancialmente nos últimos anos. Em 2008, a participação percentual dos ingressantes nesta modalidade era de 19,8%. Em 2018, esse número foi para quase 40%. Enquanto isso, nos últimos 5 anos, os ingressos nos cursos de graduação presenciais diminuíram 13%. Mas, apesar do avanço da EAD, a rede presencial ainda recebe mais alunos novos. Em 2018, 2.072.614 pessoas ingressaram na graduação presencial e 1.373.321, na graduação a distância.

Para Celso Niskier, o modelo presencial ainda é mais aceito que o da EAD porque “ainda existem muitos preconceitos com relação à modalidade”. Segundo ele, “Naturalmente, em alguns cursos mais tradicionais, os estudantes têm certa resistência em buscar um curso EAD, com receio em relação ao mercado de trabalho. No entanto, graduados a distância possuem características muito valorizadas pelo mercado, como maior autonomia, responsabilidade, capacidade de organização e comprometimento com prazos. É importante ressaltar que o conteúdo ofertado independe da modalidade de ensino e deve estar em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, os projetos pedagógicos dos respectivos cursos. Além de videoaulas, os cursos EAD também contemplam textos para leitura, fóruns de discussão, atividades conjuntas e aulas práticas presenciais, conforme estabelecido na DCN do curso. Outra questão que precisa ser considerada é que as tecnologias vêm sendo modernizadas, com um claro aceno de que a EAD só tende a se aperfeiçoar cada vez mais”.

A educação superior privada
É a rede privada de ensino quem recebe a maior parte dos alunos matriculados em cursos da graduação a distância. Das vinte maiores instituições de Educação Superior, em número de matrículas, em cursos de graduação a distância no Brasil em 2017, apenas uma pertencia à rede pública.

A rede privada, inclusive, continua em expansão. Em 2018, o Brasil tinha 2.537 instituições de Educação Superior, sendo 299 públicas e 2.238 privadas.

A rede privada conta com mais de 6,3 milhões de alunos, representando uma participação de mais de 75% do sistema de Ensino Superior. “As IES privadas conseguem chegar a lugares onde dificilmente haveria oferta de Ensino Superior público. Sem essa atuação, haveria uma carência ainda maior de profissionais formados e qualificados no Brasil”, defende Niskier. “Induvidoso o efeito em relação à empregabilidade e remuneração – segundo o relatório Education at a Glance, da OCDE – o brasileiro formado no Ensino Superior ganha, em média, mais que o dobro (140%) de quem só cursou o Ensino Médio, bem como novos horizontes propiciados pela formação superior. Cursos cada vez mais dinâmicos e acessíveis oportunizam uma formação que tem respondido bem ao mercado de trabalho”, completa.

Ensino superior tem elevado número de desistência 
Na apresentação do Censo da Educação Superior, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, criticou o elevado número de desistências de alunos no Ensino Superior. Metade dos matriculados abandona a faculdade sem concluir o curso. Além disso, em média, só um terço dos estudantes termina o curso no número de semestres previstos. Em depoimento para a TV MEC, o ministro também falou sobre a questão. “Poderíamos ter o dobro de alunos se formando se não houvesse tanta desistência, tanto abandono por parte dos alunos. Por que o aluno abandona? Pode ser porque ele escolheu mal, porque o curso foi desestruturado, pode ser falta de empenho. Mas uma coisa que chama a atenção são justamente os alunos pobres, que fazem universidade privada, e têm que pegar dinheiro emprestado para pagar essa universidade, serem os que menos desistem e os que concluem o curso mais rápido. Eu convido a todos, nós, sociedade, a analisarmos o porquê de o Brasil estar jogando fora metade das vagas que hoje poderíamos ter nas universidades. Poderíamos ter o dobro de pessoas se formando todo o ano no Brasil, com o mesmo custo. Isso é dinheiro jogado fora.”

Para Celso Niskier, a alta desistência se deve principalmente à crise econômica que atingiu o Brasil. “Os efeitos dessa crise ainda vêm sendo superados, e os reflexos disso, infelizmente, ainda são sentidos. O ciclo vicioso decorrente dessa evasão é uma situação ainda mais calamitosa e que não contribui para a superação da crise: menos qualificação da massa de desempregados reflete em toda engrenagem da economia.”

Niskier conta que a ABMES vem dialogando com o governo federal sobre o restabelecimento de ações afirmativas voltadas para a promoção do ingresso no Ensino Superior. “Isso seguramente fará a roda girar ainda mais rápido para restabelecermos nossa economia e fazer com que os números relativos à evasão caiam vertiginosamente”, afirma.


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Legislação

PORTARIA CAPES Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância.


PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2013

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no caput do art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme art.24 da Lei 12.688/2012, que alterou o art. 17 da Lei 12.101/2009.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

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Educação Superior Comentada| Inviabilidade da oferta de cursos de graduação integralmente a distância

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes faz uma análise histórica sobre a regulação da educação a distância com o objetivo de explicar a evolução das normas aplicadas à modalidade. Segundo o especialista, “não será mais viável a obtenção de autorização de funcionamento de cursos de graduação a distância sem previsão de atividades presenciais obrigatórias”

Educação Superior Comentada | Carga horária para a extensão na EAD e o percentual de atividades presenciais

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